por José do Vale Pinheiro Feitosa




Viva junto à alma mais próxima e compreenda que a proximidade é a medida da distância. Que a distância que os separa é este movimento maravilhoso da matéria e da energia. A maravilha é apenas esta surpresa porque esta proximidade é tão diminuta entre os dois e é a inesperada distância.

José do Vale P Feitosa



quarta-feira, 1 de agosto de 2018

A BRUTA "LETALIDADE" DE UMA DITADURA JUDICIAL - José Nilton Mariano Saraiva


A Lei das  Eleições (Nº 9504/97, DE 30.09.1997) é um calhamaço com centenas e centenas de páginas, onde estão distribuídos seus 107 artigos (alguns deles estendidos para a versão A) e trata só de tudo em relação às eleições no Brasil (para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, prefeito e vice-prefeito, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador). Se você se interessa, vale a pena conferir.

Se, na prática, o processo eleitoral brasileiro fosse seguido tal qual lá se acha explicitado, dificilmente haveria “brechas” para casuísmos de qualquer espécie, tal o detalhamento contido.

Como, entretanto, no Brasil de hoje a esculhambação jurídica é uma realidade, já que nem a própria Constituição Federal é respeitada (em razão da frouxidão do Supremo Tribunal Federal), temos algo inusitado: pelo fato do “presidiário-analfabeto-nove-dedos” (líder disparado nas pesquisas de opinião) pretender exercer seu direito de concorrer à Presidência da República, comenta-se que já está sendo arquitetada uma manobra que o impeça de sequer obter o registro da chapa majoritária.

A “melada” teria como “madrinha-mor” a Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, e seria operacionalizada pelo próprio presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz “Peruca” Fux, coincidentemente um daqueles integrantes do Supremo Tribunal Federal que faz parte do “esquemão” que tem o objetivo precípuo de inviabilizar a candidatura vitoriosa de Lula da Silva, a qualquer custo. Para tanto, na marra seria suprimido da tal Lei das Eleições, de cabo a rabo, o seguinte artigo:

“Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior” (ipsis litteris).

A vergonhosa “excrescência” já está sendo gestada nos porões do Judiciário brasileiro e se trata apenas e tão somente do prosseguimento do golpe que começou lá atrás, quando tomaram na marra o poder da honesta Presidenta da República, Dilma Rousseff, mesmo que sem nenhum crime de responsabilidade por ela praticado (como não o há com relação ao ex-presidente Lula da Silva).

Isso nos leva a refletir seriamente sobre a premonição, lá atrás, do jurista e pensador Rui Barbosa (também um grande pilantra), que, ao discorrer sobre a “letalidade” de uma ditadura judicial, afirmou peremptoriamente: “A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário; contra ela não há a quem recorrer”.

Resumo de tudo isso: Estamos phudidos (com ph mesmo). É o Estado de Exceção em toda a sua cruel plenitude, que ninguém pode antecipar onde nos levará.

Adeus, direitos e garantias constitucionais.


STF: O "PUXADINHO" DE CURITIBA EM BRASÍLIA - José Nilton Mariano Saraiva


Tirante os países totalitários, em qualquer nação do planeta Terra os povos se regem por um tal “livrinho” (Constituição Federal, Carta Maior, Lei Suprema, Carta de Direitos ou outra denominação que se lhe queira outorgar) onde estão contidas as regras, ordenamentos, cláusulas (inclusive pétreas) e por aí vai, às quais todos devem subordinação e respeito.

É, para todos os efeitos, a lei maior de um país, à qual todas as demais leis, códigos e tais devem obediência. A origem, o principiar de tudo, terá sempre ela como protagonista.

No Brasil, já tivemos isso, até pouco tempo atrás.

Hoje, entretanto, após o Poder Judiciário, através do Supremo Tribunal Federal (STF), literalmente “abrir as pernas” para o juiz de primeira instância, Sérgio Moro, de Curitiba, que diuturnamente o estupra, o “livrinho” brasileiro se presta (aqui em casa, pelo menos)  a substituir o papel higiênico nos banheiros da vida (apesar da má qualidade do papel, mais áspero).

Fato é que, a desmoralização do nosso Judiciário chegou a tal ponto que, mesmo confirmando que o tal juiz vem agindo em desacordo com Constituição (já há algum tempo),  os prolixos, preguiçosos e covardes Ministros que integram o Supremo Tribunal Federal não tomam qualquer atitude contra seus desmandos; admitem, sim, que houve excessos; assentem, sim, que limites foram ultrapassados; reclamam, sim, que a Constituição foi violada e por aí vai.

Mas, temendo a reação popular se forem de encontro ao juiz pop-star (que, na teoria, agarrou-se a um tema de apoio midiático, a corrupção) se limitam a tecer-lhe críticas circunstancias e amenas, sem, entretanto, terem a coragem de tomar uma atitude mais drástica ou moralizadora para barrar seus rompantes. Ou seja, a agenda do próprio Supremo Tribunal Federal é hoje determinada pelo que emana lá de Curitiba. Se Sérgio Moro fez, tá feito, e não tem como e porque mudar, mesmo que não se coadune com o que consta do tal “livrinho”.

O retrato emblemático de tal assertiva deu-se agora quando, mesmo em gozo de férias (e fora do país), aquele juiz de piso se insubordina com a determinação de um Desembargador Federal (seu superior hierárquico) e determina (lá de fora) que os seus subordinados (aqui) não cumpram uma ordem judicial da lavra daquela autoridade, simplesmente porque ele, o único juiz do Brasil, não concorda com o que ali foi explicitado.

E o mais esdrúxulo disso tudo é que o “puxadinho” de Curitiba, em Brasília (Supremo Tribunal Federal) passivamente aceitou tamanha excrescência sem qualquer contestação. Afinal, Sérgio Moro não pode ser contrariado.

A que ponto chegamos. Que vergonha.