por José do Vale Pinheiro Feitosa




Viva junto à alma mais próxima e compreenda que a proximidade é a medida da distância. Que a distância que os separa é este movimento maravilhoso da matéria e da energia. A maravilha é apenas esta surpresa porque esta proximidade é tão diminuta entre os dois e é a inesperada distância.

José do Vale P Feitosa



segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

"Portal da Transparência" - José Nilton Mariano Saraiva

No organograma do Governo do Estado, o Tribunal de Contas dos Municípios é o órgão que tem a finalidade precípua de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos despendidos pelas prefeituras municipais, em suas diversas frentes.

Pois bem, de acordo com o site do Tribunal de Contas dos Municípios - CE, que nos dias atuais elabora e divulga seu portal da transparência com base em “...dados enviados pelo Município através do Sistema de Informações Municipais–SIM”, a Prefeitura do Crato e os “participantes/negociantes” Marinete Vieira da Silva Armarinho-ME (CNPJ 01204132000106) e Eder Pereira Correia-ME (CNPJ 10658186000124) acordaram sobre a Licitação 1802.04/2011-02, de 16/02/2011, modalidade "pregão", tipo “menor preço”, no valor total de R$ 2.992.268,30, OBJETIVANDO ESPECIFICAMENTE (atentem para o detalhe) a “...aquisição de material elétrico, hidráulico, ferragens e construção destinados a Secretaria de Saúde deste Município” (sic).

O estranho nisso tudo é que Marinete Vieira da Silva Armarinho-ME (CNPJ 01204132000106) conseguiu algo sui generis, inusitado até, uma verdadeira proeza, que os denodados “técnicos” da Prefeitura do Crato bem que poderiam esclarecer aos mortais-comuns: vender uma montanha de “HORTIFRUTISGRANGEIROS” (sic) para a Prefeitura da cidade, nas datas e valores seguintes: em 04.05.2011 – R$ 4.069,00; em 22.06.2011 – R$ 4.119,94; em 10.10.2011 – R$ 4.218,84; em 09.11.2011 – R$ 4.332,24; e em 10.11.2011 – R$ 4.532,59; totalizando R$ 21.272,61 (mas uma vez é imprescindível lembrar que, de acordo com o constante da Licitação sob referência, o OBJETIVO era um outro, totalmente distinto).

A se confirmarem tais transações (e não há porque duvidar, porquanto divulgado no site oficial do TCM com base em informações da própria prefeitura), certamente os “amigos do rei” hão de tentar desviar o foco da questão, bem como desqualificar a “proeza”, sob a alegativa de que o valor é irrisório, em relação à compra total e coisas tais. Mas, aqui pra nós: armarinhos não são “...pequenas lojas em que se vendem tecidos, aviamentos de costura e outras miudezas” ???

Causa desconforto, pois, acreditar que os auditores do TCM não atentaram para a “surrealidade” de, em pleno século XXI, um “ARMARINHO” se prestar para a venda de “HORTIFRUTISGRANGEIROS” (sic), e ainda mais para um ente público (e num valor significativo, para qualquer tipo de "armarinho" que se preze).

Será que na época em que disponibilizaram (aparentemente sem maiores preocupações) tal tipo de informação para o TCM (um Tribunal cuja finalidade é fiscalizar o erário, não custa lembrar), os abalizados “técnicos” da Prefeitura do Crato estariam a sugerir que aquela corte não fiscalizaria nada e, portanto, sua auditagem restaria infrutífera ??? Ou em sua soberba estariam querendo nos levar a crê que o colegiado do TCM é composto de pessoas incompetentes, incapazes de detectar tal tipo de excrescência ???
Até quando vamos ter que suportar coisa tão esdrúxula ???
Cadê a moralidade que deve nortear a coisa pública ???
E o respeito ao povo ???

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