por José do Vale Pinheiro Feitosa




Viva junto à alma mais próxima e compreenda que a proximidade é a medida da distância. Que a distância que os separa é este movimento maravilhoso da matéria e da energia. A maravilha é apenas esta surpresa porque esta proximidade é tão diminuta entre os dois e é a inesperada distância.

José do Vale P Feitosa



sexta-feira, 29 de novembro de 2019

A "SUPREMA" DESMORALIZAÇÃO DO "SUPREMO" - José Nilton Mariano Saraiva


Em “N” oportunidades destacamos, aqui mesmo neste espaço (e nos demais blogs para os quais colaboramos), que ao chancelar todas as absurdas e cabeludas irregularidades perpetradas pelo juiz de primeira instância Sérgio Moro, insertas nos processos abrigados na tal Operação Lava Jato, os integrantes do Supremo Tribunal Federal fatalmente “se cobrariam” mais à frente, porquanto a tendência natural seria o surgimento de uma espécie de “ciumeira” entre seus integrantes e os “lavajateiros”, no tocante ao “poder de mando” (ou no “quem manda aqui nessa porra”), em questões essenciais do mundo jurídico.
E a razão era simplória: malandramente desfraldando uma falsa bandeira de combate sem tréguas à corrupção (quando esta se abrigava no seio da própria Lava Jato), Sérgio Moro (e quadrilha) logo ganharam o apoio de boa parte da população e, sem nenhum constrangimento, avançaram feito um trator desgovernado sobre o ordenamento jurídico nacional, pouco se importando com a constitucionalidade ou não dos seus atos. Tanto é, que um desses iluminados togados chegou ao cúmulo de afirmar que a tal Lava Jato era uma operação “excepcional” e que, por isso, mereceria um tratamento “excepcional” (mesmo que estuprando diuturnamente nossa Carta Maior, reconheceu na oportunidade).
Tanto fizeram, tanto transgrediram, tanto desrespeitaram, tanto abusaram da leniência do Supremo Tribunal Federal (à época não houve qualquer reação daquela Corte Maior), que, agora, os integrantes do Tribunal Regional Federal 4 (TRF4), de Porto Alegre, uma espécie de “puxadinho” (revisor) dos processos oriundos da gangue de Curitiba, resolveu simplesmente desconsiderar uma “ainda quente” decisão do STF, no tocante ao necessário respeito à PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (até o trânsito em julgado), e voltaram a condenar o ex-presidente Lula da Silva sem que o processo haja chegado aos “finalmentes” (se não for obstada tal decisão, definitivamente ficará caracterizada a “suprema desmoralização do supremo”).
Para tanto, o relator do TRF4, João Gebran Neto (amigo íntimo de Sérgio Moro), chegou ao absurdo de afirmar em sua sentença sobre o sítio de Atibaia, frequentado pelo ex-presidente, que... “não é de fundamental importância a propriedade formal do ex-presidente Lula e material do Fernando Bittar, ou material de Lula e formal de Bittar. O que me parece relevante é que o presidente Lula usou o imóvel”.
A propósito, no longínquo 28.08.2016 (3 anos e 3 meses atrás, portanto), ante as “convicções” e “ilações” (sem provas) de Sérgio Moro e sua gangue, já questionávamos em nossas postagens sobre a (des)necessidade da existência de “cartórios de imóveis”, porquanto os “registros” por eles emitidos nada valiam, de acordo com os mafiosos de Curitiba/Rio Grande do Sul.
Se alguém tem alguma dúvida sobre o que àquela época antecipávamos, confira abaixo:


domingo, 28 de agosto de 2016
"CARTÓRIOS", PARA QUÊ ??? - José Nílton Mariano Saraiva

Na antiguidade, “cartórios de registro de imóveis” eram responsáveis por emitir documentos de fé pública, atestatórios da legalidade e da certeza de que qualquer mortal comum era, sim, proprietário legítimo de um dado imóvel, sobre o qual exerceria plenos e totais poderes.

