Em
19.04.2000 (16 anos atrás, portanto), encaminhamos ao jornal O POVO
(aqui de Fortaleza) bem como postamos nos blogs do Crato para os
quais contribuímos, o texto abaixo. Nos blogs foi publicado, embora
sem maior repercussão. Com relação ao jornal O POVO, após um
período razoável do seu encaminhamento, pessoalmente estivemos com
o então vice-presidente, senhor José Raimundo Costa, procurando
saber qual a razão na não publicação do nosso trabalho. Não
houve maiores justificativas; o jornal simplesmente se sentia no
direito de não publicá-lo e pt saudações. Hoje, finalmente, não
só os principais jornais do país se referem ao caso, assim como
“explodiu” nas redes sociais. Confiram abaixo o texto de 16 anos
atrás (mais atual que nunca).
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Fortaleza/CE.,
19 de abril de 2000
Jornal
O POVO – Seção “Cartas ao Leitor” – NESTA
“UM
FATO JORNALÍSTICO”
Um
filho, rejeitado pelo suposto pai, a ponto de não poder ostentar o
próprio sobrenome: uma mulher, mãe solteira,
atormentada e solitária, pagando um alto preço (o exílio), por
ter-se aventurado numa relação proibida: um homem, casado, maduro e
academicamente reconhecido, que, em função de conveniências
políticas e, também, para salvar o próprio casamento, admite o
adultério (depois de pressionado), embora negue uma paternidade
indesejada: uma esposa, traída e infeliz, que embora intelectual
bem-sucedida, é humilhantemente obrigada a conviver
com a sombra de uma “outra”, numa forçada acomodação de
interesses.
Em
“A História Real-Trama de uma Sucessão”, de Gilberto Dimenstein
(páginas 152-153) e na Revista Caros Amigos (em circulação,
páginas 26-31) conhecemos, com detalhes, lances da relação
extraconjugal entre o então Senador e hoje Presidente da República,
Fernando Henrique Cardoso, com a jornalista global Mirian Dutra, mãe
de Tomás, 8 anos de idade, produto de um equívoco, prematuramente
“órfão-de-um-pai-vivo”.
O
mais estranho, em tudo isso, foi a autêntica conspiração de
silêncio, patrocinada pelos Diretores de Redação das principais
revistas e jornais nacionais, conhecedores privilegiados da matéria,
que sonegaram da população, às vésperas de uma eleição
presidencial, tão preciosa informação, sob o débil e
inconsistente argumento de NÃO se tratar de um “fato
jornalístico”, embora numa outra eleição, por um fato
semelhante, tenham enxovalhado com um dos candidatos, tornando-se
partícipes ativos da mudança então verificada no rumo da história.
História,
aliás, testemunha e reveladora do caráter de duas personalidades
antagônicas: de um lado, um homem simples, pouco letrado, mas
sensível e presente ao assumir o produto de uma relação adúltera,
agregando-lhe o sobrenome humilde; de outro, um homem nascido em
berço-de-ouro, herdeiro de família tradicional, detentor de títulos
e honrarias, mas insensível e incapaz de admitir e reconhecer o filho
gerado, condenando-o a carregar apenas o sobrenome materno; e, ainda
por cima, desrespeitando acintosamente a ex-companheira, ao
insinuá-la uma mulher de homens outros, porquanto mãe de um filho
de pai desconhecido.
Questiona-se:
pode uma empresa jornalística, ao seu
bel-prazer, sustar indefinidamente a publicação de uma matéria de
interesse coletivo, por “sugestão” de políticos influentes,
como foi feito ??? O que se constitui em um “fato jornalístico”,
digno de ser levado ou não ao conhecimento público ??? Onde a ética
jornalística, ditada por manuais, pode determinar seja ele (o fato
jornalístico), imputado aleatoriamente para situações
idênticas ??? Até quando a liberação de verbas
publicitárias do Governo determinará o escamoteamento da verdade,
sob o pueril argumento de “falta de provas” ???
Com
a palavra, os senhores Diretores da Redação.
José
Nilton MARIANO Saraiva
Rua
Luciano Magalhães, 333/203 - Ident.: 332.515-SSP-CE
Fortaleza-CE
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