por José do Vale Pinheiro Feitosa




Viva junto à alma mais próxima e compreenda que a proximidade é a medida da distância. Que a distância que os separa é este movimento maravilhoso da matéria e da energia. A maravilha é apenas esta surpresa porque esta proximidade é tão diminuta entre os dois e é a inesperada distância.

José do Vale P Feitosa



sexta-feira, 24 de junho de 2011

Justiça monárquica ou poliárquica? José do Vale Pinheiro Feitosa

Justiça não desce de Deus. É a mais humana das manifestações a atividade de criar normas da vida em sociedade. A Justiça, com todos os seus ritos, panteões e outros louros mais não é no Olimpo que se encontra. A Justiça se encontra ao rés do chão onde as batalhas da vida acontecem.

Ao rés do chão, na horizontalidade dos músculos e das caretas, das posses e da falta destas que a justiça é escrita e aplicada. Por isso mesmo na concepção da República Moderna o poder é constituído: por quem cria a lei, quem aplica a lei e quem a obedece. Seja o Rei (Rainha) ou Presidente (Presidenta), Primeiro Ministro (Ministra), sejam inclusive quem cria a lei por poder de representação do povo.

Dos regimes existentes nos países atuais muito se pode dizer. Existem monarquias corruptas (no sentido do direito dos povos) até a medula, existem repúblicas em iguais condições, como existem sociedades com rápido progresso e muito autoritária e outras com não tanto progresso e bem liberal. Existem monarquias para todos os gostos, inclusive para manter o mito nacional. Existem Repúblicas presidencialistas e parlamentaristas, e existem monarquias parlamentaristas e outras meramente de faz de conta.

Mas voltando mesmo à justiça. Quando se diz que existe justiça em Berlim, historicamente se diz que o poder feudal havia cedido para o poder da urbe. A terra já não tinha o poder de moderar e de induzir normas, agora o poder estava nas cidades e toda a tentativa de negar isso se reduzia a uma volta individual, a um passado fantasioso, como o exemplo citado por Emerson Monteiro.

Outra questão é da tradição de escrever as normas ao rés do chão. Nos países anglo-saxões, como o da rainha da Inglaterra e do Presidente Obama não se constitui as leis como, por exemplo, nos países constitucionalistas. A justiça inglesa não tem uma Constituição inscrita que defina o amplo aspecto dos direitos. Os ingleses têm um Bill of Rigths que flexibiliza a justiça através de decisões anteriores e que nunca se baseiam em marcos explícitos como numa Constituição.

Entre uma situação e outra não se apaga a natureza desigual de acesso, dinheiro e poder das pessoas face a face, ao rés do chão. A diferença é que simultâneo à “miséria” da solidão do indivíduo desigual, existe uma sociedade de massa desde as Revoluções Inglesa, Americana e Francesa que deu baliza para o poder monárquico seja em que cadeira se encontre.




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