por José do Vale Pinheiro Feitosa




Viva junto à alma mais próxima e compreenda que a proximidade é a medida da distância. Que a distância que os separa é este movimento maravilhoso da matéria e da energia. A maravilha é apenas esta surpresa porque esta proximidade é tão diminuta entre os dois e é a inesperada distância.

José do Vale P Feitosa



sexta-feira, 30 de setembro de 2016

JUDICIÁRIO - UM PODER "AVACALHADO" - José Nílton Mariano Saraiva

Já se sabia que o Poder Judiciário brasileiro faz tempo que abdicou da nobre função de “guardião” da Constituição Federal para tornar-se num antro de conveniências e conchavos mil, além de potencial receptor de propinas e mimos de toda ordem, objetivando beneficiar quem tem “bala na agulha” (a bandidagem de alto coturno ou pessoas de influência).

E um exemplo grave aconteceu aqui mesmo em Fortaleza (atualmente é manchete dos principais jornais), quando Desembargadores de “plantão” nos tribunais da vida (ajudados por cerca de 40 advogados) em finais de semana adotaram a “praxe” de conceder habeas corpus “a granel” a bandidos (traficantes de alta periculosidade) ao “módico” preço de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais, a “unidade”). E isso, descobriu-se agora, já dura cinco anos, pelo menos.

Fato é que, até ser descoberta a maracutaia, um festival de habeas corpus pôs na rua a nata da criminalidade, enquanto as “excelências togadas” se locupletavam junto às famílias por esse mundo afora (só um dos Desembargadores concedeu cinco deles em um único final de semana). Quando descobertos, e após julgados (quando o são) o “castigo” é uma verdadeira dádiva para Suas Excelências: são aposentados, compulsoriamente, recebendo o salário integral (algo em torno de R$ 35.000,00 mensais), além de plano de saúde e por aí vai.

Se direcionarmos os holofotes para o Sul do país, uma outra constatação da falência do nosso Judiciário: após o surgimento da Operação Lava Jato, um juiz de primeira instância consegue centralizar em sua Vara de Curitiba todos os processos que se referem à corrupção, independentemente de que ocorra no Acre, Ceará ou Rio Grande do Sul. Ou seja, para combater tal tipo de crime, o Brasil só tem um único juiz: Sérgio Moro.

E aí aconteceu o inevitável: deram tanto corda ao próprio, que ele se achou no direito de esquecer que temos uma Carta Maior, estuprando-o diuturnamente; assim, acabou a presunção de inocência, não mais existe necessidade de provas pra se condenar alguém (basta que o juiz tenha “convicção” que fulano ou beltrano é culpado), a condução coercitiva é feita na marra (sem necessidade de qualquer notificação antecipada ao suposto suspeito) e, enfim, o Estado Democrático de Direito foi pro beleléu, escafedeu-se. Com um agravante: as ações de Sua Excelência são seletivas e priorizam, comprovadamente, um único partido, o PT, em sua “caçada implacável”.

Em condições normais, ao Supremo Tribunal Federal caberia por um freio em Sua Excelência, mostrar-lhe os excessos e arbitrariedades praticadas e, enfim, fazer-se respeitar como poder autônomo. O que vimos, entretanto, foi decepcionante: aquela egrégia corte nega-se a julgar o “mérito” das questões, adstringindo-se a examinar tão somente o “rito” processual. Autentica cafajestice, que resultou no golpe que afastou uma Presidenta da República eleita com 54,5 milhões de votos, sem que os que a sufragaram tenham sido consultados.

Fato é que Sérgio Moro, incensado por uma mídia desonesta e embevecido pelo apoio de parte da população acrítica, chegou ao clímax da desonestidade e abuso: gravar uma conversa da Presidenta da República e depois publicizá-la através da mídia. E a única atitude de um dos membros do STF (os demais omitiram-se), foi repreendê-lo, sem maiores consequências.

Insatisfeitos e visivelmente incomodados com a baixaria do juiz, 19 advogados de escol solicitaram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Sérgio Moro, na oportunidade sugerindo o seu afastamento cautelar da jurisdição até a conclusão da investigação, por conta dos abusos perpetrados.

E aí deu-se a excrescência: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, houve por bem arquivar tal pedido, sob o argumento de que... “a Operação Lava Jato constitui um caso inédito no Direito brasileiro, com situações que escapam ao regramento genérico destinado aos casos comuns” e, portanto, em tal contexto, não se pode censurar o magistrado, ao adotar medidas preventivas da obstrução das investigações”. Em português claro e cristalino: segundo Suas Excelências, embora as atitudes do Moro sejam flagrantemente ilegais e inconstitucionais... “são aceitáveis porque a Lava Jato é algo muito maior que a própria Constituição Federal”.

Face o exposto, uma alternativa seria o PT e o próprio ex-presidente Lula da Silva forçarem a barra e partirem para a ofensiva, através da impetração de uma ação substantiva e consistente junto ao omisso, medroso e covarde Supremo Tribunal Federal, forçando-o (o Supremo) a vir para o centro do ringue manifestar-se á sociedade sobre (se a Constituição Federal ainda tem alguma validade, ou se daqui pra frente será usada apenas como papel higiênico).

Por hora, a conclusão irretorquível é que no Brasil dos dias atuais vige um ESTADO DE EXCEÇÃO, para o qual decisivamente contribuiu a nossa avacalhada Suprema Corte.

Alguém tem alguma dúvida ???


Nenhum comentário: