por José do Vale Pinheiro Feitosa




Viva junto à alma mais próxima e compreenda que a proximidade é a medida da distância. Que a distância que os separa é este movimento maravilhoso da matéria e da energia. A maravilha é apenas esta surpresa porque esta proximidade é tão diminuta entre os dois e é a inesperada distância.

José do Vale P Feitosa



quarta-feira, 23 de setembro de 2020

"SUSPEIÇÃO", JÁ - José Nilton Mariano Saraiva


Uma análise retrospectiva de um passado recente nos revela que, ante um Supremo Tribunal Federal leniente, frouxo e passivo, o então juiz de primeira instância, Sérgio Moro, de par com a turma do Ministério Público Federal do Paraná, usaram e abusaram de transgredir nossa Carta Maior (Constituição Federal) estuprando-a diuturnamente, sem que fossem obstados por aquela Corte Superior.

A esfarrapada desculpa apresentada na oportunidade foi a de que, dada a “excepcionalidade” de que se revestia a tal Operação Lava Jato, o repentino (e equivocado) interesse da população sobre o modus operandi da quadrilha de Curitiba, centrado num suposto combate à corrupção (que mais adiante ficou constatado ser uma balela), se sobreporia às leis e à própria Carta Maior do país (pelo menos foi isso que declarou um dos ilustres Desembargadores que trataram da causa).

Eis que, com a entrada em cena do site The Intercept , comandado pelo laureado jornalista Glenn Greenwold, a “trama mafiosa” arquitetada pela quadrilha do Sérgio Moro para condenar Lula da Silva e impedi-lo de concorrer à eleição presidencial revelou-se escancarada em toda a sua plenitude e desfaçatez.

Tivemos, então, a dolorosa constatação de algo realmente vexatório, profundamente aético e de uma imoralidade a toda prova: membros do Ministério Público do Paraná (Dallagnol e outros) sendo devidamente instruídos e orientados pelo juiz da causa (Sérgio Moro) de como proceder e que caminhos seguir, a fim de que a peça acusatória (a ser dirigida a ele, juiz) tivesse a consistência desejada por ele, juiz.

A irrefutabilidade da denúncia do The Intercept foi constatada a partir do instante em que nenhum dos citados contestou o que foi denunciado, já que centraram seu descontentamento no “COMO” tais informações foram obtidas (ou seja, admitiram serem verdadeiras).

Assim, bradando sobre a “ilegalidade” (mas não sobre o substantivo ou essencial) das escutas veiculadas por The Intercept, Sérgio Moro e parceiros “esqueceram momentaneamente” que foram eles os “pioneiros” em tal tipo de procedimento, quando por quase cinco anos grampearam gregos e troianos, chegando ao cúmulo de gravar a própria Presidenta da República e findando por influir decisivamente no resultado de uma eleição presidencial.

O resultado é essa tragédia que experimentamos até hoje, com um grupo de milicianos à frente do país (com o apoio de generais senis e mercenários), “desconstruindo” tudo o que foi feito até aqui (conforme promessa de campanha).

Portanto, em pleno crepúsculo do ano 2020, nessa hora gravíssima que atravessamos, tem o Supremo Tribunal Federal a oportunidade ímpar e única de se redimir perante a nação, ao reconhecer as arbitrariedades e abusos perpetrados pelo então juiz Sérgio Moro, anulando “in totum” todas as suas decisões tomadas ao arrepio da lei.

E o caminho mais adequado a tal mister tem tudo a ver com o julgamento, já, da “SUSPEIÇÃO” do ex-juiz Sérgio Moro.

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