Lamentavelmente,
 no Brasil ainda vige o retrógrado processo de “indicação
 política” para os almejados e vitalícios cargos de ministros dos
 tribunais superiores, tanto em nível federal como estadual (STF e
 TCE, são exemplos), sem que se vislumbre indício de que a coisa
 mude algum dia. Afinal, o corporativismo far-se-á sempre presente
 (legislar contra ou acabar com os privilégios e mordomias, jamais).
 Assim,
 embora na teoria a condição sine quo non para que alguém faça
 parte de uma dessas cortesde notáveis (mesmo que
 indicado) associe o douto conhecimento da natureza
 da função sobre a qual legislará, a um perfil
 de clarividência, sensatez, educação e equilíbrio, na
 prática a coisa não funciona bem assim. Muitos dos nossos juízes
 (não todos, evidentemente) escudados por um linguajar
 rebuscado e prolixo e por uma certa aura de
 superioridade, pecam pelo ativismo politico desbragado,
 pela extemporânea manifestação fora dos autos, pela flagrante
 parcialidade em determinadas decisões e, enfim
 e por extensão, pelo exercício
 de uma inidoneidade moral a toda prova.
 E
 como isso ocorre originalmente em nível de
 judicatura federal, como o exemplo vem da “turma do
 andar de cima”, a consequência direta é que se
 espraie às instâncias de menor porte, em estados e
 municípios. Basta atentarmos para as recorrentes vendas
 de liminares a preços escorchantes, pelobeneficiamento de
 detentores do vil metal e por aí vai, sem que haja uma
 providência efetiva e moralizadora para obstar tal prática, para
 constatarmos a imoralidade presente em nosso judiciário
 O exemplo
 mais que emblemático disso tudo tem agora o Estado
 do Ceará como protagonista: é
 que, embora comprovadamente cobrasse algo em
 torno de R$ 150 mil “per capita” pela liberação da
 bandidagem (traficantes, de alta periculosidade), eis que o
 “magnânimo” Juiz responsável pordiversas solturas
 foi... “condenado à PENA DE CENSURA por
 desvios funcionais durante plantões judiciários, como a concessão
 irregular de liminares e direcionamento de ações”
 e assim “não poderá figurar em lista de
 promoção por merecimento pelo prazo de um ano; nada terá que
 devolveraos cofres públicos e continuará recebendo
 integralmente seus polpudos vencimentos”. Além do mais – é
 vero, senhores, acreditem - se efetivamente fosse condenado
 à pena máxima, “Sua Excelência” receberia como severo e
 exemplar “castigo” a aposentadoria compulsória).
 Aqui pra nós, existe excrescência maior ???
 Pois
 bem, e retomando o fio da meada: indicado por
 FHC para compor a egrégia corte do Superior Tribunal Federal
 (STF), o mato-grossense Gilmar Mendes queimou
 etapas e foi efetivado na função,mesmo tendo um
 perfil ao avesso do avesso das encimadas qualificações exigidas. E
 desde o princípio mostrou pouco apreço pela magistratura,
 porquanto tendencioso e claramente hostil à razoabilidade e
 ao bom senso (lembremo-nos que, em um mesmo dia, mandou soltar
 duas vezes,sem maiores justificativas, o bandido mór do
 Brasil, Daniel Dantas, que houvera sido preso pelo Juiz Federal
 Fausto de Sanctis; a troco mesmo de quê ???).
 Intolerante,
 sectário, prepotente e mal educado, Gilmar
 Mendes demonstra frequentes laivos de autoritarismo e
 de pouca paciência para o contraditório, como se fosse o detentor
 da verdadeprimeira e única. Assim e sem
 nenhuma cerimônia, desde que empossado tenta transformar
 o recinto daquela seleta corte numa espécie de arena
 política chinfrim, ao investir de forma desrespeitosa e
 ultrajante contra seus pares, ao tempo em que defenestra
 agremiações e pessoas que não professam o seu medieval
 credo (atualmente, está sendo processado pelo jornalista Luis
 Nassif).
 Eis
 que agora, após um ano e meio de posse do processo que trata sobre
 financiamento empresarial nas eleições (que houvera solicitado
 para "vistas ou melhor examinar" e de passar nada menos
 que cinco horas proferindo seu voto favorável - já vencido e
 inútil - desandou a acusar um partido político (PT) de tentar se
 beneficiar, assim como investiu furiosamente contra uma instituição
 de classe (OAB), ao não aceitar que o seu lídimo representante
 manifestasse a opinião da categoria sobre, conforme lhe permitia o
 rito processual. Repreendido pelo presidente do STF, Ricardo
 Lewandowski, Gilmar Mendes rebateu desrespeitosa e arrogantemente:
 "Eu sou ministro da Corte, o advogado é advogado" (como
 se nota, até parece julgar-se um "ser superior" em
 relação aos mortais comuns). Ao ser informado por Lewandowski de
 que "aqui quem manda sou eu e o advogado da OAB tem o direito,
 sim, de se pronunciar", abruptamente retirou-se do recinto.  
 Foi
 o bastante e suficiente para que (até que enfim) dia
 seguinte a OAB o “peitasse” publicamente, ao emitir a
 seguinte nota de repúdio: “Ressalta
 o Colégio de Presidentes da OAB que comportamentos como o
 adotado pelo Ministro Gilmar Mendes são incompatíveis com o que se
 exige de um Magistrado, ferindo a lei orgânica da magistratura, e
 estão na contramão dos tempos de liberdade e transparência. Não
 mais o tempo do poder absoluto dos juízes. Não mais a postura
 intolerante, símbolo de um Judiciário arcaico, que os ventos da
 democracia varreram. Os tempos são outros e a voz altiva da
 advocacia brasileira, que nunca se calou, não será sequer tisnada
 pela ação de um Magistrado que não se fez digno de seu ofício”.
A expectativa é, pois, que com o zangão e "desajuizado" juiz ainda bufando de raiva e expelindo fogo pelas narinas, o colegiado do Supremo Tribunal Federal se pronuncie a respeito, recriminando-o e punindo-o severamente, sob pena de, não o fazendo, assinar um inaceitável atestado decompactuação com todas as asneiras e desmandos por ele provocadas, até aqui. Se assim proceder, a OAB se credenciará ao respeito da sociedade.