Lendo alguns textos pela internet e fazendo algumas pesquisas, encontrei um artigo escrito por Eliane Yachouh Abrão [formada e pós graduada em Direito pela USP, especialista com mais de 30 anos de atuação no Direito de Propriedade Imaterial, inclusive com destacada formação no exterior], falando sobre direitos autorais que eu achei simplesmente perfeito. E como é um assunto que interessa a todos nós, vejam o link logo abaixo.
Aqui no blog, como é um texto bem amplo, retirei apenas um parágrafo.
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O que é e o que não é Direito Autoral
“A Internet não representa nenhuma mudança nos direitos autorais: todo livro, toda melodia, todo poema, toda obra, enfim, que todo mundo sabe que foi feita por outro que não você, que tem dono, tem de ser usada com respeito ao conteúdo e à integridade, e se o dono o consentir. O que é respeitar? É não modificar a obra, nem fazer modificações que alterem o pensamento de seu criador, quando se utilizar da obra em nome dele. É, também, não usar ou comercializar nada que não lhe pertença, sem pedir a devida e necessária autorização da pessoa física que a criou, ou da jurídica que adquiriu por contrato a condição de autor (o que, juridicamente, se chama de titularidade).A regra vale para qualquer mídia, e a Internet é só mais uma (nova) mídia.”
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