por José do Vale Pinheiro Feitosa




Viva junto à alma mais próxima e compreenda que a proximidade é a medida da distância. Que a distância que os separa é este movimento maravilhoso da matéria e da energia. A maravilha é apenas esta surpresa porque esta proximidade é tão diminuta entre os dois e é a inesperada distância.

José do Vale P Feitosa



domingo, 14 de fevereiro de 2021

MILITARES: UMA "SANGRIA" DE RESPEITO - José Nilton Mariano Saraiva

 MILITARES: UMA “SANGRIA” DE RESPEITO - José Nilton Mariano Saraiva

Como é do conhecimento de metade do mundo e da outra banda, no Brasil a contribuição compulsória de um trabalhador civil para a Previdência Social (o INSS), visando uma sofrida “aposentadoria integral” após 35 anos de labuta diária, é de 11,0% (onze por cento) em cima do salário bruto, quer chova ou faça sol. Se, por algum ou outro motivo, o servidor optar ou for obrigado a “pendurar as chuteiras” proporcionalmente aos 30 anos de serviço, o prejuízo será substancial.

Já o militar (nos dias atuais), contribui com 7,5% de sua remuneração e, como, em tese, ele não se aposenta, tal desconto serve para custear o pagamento da pensão para a família.

É que as regras para as Forças Armadas, justificadas pelas peculiaridades da profissão, são diferentes das aplicadas aos servidores civis e aos empregados do setor privado. Elas permitem que o militar passe à inatividade mais cedo que os demais trabalhadores, na maioria dos casos com no máximo 50 anos de idade, o que gera um custo elevado para os cofres públicos, bem maior que o das “aposentadorias convencionais” (homem aos 65 anos e mulher aos 60 anos).

A propósito, na atualidade o Brasil tem 5.438 generais, sendo 5.290 aposentados e 148 na ativa. Todos aumentados, após a assunção do Bozo, de R$ 22mil para R$ 30 mil/mês (é só fazer a conta e ver o tamanho do rombo).

Uma particularidade merecedora de atenção é a que se refere à pensão das “filhas solteiras” dos militares (se casar perde a “boquinha”, embora não seja proibido “se juntar”). No Exército, especificamente, remanescem ao período 2009 a 2011 os últimos números sobre o quanto a União gastou com o pagamento de pensões a “filhas solteiras” de militares: mais de R$ 4 bilhões/ano foram pagos para 90.900 mulheres, segundo apurou o “Estado”, à época.

Com relação aos dados atuais, são guardados a sete chaves e não existe mortal no mundo que tenha conhecimento sobre ( não se sabe o porquê de tanto segredo). O que se sabe é que tal benefício às “filhas solteiras” representava àquela época 16,0% de todo o montante gasto com a previdência dos militares.

Há que se ressaltar, entretanto, que a concessão de pensão às “filhas solteiras” de militares mortos foi extinta no ano 2000 para novos servidores, embora ainda deva ser paga pelos próximos 40 anos, porquanto os militares que já integravam as Forças Armadas passaram a ter a opção de pagar um adicional de 1,5% na contribuição previdenciária a fim de manter o privilégio.

Os estados com mais pensionistas nessa situação são o Distrito Federal (127.748), o Rio de Janeiro (56.957), Minas Gerais (14.473), Pernambuco (13.791) e São Paulo (12.541). 
De outra parte, dados do Tesouro Nacional (de 2018) mostram que os 384.000 militares, inativos e pensionistas, representam apenas 1,16% do total de aposentados do país, mas são responsáveis por 15,4% (R$ 43,8 bilhões) do déficit da Previdência Social.

Por essa razão, os militares já são hoje o grupo com o maior déficit por beneficiário”, tanto que, recentemente, a União precisou bancar, com recursos de todos nós contribuintes, R$ 121,2 mil para cada aposentado ou pensionista das Forças Armadas.

O valor é quase o dobro do que o governo precisa cobrir por pessoa no regime dos servidores e mais de 17 vezes o tamanho do déficit per capita no INSS, que engloba trabalhadores da iniciativa privada (no regime próprio dos servidores federais, o déficit individual é calculado em R$ 71,6 mil, enquanto no INSS esse valor é bem menor, de R$ 6,9 mil).

O rombo individual dos militares é maior porque, ao contrário dos servidores públicos federais e dos trabalhadores da iniciativa privada, O MILITAR NUNCA CONTRIBUIU PARA A SUA APOSENTADORIA, pois tal benefício inexiste no “Direito castrense” (ou legislação das Forças Armadas). Ele sempre contribuiu apenas para a pensão militar, destinada a seus beneficiários, Assim, mesmo quando o militar passa à inatividade remunerada (por tempo de serviço ou decorrente de incapacidade física) continua contribuindo para a pensão militar, antigo montepio militar, criado a mais de um século pelo Decreto nº 695/1890.

Tal anomalia só veio a ser corrigida bem à frente, quando o Congresso Nacional aprovou lei alterando a regra e instituindo uma alíquota geral para militares ativos e inativos.

Para coroar, a “cereja no bolo”: o custo atual dos 5.290 “generais de pijama” é de aproximados R$ 1,7 bilhão/ano (evidentemente que não contando com a “remuneração extra” dos que arranjaram vaga no governo do colega bucéfalo, a fim de “complementar o soldo”).

E aí, só nos cabe perguntar: em troca de tal imoralidade, nós, pobres mortais comuns, recebemos o quê, dos ditos-cujos ???