Assim, o ato de compra, venda ou simples aquiescência em ser fiador de alguém numa transação imobiliária de aluguel, só se realizaria ou validaria se o “cartório de registro de imóveis” emitisse o competente “registro” comprobatório da “propriedade” do referido bem.

Como, entretanto, vivemos outros tempos, onde um juizeco de primeira instância (Sérgio Moro) estupra diuturnamente a Constituição Federal, contando com a omissão e passividade criminosa do próprio Supremo Tribunal Federal, isso já não é possível (na verdade, o “ex-guardião” da nossa Carta Maior acoelhou-se, vergonhosamente abriu as pernas e se deixou usar; tanto que a “agenda” do STF quem determina é o Moro, o ritmo da dança é o Moro que impõe).

Assim, se você aí do outro lado da telinha acha é o “proprietário” do apartamento, casa ou sítio que adquiriu depois de “ralar” muito, de economizar trocados anos e anos até, finalmente, poder adquirir e quitar seu imóvel, é bom tirar o cavalinho da chuva; o juizeco Sérgio Moro e seus raivosos procuradorezinhos de Curitiba, pode muito bem decidir que não, que na realidade o “proprietário” é uma outra pessoa, que você talvez nem conheça (estamos TEMERosos, a respeito).

Em São Paulo, por exemplo, os senhores Fernando Bittar e Jonas Suassuna estão na iminência de perder um sítio adquirido anos atrás e devidamente registrado no cartório de registro de imóveis competente (e o “registro” de propriedade foi exibido publicamente), simplesmente porque o juiz Sérgio Moro “cismou” que o real dono é o ex-presidente Lula da Silva e sua mulher Marisa, que o frequentam com assiduidade, a convite dos donos. Ou seja, o documento emitido pelo cartório competente não tem nenhuma validade, é falso, irrelevante, não condiz com a realidade. O que vale é o que “pensa” Sérgio Moro, mesmo que não tenha nenhum documento sobre, a fim de comprovar suas ilações (bom lembrar, que o mesmo modus operandi foi usado para atribuir a propriedade de um apartamento na praia de Guarujá ao ex-presidente, embora não haja nenhum registro, a respeito e, agora, tenha surgido a proprietária do próprio).

Fato é que o golpe perpetrado por políticos corruptos e comprovadamente ladrões, visando destituir uma presidenta democraticamente eleita com quase 55 milhões de votos, contou com a inestimável e decisiva colaboração dos “togados” do Supremo Tribunal Federal, que desde o começo chancelaram as arbitrariedades patrocinadas por uma juizeco-partidário e que tem como objetivo maior inviabilizar a candidatura invencível de Lula da Silva, em 2018.

Agora, “dose” é você ter que aguentar um Aécio Neves (atolado até o pescoço nas falcatruas de Furnas e Petrobras), o Cássio “procrastinação” Cunha Lima (que foi cassado quando governador da Paraíba, por roubo), um Agripino Maia (também comprovadamente ladrão do erário), um Aloisio “300 mil” Nunes (que recebeu dinheiro do assalto à Petrobras), um Michel Temer (que atuou com desembaraço - $$$ - nas “docas” de Santos), um Ronaldo Caiado (acusado de manter empregados em regime de escravidão) e por aí afora, virem a público para atacar uma pessoa honrada como a presidenta Dilma Roussef.

Alfim, a constatação horripilante: “cartórios de registro de imóveis” hoje são desnecessários, já eram, não têm mais qualquer validade e não mais merecem fé pública. O que vale agora é o que o juiz Sérgio Moro pensa e determina (e tudo por culpa do Supremo Tribunal Federal).


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Voltando aos dias atuais, um questionamento pra lá de pertinente: você tem certeza que o apartamento, casa, sítio, fazenda ou uma birosca qualquer que você haja adquirido com tanto esforço, é realmente de sua propriedade ??? O Sérgio Moro sabe que você pensa assim ???