por José do Vale Pinheiro Feitosa




Viva junto à alma mais próxima e compreenda que a proximidade é a medida da distância. Que a distância que os separa é este movimento maravilhoso da matéria e da energia. A maravilha é apenas esta surpresa porque esta proximidade é tão diminuta entre os dois e é a inesperada distância.

José do Vale P Feitosa



quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

"REGIÃO METROPOLITANA DO CARIRI", PROCURA-SE - José Nilton Mariano Saraiva


Num país onde as leis são solenemente ignoradas, sem que haja maiores cobranças e consequentes penalidades, não é de espantar que a estadual Lei Complementar nº 76, de 26.06.2009, subscrita pelo Governador do Estado do Ceará, reste totalmente desmoralizada.
Para quem não sabe, referida Lei dispõe sobre a criação da Região Metropolitana do Cariri e já em seu artigo 1º reza: “Fica criada a Região Metropolitana do Cariri - RMC, face ao que dispõe o art. 43 da Constituição Estadual, constituída pelo agrupamento dos municípios de Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha, Jardim, Missão Velha, Caririaçu, Farias Brito, Nova Olinda e Santana do Cariri, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum” (ipsis litteris).
Ora, já aí, no corpo da própria lei, pela ordem como foram relacionadas as cidades, se observava uma tendência a se priorizar e privilegiar uma delas, Juazeiro do Norte, colocada como “cabeça de chapa”, sem maiores justificativas. Afinal, por que não dispô-las na ordem alfabética tradicional (Barbalha, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Jardim, Juazeiro do Norte, Nova Olinda e Santana do Cariri) como é praxe.
Na oportunidade (antes mesmo da promulgação da tal lei em 26.06.2009), antevendo o blefe que viria no futuro, que a criação da tal Região Metropolitana não passava de uma fraude grotesca PARA BENEFICIAR UMA ÚNICA CIDADE, afirmamos de forma peremptória e incisiva, nos blogs da vida (em 03.06.2009): “Desde que haja honestidade de propósitos e compromisso com a seriedade, Região Metropolitana implica a distribuição equitativa e equilibrada, entre os diversos conglomerados urbanos que a compõem, dos benefícios (principalmente econômicos) a serem recomendados ou gerados por iniciativa governamental".
E prosseguimos:
Não parece ser o caso da que será criada aí no Cariri (a tônica é, sim, o ‘esvaziamento do Crato’ tanto que antecipadamente já nos tomaram a UFC e agora atentam contra a Exposição) já que a tendência explícita é a manutenção e solidificação de beneficiamento de um só pólo, uma só cidade, um só aglomerado, conforme ficou evidente na simples denominação da mesma, com a turma do Governo já anunciando a plenos pulmões que chamar-se-á por cima de pau e pedra, quer chova ou faça sol, Região Metropolitana de Juazeiro (ou seja, as demais cidades serão meros e insignificantes satélites a ‘orbitarem’ em torno de um pólo centralizador – independente, autônomo e que ditará as regras do jogo, para o bem ou para o mal)".
Como até a “velhinha de Taubaté” tem consciência que no mundo atual quem manda e desmanda, casa e batiza, faz e desfaz é o “vil metal”; que potenciais investidores de empreendimentos de porte só se dispõem a se instalar onde facilidades lhes sejam disponibilizados pelo governante de plantão; e, principalmente, que quem movimenta e faz a roda do progresso girar em determinada direção é o “componente político”, o que afirmamos naquela data se concretizou.
E dessa vez não vamos aqui falar em “premonição”.
Na verdade, a razão de acertarmos mais uma (sob o fogo cerrado de alguns “gênios”, aí do Crato), foi que, da forma como foi concebida e estruturada a tal Região Metropolitana do Cariri, a perspectiva era mesmo de deixar órfãos ao longo do caminho, porquanto desde o princípio flagrantemente direcionada a uma única cidade-pólo, na órbita da qual girariam os satélites errantes e desprezíveis (cidades outras).
Perdemos o bonde da história.