por José do Vale Pinheiro Feitosa




Viva junto à alma mais próxima e compreenda que a proximidade é a medida da distância. Que a distância que os separa é este movimento maravilhoso da matéria e da energia. A maravilha é apenas esta surpresa porque esta proximidade é tão diminuta entre os dois e é a inesperada distância.

José do Vale P Feitosa



terça-feira, 8 de maio de 2012

"Efeito Retardado" - José Nilton Mariano Saraiva

Uma bomba de efeito retardado e com um poder de destruição fenomenal, aguarda e espreita aquele que tomar posse na Prefeitura do Crato, a partir de 01.01.2013. Por essa razão, tornar-se-á imprescindível que os senhores pretendentes ao trono desde já tenham como obrigatória e principal bandeira a realização de uma preventiva e rigorosa auditoria por parte de uma empresa especializada, visando não receber gato por lebre.
Sim, porque, embora o bom senso recomende e a responsabilidade imponha que às vésperas de transferir o cargo para o sucessor, aquele que está no poder cuide de arrumar a casa, limpar as gavetas e recolher seus pertences, no Crato a coisa funciona de modo um tanto quanto diferenciado ou, pra ser mais preciso, impregnada de um perigoso determinismo heterodoxo.
Senão, vejamos: ao apagar das luzes dos seus dois mandatos, que em termos práticos perfizeram longos oito anos de pasmaceira, isolamento e retrocesso (nunca dantes experimentado pelo município), e coincidentemente às vésperas de uma eleição em que tenta viabilizar o candidato oficial (que certamente terá dificuldade imensa em razão do abandono a que a cidade está relegada), o atual prefeito, numa atitude inadmissível para os dias atuais, resolveu “admitir-contratar” centenas de novos funcionários (embora saibamos que tem gente sobrando e sem ter o que fazer nos quadros do poder municipal), onerando, conseqüentemente, a folha de pagamento do município num valor bastante expressivo (cálculos modestos apontam para um valor suplementar estimado em mais de R$ 1 milhão, entre salários e encargos, com os novos contratados, se forem chamados os 360 aprovados no recente, extemporâneo e dispensável concurso patrocinado pela prefeitura).
E aqui, algumas interrogações clamam por respostas: 1) em termos de custo-benefício (ou de “praticidade”, em português bem claro) o que os novos contratados poderão oferecer ao gestor-contratante (em final de mandato) e à própria comunidade cratense, já que só disporão de quatro, cinco meses para adaptar-se à máquina; 2) como se acha na melancólica fase crepuscular do seu reinado, não seria mais sensato, coerente e responsável, da parte do prefeito-sainte, deixar para o novo inquilino do paço municipal a tarefa de decidir pela contratação ou não de novos colaboradores; 3) ou essa contratação, presumivelmente desnecessária, objetivaria, desde já, dificultar a vida do sucessor, já que mui provavelmente terá que assumir o desgastante ônus político de demitir muitos, no início do mandato; 4) se procedente a informação de um dos (amadores) membros do staff municipal, de que o valor atualmente arrecadado com o IPTU (de todo o município) se situa na faixa aproximada de meio milhão de reais (daí a esfarrapada desculpa para a falta de investimento),  como se admitir ou explicar o inchaço exponencial do item “despesas com pessoal”, exatamente na hora do adeus; 5) se for constatado, como tudo leva a crê, que há excesso de gente prestando serviço à prefeitura, quem contratou desnecessariamente deverá ou não ser responsabilizado pelo incremento das despesas, assim como por possíveis indenizações do tal excesso; 7) já não estaria na hora de alguma ONGs, clube de serviço, associação comunitária e por aí vai, convidar-acionar o Ministério Público Federal a participar incisivamente desse jogo, porquanto o artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ancorada no artigo 169 da Constituição Federal, reza que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual de 60% (sessenta pro cento), em todo e qualquer município da federação (e com a nova e extensa leva de contratados, é perfeitamente plausível a perspectiva de que o município de Crato esteja incorrendo no grave crime de “irresponsabilidade fiscal”, objetivando fins meramente eleitoreiros).
           

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