por José do Vale Pinheiro Feitosa




Viva junto à alma mais próxima e compreenda que a proximidade é a medida da distância. Que a distância que os separa é este movimento maravilhoso da matéria e da energia. A maravilha é apenas esta surpresa porque esta proximidade é tão diminuta entre os dois e é a inesperada distância.

José do Vale P Feitosa



sexta-feira, 1 de março de 2013

A "estranha diligência" de um Magistrado - José Nilton Mariano Saraiva


Qualquer trabalhador que tenha algum vínculo empregatício, do humilde empregado da bodega da esquina ao mais alto executivo de uma grande corporação, sonha com o dia em que poderá oficialmente jogar tudo pro alto, livrar-se da ditadura do relógio, tomar umas e outras sem maiores preocupações, dormir até tarde, viajar por aí, esconder-se em algum recanto inóspito e de acesso se possível impossível, enfim, sonha em entrar de férias, evidentemente que levando a “mobília doméstica” (família) a tiracolo. Pelo menos esse é o entendimento das pessoas consideradas “normais”.

No entanto, como os integrantes do nosso Poder Judiciário não se consideram pessoas normais, mas, sim, o “supra-sumo de uma casta de iluminados”, a viverem num mundo particular, só deles, eis que, no Judiciário cearense surge uma situação curiosa: é que, embora em pleno gozo de férias, o desembargador Rômulo Moreira de Deus, integrante de um dos nossos Tribunais Superiores, deixou-se localizar facilmente e, procurado pelos empresários-dirigentes do Sindiônibus, sem maiores cerimônias houve por bem emitir, em caráter de urgência, liminar favorável aumentando o preço da passagem do transporte coletivo de Fortaleza de R$ 2,00 para R$ 2,20 prejudicando, assim, milhares de usuários do transporte coletivo (a troco mesmo de quê ???).

Questionado publicamente pelo jornalista Fábio Campos, do jornal O POVO, sobre se seria legal tal atitude, Sua Excelência publicou no mesmo jornal, dia seguinte, um extenso arrazoado sobre, onde enumera pareceres de eminentes juristas assegurando não haver nenhum impedimento em tal ação (trabalhar nas férias, concedendo liminar). Não convenceu, tanto que seus próprios colegas de Tribunal não concordaram com o seu posicionamento. Agora, que ficou esquisito, ninguém tem dúvida.

A pergunta é: e se ao invés do forte Sindiônibus, fosse o ilustre magistrado procurado pra conceder uma liminar em favor de algum pobre indigente necessitado, que estivesse dependendo da liberação de alguma grana prá salvar a própria vida, será que Sua Excelência teria sido tão diligente ???

Você, aí do outro lado da telinha, teria opinião formada a respeito ??? 

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