por José do Vale Pinheiro Feitosa




Viva junto à alma mais próxima e compreenda que a proximidade é a medida da distância. Que a distância que os separa é este movimento maravilhoso da matéria e da energia. A maravilha é apenas esta surpresa porque esta proximidade é tão diminuta entre os dois e é a inesperada distância.

José do Vale P Feitosa



sexta-feira, 12 de julho de 2019

AS IMPRODUTIVAS E FAMINTAS EXCELÊNCIAS TOGADAS - José Nilton Mariano Saraiva


Como é do conhecimento geral, os ministros do tal Supremo Tribunal Federal são os “campeões” em termos de remuneração no serviço público (a básica, sem incluir penduricalhos de todos os matizes). E por ser algo comprovadamente exagerado, as remunerações de outros servidores têm que seguir como parâmetro o recebido pelas excelências togadas. Ninguém pode ultrapassar.
Não satisfeitos, entre quatro paredes suas excelências capricham em itens outros, que a sofrida população brasileira não tem o direito nem de sonhar. Tanto é que recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu presentear os ministros e seus assistentes com um novo, e caro, menu gastronômico.
Assim, através do seu presidente, ministro Dias Toffoli, abriu licitação para contratar um buffet que servirá banquetes dignos de palácios, tal o requinte, por, pelo menos, um ano. Para isto, o contribuinte, que já lhes paga o salário, vai desembolsar R$ 1,1 milhão. Vejam as iguarias exigidas pelo STF.
Ipsis litteres (excluindo o grifo, nosso):
PRATOS PREMIADOS - O refinado paladar dos togados inclui pratos com medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada, bobó de camarão, camarão à baiana, bacalhau a Gomes de Sá, arroz de pato, pato assado com molho de laranja, galinha d’Angola assada, vitela assada, codornas, carré de cordeiro, medalhões de filé, tournedos de filé com molho de mostarda, pimenta, castanha de caju com gengibre e outras iguarias que o brasileiro comum desconhece.
BEBIDAS PERFEITAMENTE HARMONIZADAS - Conforme o desejo do STF, as bebidas deverão ser perfeitamente harmonizadas com os alimentos. Por isso são exigidos dois tipos de espumantes, o brut e o extra-brut. Trata-se do método tradicional de produção, cuja maneira é praticamente artesanal e de qualidade superior aos comercializados no varejo. O STF também exige rótulos “que tenham ganhado ao menos quatro premiações internacionais”. O brut deverá ter maturação de pelo menos 12 meses, já o extra brut deverá ter 30 meses”.
Além disso, “os vinhos deverão ter a variedade de seis tipos de uvas: Tannat, Assemblage, Cabernet Sauvignon, Merlot, Chardonnay e Sauvignon Blanc. Para os de origem Tannat, Assemblage e Cabernet Sauvignon, a safra deve ser a partir de 2010. Além disso, todos os vinhos devem ter ao menos quatro premiações internacionais. O Tannat e o Assemblage devem ser obrigatoriamente envelhecidos em “barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso”.
Os vinhos brancos, Chardonnay e Sauvignon Blanc, também passam por um exigente crivo de qualidade: as uvas devem ser colhidas manualmente, por exemplo. Já os uísques puro malte devem ter no mínimo 12 anos. As cachaças que farão as caipirinhas devem ser maturadas em “barris de madeira nobre” por no mínimo dois ou três anos.
ATENDIMENTO DO BUFFET - De acordo com o STF, a empresa que vencer a licitação deverá fornecer pelo menos 2,8 mil refeições, entre almoço ou jantar, 180 cafés da manhã e 180 brunchs, uma espécie de café da manhã mais reforçado e com maior variedade de alimentos. Além disso, deverá haver três tipos de coquetéis que sirvam pelo menos 1.600 pessoas cada. A empresa também deverá disponibilizar um garçom para cada seis convidados. Já nos eventos menores, é preciso um garçom para cada 10 pessoas”.
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Como suas excelências dão expediente apenas três dias na semana (de terça a quinta feira), moram em outros centros e apresentam uma produtividade que deixa muito a desejar (omitindo-se em questões cruciais), a conclusão que se pode chegar é que, na relação “custo/benefício” a nação é gravemente “lesada” por aqueles que deveriam primar pela ética, retidão e moralidade.
Até quando ???



OS "ENCONTROS FORTUITOS" DE DALLAGNOL - José Nilton Mariano Saraiva

Era potencialmente previsível que mais cedo ou mais tarde isso aconteceria. Só que, pra manter a galera antenada, por enquanto o “pulitez” Glenn Greenwald nos serviu somente a “entrada”, de leve, en passant. O “prato principal”, fumegante, e com todo o tempero e condimentos que se fizerem necessário, tá sendo preparado com esmero e carinho.

Fato é que, mais uma faceta da promiscuidade presente nas diversas intervenções lavajateiras vem a público, a partir do momento em que o “braço direito” e principal confidente do então juiz Sérgio Moro, Deltan Dallagnol, confirma a um colega de trabalho que houvera tido “encontros fortuitos” com o revisor das ações da Lava Jato e Presidente do Tribunal Regional Federal 4, de Porto Alegre, João Paulo Gebran Neto, a fim de tratar do processo do doleiro de nome Assad, que no momento estaria em tratativas para firmar uma delação premiada. Ao que Gebran Neto lhe relatara estar preocupado com a tibieza das provas apresentadas (ou seja, não tão sutilmente assim, cobra consistência na acusação).

A dúvida, então, seria: se para tratar de um doleiro “inexpressivo” da vida, Deltan Dallagnol precisou manter “encontros fortuitos” com Gebran Neto a fim de elaborar sua peça acusatória, o que teria acontecido quando da “farsa” da condenação do “expressivo” ex-presidente Lula da Silva ???

Os “encontros fortuitos” foram entre Dellagnol x Gebran ou por se tratar de alguém mais “graduado” o papo teria sido entre Sérgio Moro x Gebran Neto (quando, ante a falta de uma mísera prova, se resolveu apelar para um tal “ato de ofício indeterminado”) ???

Nos resta esperar pelo áudio/vídeo de tão memorável encontro.