por José do Vale Pinheiro Feitosa




Viva junto à alma mais próxima e compreenda que a proximidade é a medida da distância. Que a distância que os separa é este movimento maravilhoso da matéria e da energia. A maravilha é apenas esta surpresa porque esta proximidade é tão diminuta entre os dois e é a inesperada distância.

José do Vale P Feitosa



quinta-feira, 30 de setembro de 2021

"OPERAÇÃO EXTRAORDINÁRIA" - José Nilton Mariano Saraiva

 “OPERAÇÃO EXTRAORDINÁRIA” - José Nílton Mariano Saraiva

No auge da “rasgação de seda” por conta das peripécias aprontadas em Curitiba pelo então juiz de primeira instância Sérgio Moro a bordo da sua Operação Lava Jato (já então eivada de “cabeludíssimas irregularidades”), um certo Juiz Federal de Brasília foi questionado por um jornalista mais expedito e corajoso se ele achava correto o procedimento e as posteriores decisões do tal juiz, porquanto afrontando diuturnamente a nossa Carta Maior (Constituição Federal).

De pronto, aquele magistrado afirmou que, como a Lava Jato se constituía uma “operação extraordinária” (supostamente por contar com o apoio de boa parte da população), o tratamento a ser dado a ela deveria também ser “extraordinário”, independentemente de desrespeitar ou não o nosso ordenamento jurídico legal.

Como, naquela oportunidade, o Supremo Tribunal Federal, passiva e inexplicavelmente aceitou tal argumentação, implicitamente conferiu sua chancela aos desmandos do deslumbrado juizeco provinciano de Curitiba (e a coisa chegou a tal ponto que, de forma atípica, decidido ficou que para Curitiba deveriam ser encaminhados quaisquer processos que tivessem na capa o  carimbo de “corrupção”, independentemente de qual estado do Brasil se originasse; assim, com o cavalo selado à sua frente, Sérgio Moro o montou e se danou a exorbitar das suas funções.

Tal reflexão nos remete às seções da CPI da Pandemia (nos dias atuais), quando membros do próprio governo federal associados a grandes “ladrões de colarinho branco” comprovadamente envolvidos em falcatruas monumentais de bilhões de reais, e convocados a se explicar,  lá comparecem já de posse de um preventivo “habeas corpus” concedido pelo Supremo Tribunal Federal, garantindo-lhes o “direito constitucional” de se manterem silentes (e haja saco para aguentar esse corja de marginais repetir 100, 200, 300  vezes essa já velha ladainha, com um sorriso discreto no canto da boca, como a gozar de todos nós).

A pergunta é: se à Operação Lava Jato foi concedida a chancela de “extraordinária” e, pois, capaz de ignorar e passar por cima da própria Constituição Federal, por qual razão à CPI da Pandemia (que tenta desvendar os culpados de pelo menos metade das 600 mil mortes, até aqui) não é concedido idêntico tratamento (operação extraordinária), e, pois, possa ela determinar de pronto a prisão desses bandidos de alta periculosidade ??? (a posteriori, o Ministério Público se encarregaria da decisão final).

A própria lembrança da Lava Jato deveria servir de alerta aos integrantes do Supremo Tribunal Federal: afinal, depois do portentoso estrago feito por Sérgio Moro, em termos de desrespeito ao ordenamento jurídico vigente, aquela Corte Maior reconheceu e decidiu ser o referido juiz “suspeito”, anulando todas as suas decisões.


quarta-feira, 29 de setembro de 2021

"MILAGRE" DA MEIA NOITE - José Nilton Mariano Saraiva

 

MILAGRE” DA MEIA NOITE – José Nílton Mariano Saraiva

CONTÊINERES são recipientes de metal de grande porte e dimensão (alguns até refrigerados), que se prestam ao acondicionamento e transporte de carga em navios, trens ou aviões, por grandes distâncias (preferencialmente de um continente a outro).

Se por si só sua estrutura pesa uma enormidade, imaginem após repleto de toneladas de mercadorias, daí ser necessário para operacionalizá-lo (ou simplesmente deslocá-lo) a utilização de enormes e pesados guindastes, naturalmente que comandado por um profissional habilitado para tal mister (e respectivos auxiliares).

No pré embarque e no pós desembarque, há que se utilizar para o seu transporte terrestre enormes carretas (daquelas com pneus e carroceria em dobro e que desenvolvem uma velocidade de no máximo 20 km/horário) além de, também, que seja manobrada por um profissional preparado.

Por tudo isso, a logística para quem lida com esse tipo de transação há que ser complexa e demandante de recursos de vulto, daí ser fácil concluir que apenas empresários “com bala na agulha” (muita grana) seja capaz de viabilizá-la.

Causou espécie, pois, a notícia divulgada essa semana por dois dos principais telejornais noturnos da cidade (TV Globo e TV Record) nos dando conta que – é vero, senhores, acreditem - 12 (DOZE) enormes contêineres, repletos de mercadorias apreendidas pela Receita Federal, não mais que de repente sumiram, desapareceram, escafederam-se ou foram levados do Porto do Mucuripe, sem que ninguém tenha visto ou ouvido absolutamente nada.

Claro que aí tem mutreta, que aí tem “cachorro grande” (empresários de porte) envolvidos nesse roubo monumental, atípico e, literalmente, portentoso.

Se não, seremos tentados a acreditar ter havido um certo “MILAGRE” DA MEIA NOITE capaz de justificar tal desaparecimento, sem testemunhas.

Mas, aqui pra nós: será que foram alguns “petistas”, alguns desgarrados integrantes do movimento “sem teto”, ou uns “zé-miguéis” da vida os autores de tão insólita peripécia ???

Alô, Polícia Federal, quando teremos uma resposta ???