por José do Vale Pinheiro Feitosa




Viva junto à alma mais próxima e compreenda que a proximidade é a medida da distância. Que a distância que os separa é este movimento maravilhoso da matéria e da energia. A maravilha é apenas esta surpresa porque esta proximidade é tão diminuta entre os dois e é a inesperada distância.

José do Vale P Feitosa



quinta-feira, 27 de março de 2014

Os "sem nome" - José Nilton Mariano Saraiva

Através de pesquisas pacientes e exaustivas, nos revela o historiador cratense (da agradabilíssima Ponta da Serra) Antonio Correia Lima, num dos blogs da Região do Cariri, duas descobertas importantes (no campo da genealogia e religião), porquanto emblemáticas da porção charlatã e mitômana de Cícero Romão Batista: 1) que, ele mesmo (Cícero Romão) tratou de fraudar a própria data de nascimento, anunciado-a como se fora no dia 24 e não 23 de março; e, 2) que, por decisão autocrática, insistiu, persistiu, fincou pé e continuou celebrando batizados fajutos (cópias das certidões foram disponibilizadas no blog), porquanto mesmo depois de ter as ordens suspensas pela Igreja Católica.

Ora, em sendo a certidão de nascimento o único documento comprobatório por excelência da vinda ao mundo do ser humano, pelo menos em termos jurídico-religiosos, uma certidão baseada em informações prestadas por alguém inabilitado, descredenciado e desprovido de autoridade moral e institucional para tal não teria nenhum valor oficial e, por conseqüência, legalmente aqueles que receberam sua benção não existem.


E aí surgem dúvidas assaz pertinentes e de uma consistência difícil de ser questionada: afinal, se a pobre coitada da Maria de Araújo ficou conhecida como “a mulher sem túmulo” (porque deram um jeito de “sumir” mais que depressa com os seus restos mortais, por temor que, se exumados a posteriori eclodisse a verdade e, conseqüentemente, o tal “milagre da hóstia” restasse implodido e desmoralizado), poderíamos rotular os cratenses que foram batizados por Cícero Romão Batista como os “sem nome” ??? Ou será que naquela época qualquer mortal-comum (e até prova em contrário essa era a sua condição momentânea e que, alfim, restou definitiva) podia sair por aí distribuindo a benção batismal a torto e a direito, à revelia da Igreja Católica ??? Mas, se assim era, pra que firmar um documento que nada valia e pra nada servia ??? E mais: por qual razão as instalações da Catedral da Sé foram irregularmente disponibilizadas à homilia e demais atos de alguém não credenciado e proibido de fazê-lo, e que buscava unicamente beneficiar-se ??? 

Com a palavra o pesquisador-historiador Antonio Correia Lima.