por José do Vale Pinheiro Feitosa




Viva junto à alma mais próxima e compreenda que a proximidade é a medida da distância. Que a distância que os separa é este movimento maravilhoso da matéria e da energia. A maravilha é apenas esta surpresa porque esta proximidade é tão diminuta entre os dois e é a inesperada distância.

José do Vale P Feitosa



domingo, 7 de fevereiro de 2021

"C'EST LA VIE" (é a vida) - José Nilton Mariano Saraiva

"C'EST LA VIE" (é a vida)


Antes que o galo cante hoje, você me negará três vezes” (Jesus, ao dirigir-se a Pedro, segundo relato bíblico). 

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Meses atrás, o país foi literalmente sacudido e houve um reboliço danado no prolixo meio jurídico brasileiro, quando, dentre as inúmeras “ilegalidades/barbaridades” constantes das 10 propostas sugeridas por Sérgio Moro e sua perigosa quadrilha curitibana visando um suposto combate à corrupção, se destacava aquela aberração que propunha... “sejam admitidas, no processo, AS PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS, desde que tenham sido obtidas de boa-fé”. Algo de causar arrepios no mais gélido dos alemães (mestres e praticantes do suprassumo do “Direito”), ou mesmo de fazer qualquer cego enxergar, vapt-vupt.

Afinal, a adoção de tal “jeitinho brasileiro” seria a “prova provada” de que não podemos confiar em tudo que está escrito, nem mesmo que esteja escrito na nossa Constituição Federal, apesar de blindado pela condição de “cláusula pétrea” (vide artigo 5o, inc. LVI da CF, in verbis: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”).

A reflexão é só pra mostrar que, certamente, Sérgio Moro e seus comparsas da perigosa quadrilha curitibana, integrantes da tal Operação Lava Jato, jamais imaginariam que, tal qual lá na antiguidade, quando Pedro traiu Jesus espetacularmente (“antes que o galo cante hoje, você me negará três vezes”) também aqui ele e seus comparsas meliantes passariam pelo mesmo dissabor (negar o que propunham, lá atrás, sistematicamente, como solução definitiva).

Para tanto, bastou que fossem divulgadas as conversas imorais, sarcásticas, desumanas e pernósticas, entre aquele juiz e os integrantes da sua quadrilha, ao referirem-se especificamente à trama visando acusar, condenar, prender e inviabilizar às eleições um certo senhor (pejorativamente alcunhado por eles de “09 dedos”) o ex-presidente Lula da Silva, como foi feito, mesmo sem nenhuma “prova provada” sobre.

Como as conversas (gravadas por um bandido, mas de “boa-fé”, já que pra desbaratar uma perigosa gangue) até aqui divulgadas são muito “cabeludas” (e vem muito mais por aí) e se enquadram perfeitamente naquilo que Sérgio Moro e comparsas propunham com as 10 medidas contra a corrupção (“sejam admitidas, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos, desde que tenham sido obtidas de boa-fé”) eis que pateticamente apelam por clemência junto ao Supremo Tribunal Federal, peticionando seja aquela cláusula pétrea da nossa Carta Maior obedecida (“são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”).

A “batata quente” está nas mãos dos integrantes do Supremo Tribunal Federal, porquanto comprovadamente participaram do “golpe” que redundou no impeachment da ex-Presidenta Dilma Rousseff, ao chancelarem todas as aberrações e transgressões constitucionais oriundas de Curitiba e subscritas por Sérgio Moro e sua gangue.

É a grande oportunidade para que “Suas Excelências” togadas se redimam ante a nação de todas as excrescências praticadas até aqui.

Afinal, “C'est La Vie”.






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