por José do Vale Pinheiro Feitosa




Viva junto à alma mais próxima e compreenda que a proximidade é a medida da distância. Que a distância que os separa é este movimento maravilhoso da matéria e da energia. A maravilha é apenas esta surpresa porque esta proximidade é tão diminuta entre os dois e é a inesperada distância.

José do Vale P Feitosa



segunda-feira, 18 de março de 2013

A liberdade de alguém definir, sozinha, o que seja liberdade. Por José do Vale Pinheiro Feitosa

A liberdade de imprensa é um bem maior que não deve ser limitado. A esse direito geral, o contraponto é sempre a questão da responsabilidade dos meios de comunicação. E, obviamente, esses meios de comunicação estão fazendo de fato a posição oposicionista deste país, já que a oposição está profundamente fragilizada. E esse papel de oposição, de investigação, sem dúvida nenhuma incomoda sobremaneira o governo.”

Este parágrafo inteiro, reproduzido no Globo On Line foi dito por Maria Judith Brito, executivo do grupo Folha de São Paulo e atual presidente da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) ao se manifestar contra o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH3. O Programa foi elaborado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos do Governo Federal.

O parágrafo é verdadeiro quando identifica a sua luta contra o Programa e foca seu debate no governo federal, obviamente o verdadeiro autor de tais medidas. Daí em diante o parágrafo é a prova cabal do quanto o debate político nacional, promovido pela imprensa, é frágil e equivocado. A fragilidade já começa de cara na idéia de poder, liberdade e limites. Numa sociedade de massa, como são as modernas sociedades, a majestade só cabe ao povo, jamais a alguém, seja este presidentes do executivo ou de uma associação de jornais.

Por isso a idéia do limite não cabe na autoregulação e nem na autolimitação. Isso não existe de fato a não ser que se tome por parâmetro algo externo, que de fato o limite e o regule. Por isso na sociedade existe o poder da Justiça como aquilo que garante o que se convencionou, pela representação do poder popular, instituir-se em regulamentos, regras ou leis como são mais conhecidas. Todo o conceito de liberdade é limitado ao menos na liberdade do outro e isso é apenas o começo onde se pode discutir o ela, a liberdade, seja em sociedade.

Aí a executiva, diga-se de verdade uma funcionária de um grupo empresarial familiar, apega-se ao conceito de responsabilidade. Que responsabilidade? Uma responsabilidade imediatamente limitada, cerceada, pois que qualificada: “a responsabilidade dos meios de comunicação”. Esta manobra é arcaica em qualquer debate, procura-se uma idéia forte que lhe der poder, no caso, responsabilidade, mas aí é uma liberdade em particular, aquela dos meios de comunicação, seja quais forem seus parâmetros. Se for, por exemplo, o meio de comunicação que pense exatamente ao contrário daquele representado pela D. Judith, já se observa a contradição.

Mais aí é que vem a caída definitiva do conteúdo do parágrafo: E, obviamente, esses meios de comunicação estão fazendo de fato a posição oposicionista deste país, já que a oposição está profundamente fragilizada. Se esses meios fazem oposição de fato, estão substituindo o papel dos partidos políticos de oposição, pois estes estariam fragilizados, então a responsabilidade avocada pela Sra. Judith, já nem é mais dos meios de comunicação, é de um partido político de oposição. Em outras palavras o que ela defende mesmo é a “liberdade” de fazer oposição ao governo federal.

Que o faça, mas não tome para si o sentido golpista do argumento da liberdade inteira para ela. Alguém pode querer fazer o papel situacionista com a mesma liberdade que deseja Dona Judith, inclusive a serviço de alguém ou de um grupo, como o caso da família Frias, dona da Folha de São Paulo.

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