por José do Vale Pinheiro Feitosa




Viva junto à alma mais próxima e compreenda que a proximidade é a medida da distância. Que a distância que os separa é este movimento maravilhoso da matéria e da energia. A maravilha é apenas esta surpresa porque esta proximidade é tão diminuta entre os dois e é a inesperada distância.

José do Vale P Feitosa



domingo, 23 de outubro de 2016

A "FARSA" DO DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA - José Nílton Mariano Saraiva


Por privilegiar o “social”, a nossa Carta Maior, promulgada em 1988 e até hoje vigente, recebeu na pia batismal (plenário do Congresso Nacional) a denominação de “Constituição Cidadã”, conforme tão bem expressou à época o Deputado Ulysses Guimarães, então presidindo a sessão solene.

Dentre outros benefícios ali insertos, nascia o sistema de “seguridade social”, composto pelos setores de saúde, assistência social e previdência. Na arquitetura de tão importante projeto de proteção social, o “Congresso Constituinte” houve por bem que, de par com as obrigatórias contribuições de empregados e empregadores sobre a folha de pagamento, à seguridade social seriam garantidas fontes de recursos estáveis e perenes, conforme estabelece o Artigo 195 e seus incisos, a saber: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Empresas (CSLL) e a Contribuição sobre os Prognósticos de Jogos Esportivos (loterias, patrocinadas pela Caixa Econômica Federal), que são pagas pelo conjunto da sociedade porque já embutidas no consumo (não esquecer que a Contribuição sobre Movimentação Financeira-CPMF, enquanto durou também fazia parte de tal portfólio).

Como geralmente na prática a teoria é outra, também aqui, paulatinamente, o próprio Governo Federal tratou de “avacalhar” com o projeto que houvera sido tão criteriosamente desenhado, a partir do momento em que (no primeiro governo FHC), instituiu o mecanismo conhecido por “Desvinculação das Receitas da União- DRU”, que permite a esse mesmo governo desvincular 20% (vinte por cento) das receitas de contribuições sociais (portanto, da seguridade social) para usar em outros gastos, especialmente na obtenção do tal “superavit primário” (pagamento dos astronômicos juros da dívida pública).

E assim, desrespeitando flagrantemente o texto constitucional, de lá até cá parte do volumoso superavit da “seguridade social” tem servido aos propósitos da política fiscal do governo, ao tempo em que, desonestamente, através de maciça campanha publicitária, tenta-se atribuir aos “velhinhos e velhinhas” da previdência social (mormente do setor público) a responsabilidade por um monumental e inexistente “rombo previdenciário”.

Agora mesmo, enquanto alardeia aos quatro cantos a necessidade de uma reforma urgente na “previdência social” (propositadamente isolando-a da “seguridade social”), o ilegítimo governo que se instalou no poder via golpe midiático parlamentar tenta avançar mais ainda sobre os recursos da seguridade social ao propor o aumento da tal Desvinculação das Receitas da União-DRU, de 20% para 30%.

Enquanto isso, visando “amansar o mercado” e convencer os investidores internacionais a manter as suas aplicações no país com a perspectiva de retornos reais elevados, o governo brasileiro remunera-os com a maior taxa de juros vigente no mundo (com dinheiro oriundo da seguridade social). É ou não uma verdadeira excrescência ???

Fato é que, atentos, e de olho no butim, os segmentos econômicos que se beneficiam com o resultado da política econômica de juros altos e com o falso discurso da falência da previdência social – bancos, fundos de previdência privada e seguradoras, dentre outros - literalmente lambem os beiços e afiam os dentes, reforçando a tese terrorista difundida pelo governo de privatização da previdência.

Alfim, uma certeza incontestável: o déficit da previdência social não passa de uma farsa grotesca, verdadeiro acinte, canalhice pura.



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