por José do Vale Pinheiro Feitosa




Viva junto à alma mais próxima e compreenda que a proximidade é a medida da distância. Que a distância que os separa é este movimento maravilhoso da matéria e da energia. A maravilha é apenas esta surpresa porque esta proximidade é tão diminuta entre os dois e é a inesperada distância.

José do Vale P Feitosa



quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

O "RISCO" SÉRGIO MORO - José Nílton Mariano Saraiva

 O “RISCO” SÉRGIO MORO - José Nílton Mariano Saraiva


Na Itália, no alvorecer de 1992, foi deflagrada a Operação Mani Pulite (Mãos Limpas), visando o combate à corrupção, que provocou prisões, suicídios, quebradeira generalizada, mortes e a própria desestabilização socioeconômica do país.

Para alguns, vitoriosa, fato é que ao seu final emergiu como “salvador da pátria” ninguém menos que o comprovadamente corrupto e ligado à máfia, empresário midiático Sílvio Berlusconi, num redesenho político por ninguém esperado. E como que a contestar o sucesso da Operação Mani Pulite, em sua administração a corrupção não arrefeceu e continuou a reinar, apesar do colapsar de tradicionais partidos políticos.

Tudo a ver com o atual quadro reinante no Brasil, onde a Operação Lava Jato, iniciada em 2014 e comandada pelo “deslumbrado” juiz de primeira instância, Sérgio Moro, interferiu de modo cruel e crucial na economia e na política, literalmente paralisou o país, desempregou milhões e atentou contra a própria democracia, já que a Constituição Federal foi dia a dia desrespeitada.

Dentre outros direitos, por exemplo, acabou a presunção de inocência, assim como foi ignorada a obrigatoriedade de provas para se prender alguém. A “perseguição implacável e sistemática” a um ex-presidente foi diuturna e escancarada, objetivando não permitir que algum dia voltasse nos braços do povo.

E quando se pensava que o Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição Federal, poria um fim nos comprovados excessos do juiz Sérgio Moro, prevaleceu o que já houvera sido decidido lá atrás (durante a Ação Penal 470, mais conhecida por mensalão) quando a ministra Rosa Weber, passando por cima do ordenamento jurídico nacional, durante um dos julgamentos de presos políticos, asseverou: “NÃO TENHO PROVA CABAL contra José Dirceu, mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”. E assim foi feito. E ficou por isso mesmo.

Portanto, para que compreendamos o “RISCO” iminente imiscuído no apoio ao ex-juiz Sérgio Moro, no momento em que ele se anuncia candidato à Presidência da República, em 2022, temos que direcionar os holofotes para um seu artigo (Considerações sobre a Operação Mani Pulite) do princípio da década 2001.

Para reflexão, transcrevemos trechos daquele extenso arrazoado. Qualquer semelhança com a desonesta ofensiva contra o PT e Lula da Silva, desde sempre, não foi mera coincidência. Foi, sim, um propósito claro e definido: acabar com a agremiação e desmoralizar seu ícone maior (um dos maiores Presidentes da República que o Brasil já teve), prendendo-o sem nenhuma prova de qualquer crime, já que por “atos de ofícios indeterminados” e alijando-o da disputa presidencial.

O resultado é que, num primeiro momento, tal qual lá (na Itália) cá (no Brasil) surgiu alguém vinculado à máfia miliciana e defensor da tortura (Jair Bolsonaro), gestado no raivoso ventre oposicionista, e o resultado, catastrófico, estamos a vivenciar nos dias atuais. E o mesmo Sérgio Moro, o instrumento necessário para que Bolsonaro chegasse lá, agora se declara candidato à presidente, certamente objetivando implementar o mesmo modus operandi italiano por aqui.

Confiram (ipsis litteris) o que pensa o deslumbrado ex-Juiz Moro:
“A DESLEGITIMAÇÃO da classe política propiciou um ímpeto às investigações de corrupção e os resultados desta fortaleceram o processo. Consequentemente, as investigações judiciais dos crimes contra a Administração Pública espalharam-se como fogo selvagem, desnudando inclusive a compra e venda de votos e as relações orgânicas entre certos políticos e o crime organizado. As investigações “mani pulite” minaram a autoridade dos chefes políticos – como Arnaldo Forlani e Bettino Craxi, líderes do DC e do PCI – e os mais influentes centros de poder, cortando sua capacidade de punir aqueles que quebravam o pacto do silêncio. Assim, o processo de DESLEGITIMAÇÃO POLÍTICA foi essencial para a própria continuidade da operação mani pulite”.

“A operação “mani pulite” redesenhou o quadro político na Itália. Partidos que haviam dominado a vida política italiana no pós-guerra, como o Socialista (PSI) e o da Democracia Cristã (DC), foram levados ao colapso, obtendo, na eleição de 1994, somente 2,2% e 11,1% dos votos, respectivamente. Talvez não se encontre paralelo de ação judiciária com efeitos tão incisivos na vida institucional de um país”.

