Há quase dois anos postamos aqui neste espaço o texto abaixo. Hoje, sua "republicação" se faz necessária, a fim de mostrar que a situação "não mudou um centímetro" de lá pra cá. Até os personagens são os mesmos: os "mafiosos" políticos brasileiros (no caso, é só substituir o Cunha pelo Aécio) e os "medrosos" componentes do tal Supremo Tribunal Federal (STF). A conferir.
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A “SUCUMBÊNCIA” DO GUARDIÃO – José Nilton Mariano Saraiva
Mais
 que inabalável esperança, alimentávamos, os brasileiros, a
 convicção plena de que quaisquer excessos, mudanças de rota e/ou
 desvirtuamento no tocante a aplicação do devido processo legal,
 nas diversas instâncias, de pronto seria obstado pelo “guardião
 da sociedade” - o Supremo Tribunal Federal.
Afinal,
 embora a nossa Carta Maior reze que os poderes constituídos da
 república – Executivo, Legislativo e Judiciário - são
 “harmônicos e independentes”, não há como se negar que ao
 Poder Judiciário foi delegada a nobre, ingrata e difícil tarefa
 de, atuando dentro das normas e do ordenamento jurídico vigente,
 dirimir questionamentos e dúvidas sobre a correta aplicação do
 direito não só por parte dos demais poderes, como da sociedade em
 geral. Ou seja, na perspectiva do surgimento (inevitável) do
 controverso, e quando todas as instâncias tenham sido acionadas sem
 que resultados surjam, a cidadela em que a sociedade poderá
 abrigar-se, o estuário onde desaguará as suas demandas, a última
 palavra a ser proferida caberá, então, ao Supremo Tribunal
 Federal. Daí, a expressão: “decisão judicial não se discute,
 cumpre-se”. 
Mas,
 eis que, estranha e inadvertidamente, porquanto trafegando na
 contramão da “normalidade” e do bom senso, em momentos
 distintos o próprio Supremo Tribunal Federal se encarrega de
 “chafurdar” o ambiente jurídico: primeiro, ao aceitar
 passivamente que em nossos tribunais passe a viger a literatura
 jurídica alemã conhecida como “Teoria do Domínio do Fato”,
 cuja peculiaridade (na visão apressada e deturpada do STF) é a
 dispensa de provas para se condenar alguém (só que o próprio
 causídico alemão que a idealizou já afirmou que a coisa não é
 nem assim); ou seja, para os graduados nas “salamancas”
 tupiniquins com assento no STF, basta que haja indícios, suspeitas,
 ilações, desconfiança, boatos e por aí vai, para que o julgador
 considere o réu culpado ou inocente, se vai pra cadeia ou não. E
 isso a Ministra Rosa Weber nos mostrou no julgamento do tal
 “mensalão”, ao afirmar peremptoriamente que... “não tenho
 prova cabal contra Dirceu, mas vou condená-lo porque a literatura
 jurídica me permite”. E assim foi feito. Sem choro nem vela.
Já
 hoje, com a coqueluche da vez, a Operação Lava Jato, a “cagada”
 do Supremo Tribunal Federal foi superlativa, porquanto literalmente
 parou o país. É que, comandada por um deslumbrado (e, sabe-se
 agora, desonesto) juiz de primeira instância, Sérgio Moro (aquele
 que tem como “musa inspiradora” da sua Lava Jato a Operação
 Mani Pulite, que quase acabou com a Itália), o que se observa é a
 Constituição Federal ser não só ignorada, mas estuprada
 diuturnamente, porquanto transgrediu-se o Estado Democrático de
 Direito, sem que em nenhum momento o Supremo Tribunal Federal haja
 se manifestado a respeito.
E
 como não o fizeram na época apropriada, como se omitiram no
 momento decisivo, os componentes daquela egrégia corte findaram por
 estimular bandidos a afrontá-la publicamente, como nos mostra agora
 o marginal (e réu) que preside a Câmara dos Deputados, Eduardo
 Cunha, que, acionado pelo Ministro Marco Aurélio Mello a tomar
 providências protocolares no referido processo, negou-se a cumprir
 a decisão judicial e, muito pior, acrescentando acintosamente que
 caso não fosse revertida a decisão de Sua Excelência, retaliaria
 de pronto (ou seja, ou faz como quero ou jogo farinha no
 ventilador). 
O
 impasse está posto e tudo indica que a decisão terá que ser
 tomada pelo pleno do STF (antes disso, e por incrível que pareça,
 o “bandido” Eduardo Cunha presidirá a sessão que poderá
 decretar o impedimento de uma Presidenta da República eleita
 democraticamente por quase cinquenta e cinco milhões de pessoas e
 sobre a qual não existe nada que a desqualifique). 
Alfim,
 a pergunta que não quer calar: teremos a “sucumbência” (o
 dobrar-se, vergar-se, abater-se) do guardião da sociedade (STF)
 ante um desqualificado moral e ético da estirpe de Eduardo Cunha,
 ou seus insignes membros deixarão a covardia de lado, exorcizando
 tão maléfica figura, através do seu afastamento ou a cassação
 do seu mandato ??? Afinal, não custa lembrar que tão nefasta
 figura, se não for obstada legalmente agora, poderá assumir a
 própria Presidência da República, num futuro próximo. E se o
 fizer, coitado do Brasil.
Portanto,
 é agora ou nunca; ou o Poder Judiciário, através do Supremo
 Tribunal Federal, na condição de guardião da legalidade, se impõe
 ante um marginal momentaneamente incrustado na presidência do Poder
 Legislativo (sem que isso caracterize interferência de um poder
 sobre o outro) ou nos restará esperar a chegada definitiva do caos.