Em
“N” oportunidades destacamos, aqui mesmo neste espaço (e
nos demais blogs para os quais colaboramos),
que ao chancelar todas as absurdas e cabeludas irregularidades
perpetradas pelo juiz de primeira instância Sérgio Moro, insertas
nos processos abrigados na tal Operação Lava Jato, os integrantes
do Supremo Tribunal Federal fatalmente “se cobrariam” mais à
frente, porquanto a tendência natural seria o surgimento de uma
espécie de “ciumeira”
entre seus integrantes e os “lavajateiros”, no tocante ao “poder
de mando” (ou no “quem manda aqui nessa porra”), em questões
essenciais do mundo jurídico.
E
a razão era simplória: malandramente desfraldando uma falsa
bandeira de combate sem tréguas à corrupção (quando esta se
abrigava no seio da própria
Lava
Jato), Sérgio Moro (e quadrilha) logo ganharam o apoio de boa parte
da população e, sem nenhum constrangimento, avançaram feito um
trator desgovernado sobre o ordenamento jurídico nacional, pouco se
importando com a constitucionalidade ou não dos seus atos. Tanto é,
que um desses iluminados togados chegou ao cúmulo de afirmar que a
tal Lava Jato era uma operação “excepcional” e que, por isso,
mereceria um tratamento “excepcional” (mesmo que estuprando
diuturnamente nossa Carta Maior, reconheceu
na oportunidade).
Tanto
fizeram, tanto transgrediram, tanto desrespeitaram, tanto abusaram da
leniência do Supremo Tribunal Federal (à época não houve qualquer
reação daquela Corte Maior), que, agora, os integrantes do Tribunal
Regional Federal 4 (TRF4), de Porto Alegre, uma espécie de
“puxadinho” (revisor) dos processos oriundos da gangue
de Curitiba, resolveu simplesmente desconsiderar uma “ainda quente”
decisão do STF, no tocante ao necessário respeito à PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA (até
o trânsito
em julgado),
e
voltaram a condenar
o ex-presidente Lula da Silva sem que o processo haja chegado aos
“finalmentes” (se não for obstada tal decisão, definitivamente
ficará caracterizada a “suprema
desmoralização do supremo”).
Para
tanto, o relator do TRF4, João Gebran Neto (amigo íntimo de Sérgio
Moro), chegou ao absurdo de afirmar em sua sentença sobre o sítio
de Atibaia, frequentado pelo ex-presidente, que... “não é de
fundamental importância a propriedade formal do ex-presidente Lula e
material do Fernando Bittar, ou material de Lula e formal de Bittar.
O que me parece relevante é que o presidente Lula usou o imóvel”.
A
propósito, no longínquo 28.08.2016 (3 anos e 3 meses atrás,
portanto),
ante as “convicções” e “ilações” (sem provas) de Sérgio
Moro e sua gangue, já questionávamos em nossas postagens sobre a
(des)necessidade da existência de “cartórios de imóveis”,
porquanto
os
“registros” por eles emitidos nada valiam, de acordo com os
mafiosos de Curitiba/Rio Grande do Sul.
Se
alguém tem alguma dúvida sobre o que àquela época antecipávamos,
confira abaixo:
domingo,
28 de agosto de 2016
Na
antiguidade, “cartórios de registro de imóveis” eram
responsáveis por emitir documentos de fé pública, atestatórios da
legalidade e da certeza de que qualquer mortal comum era, sim,
proprietário legítimo de um dado imóvel, sobre o qual exerceria
plenos e totais poderes.
Assim,
o ato de compra, venda ou simples aquiescência em ser fiador de
alguém numa transação imobiliária de aluguel, só se realizaria
ou validaria se o “cartório de registro de imóveis” emitisse o
competente “registro” comprobatório da “propriedade” do
referido bem.
Como,
entretanto, vivemos outros tempos, onde um juizeco de primeira
instância (Sérgio Moro) estupra diuturnamente a Constituição
Federal, contando com a omissão e passividade criminosa do próprio
Supremo Tribunal Federal, isso já não é possível (na verdade, o
“ex-guardião” da nossa Carta Maior acoelhou-se, vergonhosamente
abriu as pernas e se deixou usar; tanto que a “agenda” do STF
quem determina é o Moro, o ritmo da dança é o Moro que impõe).
Assim,
se você aí do outro lado da telinha acha é o “proprietário”
do apartamento, casa ou sítio que adquiriu depois de “ralar”
muito, de economizar trocados anos e anos até, finalmente, poder
adquirir e quitar seu imóvel, é bom tirar o cavalinho da chuva; o
juizeco Sérgio Moro e seus raivosos procuradorezinhos de Curitiba,
pode muito bem decidir que não, que na realidade o “proprietário”
é uma outra pessoa, que você talvez nem conheça (estamos
TEMERosos, a respeito).
Em
São Paulo, por exemplo, os senhores Fernando Bittar e Jonas Suassuna
estão na iminência de perder um sítio adquirido anos atrás e
devidamente registrado no cartório de registro de imóveis
competente (e o “registro” de propriedade foi exibido
publicamente), simplesmente porque o juiz Sérgio Moro “cismou”
que o real dono é o ex-presidente Lula da Silva e sua mulher Marisa,
que o frequentam com assiduidade, a convite dos donos. Ou seja, o
documento emitido pelo cartório competente não tem nenhuma
validade, é falso, irrelevante, não condiz com a realidade. O que
vale é o que “pensa” Sérgio Moro, mesmo que não tenha nenhum
documento sobre, a fim de comprovar suas ilações (bom lembrar, que
o mesmo modus operandi foi usado para atribuir a propriedade de um
apartamento na praia de Guarujá ao ex-presidente, embora não haja
nenhum registro, a respeito e, agora, tenha surgido a proprietária
do próprio).
Fato
é que o golpe perpetrado por políticos corruptos e comprovadamente
ladrões, visando destituir uma presidenta democraticamente eleita
com quase 55 milhões de votos, contou com a inestimável e decisiva
colaboração dos “togados” do Supremo Tribunal Federal, que
desde o começo chancelaram as arbitrariedades patrocinadas por uma
juizeco-partidário e que tem como objetivo maior inviabilizar a
candidatura invencível de Lula da Silva, em 2018.
Agora,
“dose” é você ter que aguentar um Aécio Neves (atolado até o
pescoço nas falcatruas de Furnas e Petrobras), o Cássio
“procrastinação” Cunha Lima (que foi cassado quando governador
da Paraíba, por roubo), um Agripino Maia (também comprovadamente
ladrão do erário), um Aloisio “300 mil” Nunes (que recebeu
dinheiro do assalto à Petrobras), um Michel Temer (que atuou com
desembaraço - $$$ - nas “docas” de Santos), um Ronaldo Caiado
(acusado de manter empregados em regime de escravidão) e por aí
afora, virem a público para atacar uma pessoa honrada como a
presidenta Dilma Roussef.
Alfim,
a constatação horripilante: “cartórios de registro de imóveis”
hoje são desnecessários, já eram, não têm mais qualquer validade
e não mais merecem fé pública. O que vale agora é o que o juiz
Sérgio Moro pensa e determina (e tudo por culpa do Supremo Tribunal
Federal).
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Voltando
aos dias atuais, um questionamento pra lá de pertinente: você tem
certeza que o apartamento, casa, sítio, fazenda ou uma birosca
qualquer que você haja adquirido com tanto esforço, é realmente de
sua propriedade ??? O Sérgio Moro sabe que você pensa assim ???
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