"IPSIS LITTERIS", para que não pairem dúvidas, abaixo a PÁGINA 14 do Relatório do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Atentem para o voto do CONSELHEIRO-RELATOR SYLO COSTA, que além de denunciar a compra-inclusão de VACINA PARA CAVALO como um dos itens contabilizados como despesa de Saúde, chama ainda a atenção para o "desvio" dos recolhimentos feitos pelo Instituto de Previdência dos Funcionários, que também estariam sendo contabilizados como despesa da saúde, objetivando atingir o percentual de 12% para aquela rubrica - Saúde (IMPORTANTE: na versão original, em cada uma das 37 páginas do Relatório consta o "timbre" do Tribunal, que não é possível copiar). Se deliciem.
( PLENO – SESSÃO EXTRAORDINÁRIA: 30/06/05 - RELATOR: CONSELHEIRO SYLO COSTA - REVISOR: CONSELHEIRO ELMO BRAZ - BALANÇO GERAL Nº 696135 ).
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Embora a priori vislumbrem-se despesas que poderiam não estar vinculadas
diretamente às ações e serviços públicos de Saúde, não se pode afirmar, com
segurança, dentro do amplo conceito estabelecido pela Constituição, que seria vedada
a inclusão das mesmas no cômputo para o cálculo constitucional. Somente a aprovação
da já citada Lei Complementar é que trará a elucidação necessária, posto que a
mesma define, com mais precisão, as ações e serviços públicos que podem e que
não podem ser computados como gastos com Saúde para fins de atendimento ao
limite estabelecido.
O certo é que a aprovação pode
não ser breve, mas ela virá e, quanto mais distante estiver o Estado do modelo
federal, mais dificuldade terá em se adaptar e cumprir o que será exigido pela
Lei Complementar. Nesse sentido, é recomendável que o Estado vá reduzindo o
percentual de participação das despesas que vêm sendo destacadas nos relatórios
técnicos desta Corte (tais como investimentos em saneamento executados pela
COPASA, despesas com assistência à saúde destinada à clientela fechada –
IPSEMG, IPSM, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros – e outras), como forma não
só de cumprir as disposições legais mas, também, para que a aplicação esteja
mais próxima dos anseios da população, carente de melhores condições de
atendimento na Rede Pública de Saúde.
CONSELHEIRO SYLO COSTA:
Tenho de confessar que é duro
engolir que vacina para cavalo seja contabilizada como despesa com Saúde.
Entendo que despesa com Saúde tem de ser aquilo que é gasto com o SUS – Sistema
Único de Saúde.
Por outro lado, a Previdência
está entrando nisso aqui! A assistência que o Instituto de Previdência não dá e
que os funcionários pagam – porque é essa a verdade – está sendo também
contabilizada como despesa, para atingir o percentual de 12% referente à Saúde.
Estou chamando a atenção para essa questão.
SECRETÁRIO GLADYSTON LOPES DISCACIATI:
Necessário também que se dê
atenção especial aos Restos a Pagar relativos às despesas da Saúde. Percentuais
de inscrições elevados vêm sendo
balanco/696135–
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