por José do Vale Pinheiro Feitosa




Viva junto à alma mais próxima e compreenda que a proximidade é a medida da distância. Que a distância que os separa é este movimento maravilhoso da matéria e da energia. A maravilha é apenas esta surpresa porque esta proximidade é tão diminuta entre os dois e é a inesperada distância.

José do Vale P Feitosa



domingo, 24 de abril de 2016

SEM POVO E SEM VOTO - José Nilton Mariano Saraiva

Em sã consciência, ao analisar os últimos acontecimentos não há como negar a hipocrisia, má-fé, desonestidade e cinismo de alguns dos membros do Supremo Tribunal Federal, ao anunciar, via TV, uma pretensa “legalidade” do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff (já aprovado pela Câmara Federal), pela simplória razão de terem os “nobres” deputados obedecido, pari-passu, o “rito processual” predeterminado por suas “excelências”; canalhice maior não há. Como se fossemos todos uns idiotas.

Afinal, até prova em contrário, seguir o “rito processual” nada mais é que exercitar o beabá, seguir o básico, obedecer uma sequência de procedimentos burocráticos acordados a priori e constante de manuais, a fim de se cumprir uma etapa preliminar de um processo; espécie de “aperitivo”, a fim de “abrir o apetite”, visando a deglutição do “prato principal”, a seguir.

Transposta tal etapa, aí, sim, há que se dissecar a parte substantiva ou o suprassumo da questão: o exame meticuloso, com parcimônia, honestidade e isenção, do tal “mérito” do processo em questão, ou seja, se há ou não caracterizado o tal “crime de responsabilidade”, capaz de defenestrar uma Presidenta da República aclamada por quase 55 milhões de votos.

Assim, causa espécie que alguns dos componentes do STF fiquem “bodejando” irresponsavelmente que o impeachment é legal porque tal dispositivo consta da Constituição Federal, ao tempo em que cafajestemente omitem do distinto público que para que tal se materialize torna-se necessário a existência do tal “crime de responsabilidade”; como se nota, desonestidade a toda prova, que serve, sim, para “assanhar” os oponentes do governo.

Afinal, o caso específico da tese de admissibilidade do “impeachment” da presidenta Dilma Rousseff, calcado na alegativa de uso das tais pedaladas fiscais e emissão de decretos orçamentários complementares, já foi peremptoriamente refutado não só por juristas de escol, daqui e alhures, como e principalmente por alguns ministros do próprio STF (Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, por exemplo).

Fato é que, em razão do golpe tupiniquim perpetrado por segmentos golpistas da mídia, políticos corruptos e parte do poder judiciário (aos quais não entregamos, e nem os quase 55 milhões de eleitores, nenhuma procuração para nos representar nessa sujeirada toda), a imagem do Brasil lá fora ficou bastante arranhada e difamada, e dificilmente um “governo-tampão”, sem povo, sem voto, sem voz, sem legalidade e sem credibilidade, terá condição de se fazer respeitar. Por ser um governo bastardo, gerado da prostituição parlamentar.

Elementar, meu caro Watson.

Um comentário:

Carlos Eduardo Esmeraldo disse...
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