Definitivamente, o
“livrinho” (Constituição Federal) perdeu a validade já faz certo tempo. É que,
enquanto o Artigo 2º, Dos Princípios Fundamentais, reza que: “são poderes da
União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário”, na prática isso não corresponde à realidade.
E isso em razão de um
erro grosseiro e crasso, lá na origem. É que, enquanto para se habilitar ao
ingresso no Executivo e Legislativo o “postulante” há que submeter-se à vontade
popular, via eleições livres e diretas, o ingresso no Judiciário – MAQUIAVELICAMENTE
IGNORANDO O “DOUTO SABER” EXIGIDO - dar-se através da malfadada indicação
política, com tendência de escolha daquele que seja expert em puxar o saco,
babar ovo ou acoelhar-se desavergonhadamente.
E a prova definitiva
de que referidos poderes não são iguais é que os futuros membros da cúpula do
nosso judiciário (tribunais superiores) obrigatoriamente hão de se enfileirar
em périplo para “beijar a mão” dos corruptos integrantes do Legislativo
(deputados e senadores) assim como do Executivo (Presidente da República,
Governadores, e por aí vai) a fim de conseguir a indicação que os habilitem ao
“passaporte-vitalício” de uma vida sem aperreios (aqui inclusos os Tribunais de
Contas, Estadual e Municipal).
Além de ultrajante em
si, o resultado de tal modus operandi pode desaguar em cortes formadas por
juízes e ministros despreparados, parciais e “devedores de favores” àqueles que
os indicaram (que caracterizaria o famoso “rabo preso”).
Portanto, a
equanimidade entre os três poderes passa necessariamente por uma mudança
radical no modo de escolha dos futuros togados com assento no Supremo.
Como fazê-lo, eis a
questão.
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