por José do Vale Pinheiro Feitosa




Viva junto à alma mais próxima e compreenda que a proximidade é a medida da distância. Que a distância que os separa é este movimento maravilhoso da matéria e da energia. A maravilha é apenas esta surpresa porque esta proximidade é tão diminuta entre os dois e é a inesperada distância.

José do Vale P Feitosa



sábado, 2 de abril de 2016

CONDOMÍNIO DE DELINQUENTES - José Nilton Mariano Saraiva

Em reunião dirigida por ninguém menos que Eduardo Cunha, Romero Jucá e Eliseu Padilha/Quadrilha (o primeiro, já réu da Justiça, o segundo, em vias de, e o terceiro, portador de uma ficha criminal por demais robusta, face os roubos por onde passou), e tendo uma plateia integrada por dezenas de corruptos e ladrões, porquanto reconhecidamente recebedores de propina do “chefe” Cunha (e cujos nomes constam da lista da Odebrecht), o PMDB resolveu deixar a base de sustentação do governo, da qual fazia parte já há bastante tempo.

Tal decisão do “condomínio de delinquentes”, objetiva tomar o poder da atual e séria mandatária do país, Dilma Rousseff (que não responde a nenhum processo na Justiça), através da aprovação futura, no plenário da Câmara, de um pretenso processo de “impeachment” ilegal, amoral e golpista, porquanto inexiste, para sua viabilização, qualquer “crime de responsabilidade”.

Imprescindível se ressaltar, que a situação chegou a tal estágio de degeneração por obra e graça da leniência dos membros do Supremo Tribunal Federal, porquanto não interviram lá na origem, quando o juiz de primeira instância Sérgio Moro acintosamente passou como um rolo compressor por cima da Constituição Federal, ao transgredir o Estado Democrático de Direito via prisões sem provas do crime, vazamentos seletivos de depoimentos, abandono do princípio da presunção de inocência, negação de acesso aos processos por parte dos advogados, condução coercitiva de pessoas sem que antes tenham sido notificadas, instalação de grampos telefônicos nas celas dos presos e por aí vai, findando por cometer um erro grotesco: grampear a própria Presidenta da República. Ou seja, o Juiz Sérgio Moro trafegou na ilegalidade desde o princípio, fez e desfez, casou e batizou sem que as “Excelências” do STF se manifestassem (só o fizeram quando ele bateu de frente com a Presidenta da República).

De outra parte, um reconhecido ladrão de alta periculosidade, o presidente da Câmara Eduardo Cunha, já indiciado pela Procuradoria Geral da República, continua a obstruir a Justiça diuturnamente, através de prepostos com assento na Câmara, sem que, estranhamente, esse mesmo Supremo Tribunal Federal atente para o fato de que, livre, leve e solto, referida figura, ainda no comando da Casa, adquira a possibilidade de assumir a própria Presidência da República, na perspectiva do impedimento politico de Dilma Rousseff, porquanto tornar-se-á o segundo na linha de sucessão (caso o Temmer assuma, no que não acreditamos).

Entretanto, como tudo demais é veneno, eis que, embora um tanto quanto atrasado, pelo menos um dos Ministros do Supremo, Teori Zavascki, findou por perder a paciência e sair da letargia até então vigente no STF, enquadrando e recriminando publicamente o juiz Sérgio Moro pelos excessos cometidos, além de cobrar-lhe as explicações devidas; foi o bastante para que o advogado de primeira instância subitamente assumisse uma questionável postura de humildade, através do pedido de “sinceras escusas”, numa demonstração inconteste de que, picado pela mosca azul, realmente se excedera (só que o prejuízo já fora cometido, irreversivelmente). Submetida ao plenário, a recriminação de Teori Zavascki findou por obter o apoio unânime dos demais integrantes do STF, consubstanciada no placar de 10 x 0 contra o juiz. Derrota fragorosa do outrora intocável Sérgio Moro.

Vale lembrar, a propósito, que no momento nada menos que 14 reclamações contra o juiz Sérgio Moro foram protocoladas no Conselho Nacional de Justiça, enquanto nos diversos segmentos da sociedade crescem as manifestações de desaprovação pública para com as ilegalidades e abusos perpetradas por aquele juiz de primeira instância.


Alfim, resta a indagação que não quer calar: quando o Supremo enquadrará também o marginal Eduardo Cunha ??? Não já terá passado da hora ??? Estão esperando o que ???