por José do Vale Pinheiro Feitosa




Viva junto à alma mais próxima e compreenda que a proximidade é a medida da distância. Que a distância que os separa é este movimento maravilhoso da matéria e da energia. A maravilha é apenas esta surpresa porque esta proximidade é tão diminuta entre os dois e é a inesperada distância.

José do Vale P Feitosa



quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

SUTILEZAS, BRECHAS E DESVIOS - José Nilton Mariano Saraiva

 Nossas leis e códigos (cíveis e penais) pecam pelo anacronismo e caducidade, muitos vezes beneficiando quem não deveria, através de sutilezas, brechas e desvios de toda ordem, facilmente identificáveis pelos expeditos militantes do Direito (entre os quais os integrantes do Supremo Tribunal Federal, sempre prontos a achar brechas que beneficiem aqueles que têm “bala na agulha”).

Veja-se, por exemplo, a Lei nº 1.079/50 que regula o “crime de responsabilidade” cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado (o crime de responsabilidade dos prefeitos e vereadores é regido pelo Decreto-Lei nº 201/67).

A rigor (e aqui entram em ação as sutilezas, brechas e desvios acima referidos) o “crime de responsabilidade” não é crime, e sim, conduta ou comportamento de inteiro conteúdo político, apenas tipificado e nomeado como crime, sem que tenha essa natureza.

A penalidade ou sanção, nesse caso é substancialmente política: perda do cargo ou, eventualmente, inabilitação para exercício de cargo público e inelegibilidade para cargo político.

Já a Constituição Federal elenca como crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentam contra: a própria Constituição; a existência da União; o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos estados; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade administrativa; a lei orçamentária; o cumprimento da lei e das decisões judiciais.

À luz do exposto, é difícil entender por qual razão o Supremo Tribunal Federal ainda não tomou nenhuma atitude contra o psicopata que está Presidente da República, porquanto se acha enquadrado em qualquer uma das situações expostas no parágrafo pretérito.

Ou será que estão à espera que “um cabo e um soldado” fechem aquela corte (dita superior), conforme sugeriu dias atrás e sem qualquer temor, um dos “filhos-numerais”, certamente que expressando o desejo íntimo do pai ???