“Os responsáveis pela operação mani pulite ainda FIZERAM LARGO USO DA IMPRENSA. Com efeito: para desgosto dos líderes do PSI, que, por certo, nunca pararam de manipular a imprensa, a investigação da Mani Pulite VAZAVA COMO UMA PENEIRA. Tão logo alguém era preso, detalhes de sua confissão eram veiculados no L'Expresso, no “La República” e outros jornais e revistas simpatizantes. Apesar de não existir nenhuma sugestão de que algum dos procuradores mais envolvidos com a investigação teria deliberadamente alimentado a imprensa com informações”.

“OS VAZAMENTOS SERVIRAM A UM PROPÓSITO ÚTIL: O CONSTANTE FLUXO DE REVELAÇÕES MANTEVE O INTERESSE DO PÚBLICO ELEVADO E OS LÍDERES PARTIDÁRIOS NA DEFENSIVA. Bettino Craxi, especialmente, não estava acostumado a ficar na posição humilhante de ter constantemente de responder a acusações e de ter a sua agenda política definida por outros”.

"A publicidade conferida às investigações teve o efeito salutar de alertar os investigados em potencial sobre o aumento da massa de informações nas mãos dos magistrados, favorecendo novas confissões e colaborações. Mais importante: GARANTIU O APOIO DA OPINIÃO PÚBLICA ÀS AÇÕES JUDICIAIS, impedindo que as figuras públicas investigadas obstruíssem o trabalho dos magistrados, o que, como visto, foi tentado”.

“A estratégia de investigação adotada desde o início do inquérito SUBMETIA OS SUSPEITOS À PRESSÃO DE TOMAR DECISÃO QUANTO A CONFESSAR, espalhando a suspeita de que outros já teriam confessado e levantando a perspectiva de permanência na prisão pelo menos pelo período da custódia preventiva no caso da manutenção do silêncio ou, vice-versa, de soltura imediata no caso de uma confissão (uma situação análoga do arquétipo do famoso dilema do prisioneiro)”.

“Além do mais, havia a DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE UMA CORRENTE DE CONFISSÕES OCORRENDO ATRÁS DAS PORTAS FECHADAS DOS GABINETES DOS MAGISTRADOS. Para um prisioneiro, a confissão pode aparentar ser a decisão mais conveniente quando outros acusados em potencial já confessaram ou quando ele desconhece o que os outros fizeram e for do seu interesse precedê-los”.

“O ISOLAMENTO NA PRISÃO ERA NECESSÁRIO PARA PREVENIR QUE SUSPEITOS SOUBESSEM DA CONFISSÃO DE OUTROS: dessa forma, acordos da espécie “eu não vou falar se você também não” não eram mais uma possibilidade. HÁ QUEM POSSA VER COM MAUS OLHOS TAL ESTRATÉGIA DE AÇÃO E A PRÓPRIA “DELAÇÃO PREMIADA”.

“A PRISÃO PREJULGAMENTO é uma forma de se destacar a seriedade do crime e evidenciar a eficácia da ação judicial, especialmente em sistemas judiciais morosos. Desde que presentes os seus pressupostos, não há óbice moral em submeter o investigado a ela. As prisões, confissões e a publicidade conferida às informações obtidas geraram um círculo vicioso, consistindo na única explicação possível para a magnitude dos resultados obtidos pelo operação Mani Pulite”.

“A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, NO MAIS DAS VEZES INVOCADA COMO ÓBICE A PRISÕES PREJULGAMENTO, NÃO É ABSOLUTA, constituindo apenas instrumento pragmático destinado a prevenir a prisão de inocentes. Vencida a carga probatória necessária para a demonstração da culpa, aqui, sim, cabendo rigor na avaliação, não deveria existir maior óbice moral para a decretação da prisão, especialmente em casos de grande magnitude e nos quais não tenha havido a devolução do dinheiro público, máxime em país de recursos escassos. Mais grave ainda, no Brasil, a prisão pós-julgamento foi também tornada exceção, para ela exigindo-se, por construção jurisprudencial, os mesmos pressupostos da prisão prejulgamento”.

"NO BRASIL, ENCONTRAM-SE PRESENTES VÁRIAS DAS CONDIÇÕES INSTITUCIONAIS NECESSÁRIAS PARA A REALIZAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL SEMELHANTE. Assim como na Itália, a classe política não goza de grande prestígio junto à população, sendo grande a frustração pelas promessas não-cumpridas após a restauração democrática”.
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Como se vê, fascismo puro. Na veia. Sem choro nem vela. É isso que queremos pro Brasil ???

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