por José do Vale Pinheiro Feitosa




Viva junto à alma mais próxima e compreenda que a proximidade é a medida da distância. Que a distância que os separa é este movimento maravilhoso da matéria e da energia. A maravilha é apenas esta surpresa porque esta proximidade é tão diminuta entre os dois e é a inesperada distância.

José do Vale P Feitosa



domingo, 16 de fevereiro de 2014

Pensamentos, Palavras e Obras - José do Vale Pinheiro Feitosa

Na religião católica existe o pecado por pensamento, palavra e obra. O pecado, nesta religião, é irmão do perdão ou da remissão tão bem exaltada na oração, quando se diz crer na remissão dos pecados. Haverá um julgamento divino mas a generosidade do pai implica no perdão.

Agora a mídia nacional pegou o chicote e o brande contra a sociedade desde a sua vitória espetacular do mensalão quando se utilizou a teoria do domínio do fato para culpar pessoas. Partiu para acionar o domínio do fato até em quem solta foguetes. Claro que com uma razão objetiva: este foguete matou um dos seus.

O Professor Nilo Batista, titular de Direito Penal da Universidade do Estado da Guanabara, ex-Secretário de Segurança Pública, Vice-Governador e Governador do Estado do Rio, escreveu um artigo no blog do Professor Clécio Lemos, expondo a fragilidade da imputação por crime doloso, do delegado de polícia, feita aos rapazes envolvidos com o episódio do rojão que levou à morte o cinegrafista da Rede Bandeirante.

Por mais que se revolte com esta morte gratuita, de um trabalhador na sua tarefa de ganhar a vida, é preciso ir para a obra que é onde o direito e o mundo real funciona. Pensamentos apenas são pecados porque a religião vai até a intimidade das pessoas e preceitua normas e regras em benefício do que considera a pureza do espírito.

O pensamento e as palavras podem expressar desejos (se bem que palavras podem implicar em punição legal) mas a ação, ao querer fazer, a obra é onde o direito pode efetivamente funcionar. Nilo Batista argumenta “nas dificuldades de imputar objetivamente ao manifestante que acendeu e lançou ao solo o rojão o resultado morte do cinegrafista”.

Ele aponta inúmeras fragilidades: rojões não são armas, são licitamente comercializados, o seu uso em festas públicas é lícito, o seu trajeto é errático e flexuoso, não tem mira certa, o rojão foi aceso no chão, não visava a cabeça e foi lançado contra policiais protegidos que revidavam com armas de controle que podem ser letais. E Nilo termina que talvez seja esta a primeira vez de se imputar um homicídio doloso provocado por um rojão.

Com isso ele aponta que para imputação do dolo é preciso determinar a causação adequada e cita Spinoza para melhor definir os conceitos: “chamo de causa adequada aquela cujo efeito pode ser percebido clara e distintamente por ela mesma; chamo de causa inadequada ou parcial, por outro lado, aquela cujo efeito não pode ser compreendido por ela só”. Por isso, levanta Nilo, se o delegado tentasse uma reconstituição do ocorrido, iria verificar que o disparo do rojão não teria um curso causal dominável pelo autor.

E Nilo Batista vai além, não se restringe a expor a fragilidade da imputação da polícia judiciária, ele aponta para uma campanha midiática perigosa e que agride o Estado Democrático de Direito. E termina seu artigo com estas palavras: “O domínio do fato, que fez as delícias de muita gente no “caso mensalão”, pode ser agora um artefato teórico perigoso, se lançado ao caso do momento. Até quando as forças políticas progressistas não se darão conta dos perigos que a hipertrofia do sistema penal traz para a democracia? O sistema penal, Presidenta, também pratica, e massivamente, seus malfeitos.

Agora tem muita gente que cultiva a boa prática cristã e que termina embarcando na punição como solução principal. 

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