por José do Vale Pinheiro Feitosa




Viva junto à alma mais próxima e compreenda que a proximidade é a medida da distância. Que a distância que os separa é este movimento maravilhoso da matéria e da energia. A maravilha é apenas esta surpresa porque esta proximidade é tão diminuta entre os dois e é a inesperada distância.

José do Vale P Feitosa



terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

"IPSIS LITTERIS" - José Nilton Mariano Saraiva


Numa postagem anterior (Os Felizes e Ricos Afilhados do Juiz Sérgio Moro) afirmamos, de forma peremptória e contundente, que ao deixar o comando da Operação Lava Jato e renunciar ao cargo de Juiz Federal (para receber sua “paga” – ministério da justiça - pelos relevantes serviços prestados), Sérgio Moro já houvera redigido a sentença e definido a “pena” a ser aplicada a Lula da Silva na ação sobre o tal sítio de Guarujá (embora sem nenhuma prova), restando à sua substituta apenas e tão somente subscreve-la e passar adiante.
É que, desde o princípio, a “República de Curitiba” sempre se nos apresentou como uma congregação de raivosos (pra esconder a incompetência ???)  juízes e procuradores, cujo objetivo primeiro sempre foi o de inviabilizar a candidatura de Lula da Silva à Presidência da República, se possível prendendo-o. O que foi feito devido à covardia explícita dos prolixos, pernósticos e preguiçosos membros do tal Supremo Tribunal Federal (isso todo mundo tá careca de saber).
Para o lugar de Sérgio Moro, interinamente ficou respondendo pela Operação Lava Jato a juíza-substituta Gabriela Hardt que, devido ao tratamento ríspido e deseducado nos interrogatórios com o ex-presidente, foi literalmente ungida à condição de um “Moro 02” ou um “Moro de saias”. E, como esperado, foi ela que assinou a nova sentença (REDIGIDA POR SÉRGIO MORO, SIM) condenando Lula da Silva.
Se alguém tinha ou tem alguma dúvida a respeito, veja abaixo e observe que, quando questionada, Sua Excelência simplesmente “tira o braço da seringa” e recusa-se a dar explicações sobre o vergonhoso uso das combinações CTRL+C (copiar) e CTRL-V (colar).
Lastimável.
Perícia indica “copia e cola” em sentença de Lula por sítio
POR FERNANDO BRITO · 26/02/2019
http://www.tijolaco.net/blog/wp-content/uploads/2019/02/copypaste.jpg
A defesa do ex-presidente Lula enviou a decisão em que Gabriela Hardt condenou o petista no caso do sítio de Atibaia (SP) para exame pericial. Resultado: o laudo sustenta que a juíza aproveitou “o mesmo arquivo de texto” usado pelo colega Sergio Moro no caso do tríplex.

O parecer foi feito pelo Instituto Del Picchia. Ele aponta similaridade na formatação dos dois textos
e o que chama de lapsos de Hardt, que chegou a copiar trecho do caso do Guarujá na penúltima página de sua sentença, reproduzindo referência a um “apartamento”.

O material será anexado a recursos que os advogados vão apresentar ao TRF-4 e a tribunais superiores. Procurada, a assessoria da 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná disse que Gabriela Hardt não iria se manifestar.
O trecho a que a nota se refere é o item 953 da sentença de Sérgio Moro que, ao estabelecer o valor da multa condenatória diz que “Evidentemente, no cálculo da indenização, deverão ser descontados os valores confiscados relativamente ao apartamento.” A expressão é literalmente repetida na página 359 da sentença da juíza Hardt, com a “curiosidade” que, no processo do sítio de Atibaia, não há apartamento algum…

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Como a “papelada” será distribuída para o TRF-4 (Tribunal Regional Federal de Porto Alegre) composto por três juízes comprovadamente parciais, dificilmente teremos alguma novidade.