por José do Vale Pinheiro Feitosa




Viva junto à alma mais próxima e compreenda que a proximidade é a medida da distância. Que a distância que os separa é este movimento maravilhoso da matéria e da energia. A maravilha é apenas esta surpresa porque esta proximidade é tão diminuta entre os dois e é a inesperada distância.

José do Vale P Feitosa



terça-feira, 29 de maio de 2012

VEJA x MENDES: Rota de colisão ??? - José Nilton Mariano Saraiva

Sobre o senhor Gilmar Ferreira Mendes o que se sabe, porquanto vastamente divulgado pela mídia, é que, mesmo sem ter exercido a magistratura (nunca passou num concurso pra Juiz), foi guindado, por indicação do amigo e então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, à condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal, após rápida passagem pela Advocacia Geral da União.

Se tinha ou não condição “técnica” de dá de conta do recado, pairava uma certa desconfiança, exatamente porque um dos pre-requisitos para o exercício da função seria o “notório saber jurídico”, que nunca pode ser testado e comprovado (afinal, aquela “sabatina” modorrenta e cheia de conveniência no Congresso Nacional, pela qual passam todos os “indicados”, não passa mesmo de jogo de cartas marcadas).

Fato é que, após sentar no “trono”, sua excelência deu-se à prática de declarações extemporâneas, atos e decisões que até os próprios colegas do STF teriam dúvida em compatilhar, tanto no tocante à relação profissional quanto ao comportamento na vida particular.

Profissionalmente, por exemplo, dentre as “n” intervenções questionáveis do próprio, causou espécie e foi objeto de azedas críticas nas diversas áreas e instâncias jurídicas a sua decisão de, em atropelando como um trator desembestado os ritos processualísticos, “desmoralizar” publicamente toda a categoria e principalmente o Juiz Federal Fausto Martin de Sancttis, ao conceder num mesmo dia dois “hábeas-corpus” para tirar da prisão o banqueiro-bandido Daniel Dantas (a “trôco de quê”, é a pergunta que nunca foi respondida; ou alguém acredita mesmo que não existe algo por trás).

Já no campo privado, sua excelência é citado como sendo um dos proprietários do IBDP-Instituto Brasiliense de Direito Público, instituição educacional brasileira, fundada em Brasília em 1998 (governo FHC), que oferece cursos, presenciais e on-line, de pós-graduação, extensão e mestrado na área do Direito. Só que com um enorme diferencial em relação às demais escolas do gênero: entre os professores do IBDP estão mestres e doutores que atuam no cenário jurídico brasileiro, dentre os quais os seus colegas do Supremo Tribunal Fedeal: Eros Roberto Grau, Marco Aurélio Mendes de Faria Mello, Carlos Ayres Britto, Carlos Alberto Menezes Direito, Nelson Jobim e a senhora Cármen Lúcia Antunes Rocha; ou seja, alguns dos Ministros do Supremo também são funcionários, empregados, prestadores de serviço ou contratados, seja lá como possa ser definida legalmente a relação deles com o IBDP, do ex-Presidente do Supremo.
No mais, sabe-se que, íntimo do senador Demóstenes Torres, sua excelência teria, num passado não muito distante, viajado para a Alemanha em companhia do próprio, existindo a suspeita de que a farra/passeio tenha sido bancada pelo marginal-contraventor Carlos Cachoeira, que teria interesses a tratar com a dupla (longe do Brasil pra eliminar suspeitas).
Gilmar Ferreira Mendes parece ter esquecido (ou sua soberba e arrogância não o deixam enxergar) é que, na posição a que chegou “...não basta ser honesto, é preciso também parecer”. E, pelo andar da carruagem, aí ele não atenderia a nenhum dos requisitos.
Já no que se refere à acusação de que teria sofrido pressão do ex-presidente Lula da Silva sobre a conveniência de usar seu prestígio junto aos seus pares para postergar o julgamento do tal “mensalão” (formalmente desmentida por Nelson Jobim, presente à reunião), aí credite-se à má fé e a desonestidade do panfleto conhecido por Revista VEJA (tudo indica que o Gilmar Mendes não disse o que a VEJA disse que ele disse).     

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