por José do Vale Pinheiro Feitosa




Viva junto à alma mais próxima e compreenda que a proximidade é a medida da distância. Que a distância que os separa é este movimento maravilhoso da matéria e da energia. A maravilha é apenas esta surpresa porque esta proximidade é tão diminuta entre os dois e é a inesperada distância.

José do Vale P Feitosa



domingo, 25 de outubro de 2020

A "FARSA" DOS TAIS "PEDIDOS DE VISTA" - José Nilton Mariano Saraiva

No ordenamento jurídico vigente em nosso país, o Supremo Tribunal Federal funcionaria como o desaguadouro, o ápice, a “solução final” para as pendengas complicadas porventura surgidas ao longo de processos judiciais de complexidade maior.

Em sendo assim, quando não mais restasse perspectiva de solução, quando o impasse se materializasse, quando à frente surgisse um “beco sem saída”, a “coisa” seria encaminhada ao Supremo para a decisão final, definitiva, inquestionável.

Afinal, sabiamente, e como metade do mundo e a outra banda sabem, desde os gregos e romanos os “supremos“ da vida são compostos por um número ímpar de integrantes (05, 07, 11 e por aí vai), de forma que numa decisão mais acirrada não haja possibilidade de empate (2x2, 3x3, 5x5), mas, sim, que haja um vencedor (3x2, 4x3, 6x5).

Na terra “brasilis”, entretanto, temos uma particularidade: o Supremo foi dividido em duas turmas de 05 integrantes, que julgam, independentemente, de acordo com o tipo de processo (e aí o placar final, quando acirrado, restringe-se, obrigatoriamente, a um 3x2, (com o “voto de minerva” do presidente da respectiva turma).

Há, entretanto, uma “anomalia” em nosso Supremo Tribunal Federal: a possibilidade de um dos seus integrantes (no plenário completo com 11 ou nas turmas com 05 integrantes) num julgamento acirrado, solicitar um “pedido de vistas”, sem prazo definido para sua devolução.

E aí, a “esculhambação” impera, a “zorra” faz moradia.

Um exemplo: no processo de suspeição do juiz Sergio Moro, de fundamental importância, porquanto determinante de uma possível inocência do ex-presidente Lula da Silva, já com dois votos definidos e faltando três para ser “lacrado”, o ministro Gilmar Mendes solicitou “pedido de vistas”.

Isso (atentem bem) foi em novembro de 2018 e, até hoje, dois anos depois, “necas” de devolver o processo para a decisão final (aliás, com Gilmar Mendes encontram-se processos com “pedido de vistas” de cinco anos).

O “mercantilismo” (grana, bufunfa, comissão, propina e por aí vai) seria a motivação para que um ministro do Supremo se “sente em cima” de um processo que já se acha maduro o suficiente para ser colhido e que poderá mudar o rumo da história brasileira ???

Aliás, por quais razões empresários com “bala na agulha” e/ou políticos de alto coturno sempre recorrem ao ministro Gilmar Mendes para se livrar de algum rolo monumental ??? (você já viu algum “pé rapado”, liso ou indigente, ter acesso ao citado ???).

Assim, no nosso entendimento a definitiva solução para evitar quaisquer questionamentos seria acabar de vez com essa história de “pedido de vistas” (uma farsa descomunal) e encaminhar os processos para julgamento no plenário da corte (seus 11 integrantes).      

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