por José do Vale Pinheiro Feitosa




Viva junto à alma mais próxima e compreenda que a proximidade é a medida da distância. Que a distância que os separa é este movimento maravilhoso da matéria e da energia. A maravilha é apenas esta surpresa porque esta proximidade é tão diminuta entre os dois e é a inesperada distância.

José do Vale P Feitosa



terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

 

E eis que, nos dias atuais, volta à baila na mídia tupiniquim a velha discussão sobre “EMENDAS PARLAMENTARES”, daí tomarmos a liberdade de “repostar” texto de nossa autoria de 200 anos atrás, sobre, mas que se nos apresenta mais real que nunca.

 

"EMENDAS PARLAMENTARES" - José Nilton Mariano Saraiva

Como é sabido por metade do mundo e a outra banda, todo começo de ano o Poder Executivo brasileiro encaminha ao Poder Legislativo uma peça conhecida como LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO), estabelecendo as prioridades na aplicação dos vultosos recursos federais, nas mais diversas áreas.

Só que, sorrateiramente, escondida lá no meio do arrazoado e sustentada no próprio regimento do Congresso Nacional, existe uma “EXCRESCÊNCIA” conhecida como “RESERVA DE CONTINGÊNCIA”, que nada mais é que uma estapafúrdia permissão para que cada deputado federal e senador apresentem emendas individuais (popularmente conhecidas como “EMENDAS PARLAMENTARES”) à proposta orçamentária do governo federal, para (TEORICAMENTE) serem aplicados em obras e projetos em seus próprios redutos eleitorais

E a grana que rola lá é farta e solta. Neste ano (2021), por exemplo, o volume de “EMENDAS PARLAMENTARES” indicadas pelo Congresso para o Orçamento foi de respeitáveis R$ 48,8 bilhões, se constitui recorde e supera o valor de todos os anos anteriores. Fácil detectar que aí se escancara um vasto e fértil campo propício à corrupção, ao desvirtuamento das iniciais finalidades da sua aplicação.

A versão popular, difundida nas praças, esquinas, bares, calçadas, universidades e botequins da vida (embora, como sói acontecer, ninguém possa provar coisa nenhuma, já que inexiste qualquer documento comprobatório, sobre), nos informa que:

01 – de um lado, como cada parlamentar utiliza as emendas parlamentares ao bel-prazer, uma parte é direcionada SUPOSTAMENTE para atendimento das suas bases eleitorais, e funcionaria como uma eficiente ferramenta de solidificação da “fidelidade” dos eleitores daquela área para com o ilustre político ou, em português explícito, existiria aí uma espécie de  “amarração” do voto de agradecimento, a ser exercitado na eleição seguinte através da perpetuação do mandato (ou, se preferirem, aí teríamos a cristalização do popularmente conhecido “VOTO DE CABRESTO” dos currais eleitorais).

02 – Na outra ponta, como o gestor municipal que irá recebê-la (a emenda) necessita de verbas para realizar alguma obra (que também lhe garanta sonhar com uma reeleição ou até voos mais altos, no futuro), não se importará em regiamente “recompensar” o nobre deputado (autor da emenda), com uma “COMISSÃOZINHA”, (variável entre 10,0% a 20,0%) do valor da respectiva (para tanto, um acordo tácito já terá sido firmado lá atrás, por baixo dos panos, evidentemente, porquanto os “custos dos benefícios” a serem implementados já terão sido "marombados" em iguais percentuais, via superfaturamento das obras). E como o “AGRADO” é dado preferencialmente sem testemunhas, intermediários, microfones ou gravadores, a verba pública escorre placidamente pelo ralo da corrupção desenfreada.


Poderia até soar estranho tal comportamento, se a atividade política, no Brasil (e já há bastante tempo), não houvesse se transformado em UM RENTÁVEL E POLPUDO “MEIO DE VIDA”, capaz de alavancar ou catapultar qualquer pé-rapado à condição de milionário, da noite pro dia, ou mesmo tonificar fortunas já consolidadas (dos “empresários políticos”, por exemplo).

E isso é fácil de constatar, bastando para tanto atentar para o fato de as nossas casas parlamentares (estaduais e federais) estarem repletas de profissionais das mais diversas áreas, acadêmicas ou não, MAS QUE NUNCA AS EXERCERAM (advogados, médicos, economistas, engenheiros, pedagogos, ruralistas, evangélicos, empresários de alto coturno, e o escambau), desprovidos do chamado “espírito público”, mas providos, sim, do incontido e irrefreável desejo de legislar em causa própria, do “SE FAZER” na vigência do mandato outorgado pelo povo (afinal, a remuneração mensal de cada um deputado ou senador certamente se situa acima dos duzentos mil reais, numa projeção conservadora).


Há que se levar em conta, ainda, que, além das tais emendas, há a concessão legislativa de uma rádio pra um, um canal televisivo pra outro, uma assessoria parlamentar para algum familiar, uma verba a fundo perdido ali, outra acolá, e por aí vai, além da descoberta do famoso “caminho das pedras” (ou o saber exatamente a localização da inesgotável “botija”).

E olhe que aqui não fizemos referência alguma ao malfadado e nada edificante, mas sempre eficiente “tráfico de influência”, exercitado à exaustão, principalmente entre os integrantes do chamado “ALTO CLERO” (aliás, se fosse possível uma auditagem da “evolução patrimonial” dos políticos brasileiros, fatalmente se constataria o descalabro e imoralidade reinante).

Deveria constituir-se, pois, uma das prioridades da reforma política, num primeiro momento, o banimento das tais emendas parlamentares, além de, sequencialmente, se acabar com o tal “fundo partidário”, além de um corte radical na remuneração e demais privilégios (inclusive no âmbito estadual). Aí, seria a oportunidade de vermos quem realmente é dotado de "espírito público".

Mas, como fazê-la, se para tanto há que se ter a aprovação, em plenário, dos próprios parlamentares envolvidos ???

 

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POST SCRIPTUM (aqui, os valores se referem já a 2024)

 

As emendas parlamentares são de três tipos:

  • emendas individuais: são impositivas (o governo é obrigado a pagar). Cada parlamentar tem um valor para indicar individualmente no Orçamento. O montante total para esse tipo em 2024 é de R$ 25 BILHÕES;
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  • emendas de bancadas estaduais: também são impositivas. A indicação de como serão aplicadas cabe deputados e senadores de um mesmo estado. Neste ano, o valor é de R$ 11,3 BILHÕES para essas emendas.
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  • emendas de comissão: não impositivas. recursos indicados por colegiados temáticos no Congresso, tanto da Câmara, quanto do Senado. Após o veto do presidente Lula, esse valor ficou em R$ 11 BILHÕES. Se recomposto, será de R$ 16,5 BILHÕES
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  • (resumo: no total, temos R$ 53 BILHÕES DE REAIS que poderiam servir para se investir em algo produtivo para a nação, mas que findam indo pro bolso dos mafiosos políticos brasileiros).

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