Como é do conhecimento geral, os ministros do tal Supremo
Tribunal Federal são os “campeões” em termos de remuneração no serviço público
(a básica, sem incluir penduricalhos de todos os matizes). E por ser algo
comprovadamente exagerado, as remunerações de outros servidores têm que seguir
como parâmetro o recebido pelas excelências togadas. Ninguém pode ultrapassar.
Não satisfeitos, entre quatro paredes suas excelências capricham
em itens outros, que a sofrida população brasileira não tem o direito nem de
sonhar. Tanto é que recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu presentear
os ministros e seus assistentes com um novo, e caro, menu gastronômico.
Assim, através do seu presidente, ministro Dias Toffoli, abriu
licitação para contratar um buffet que servirá banquetes dignos de palácios,
tal o requinte, por, pelo menos, um ano. Para isto, o contribuinte, que já
lhes paga o salário, vai desembolsar R$ 1,1 milhão. Vejam as iguarias
exigidas pelo STF.
Ipsis litteres (excluindo o grifo, nosso):
“PRATOS
PREMIADOS - O refinado paladar dos togados inclui pratos com medalhões de
lagosta com molho de manteiga queimada, bobó de camarão, camarão à baiana,
bacalhau a Gomes de Sá, arroz de pato, pato assado com molho de laranja,
galinha d’Angola assada, vitela assada, codornas, carré de cordeiro, medalhões
de filé, tournedos de filé com molho de mostarda, pimenta, castanha de caju com
gengibre e outras iguarias que o brasileiro comum desconhece.
“BEBIDAS
PERFEITAMENTE HARMONIZADAS - Conforme o desejo do STF, as
bebidas deverão ser perfeitamente harmonizadas com os alimentos. Por
isso são exigidos dois tipos de espumantes, o brut e o extra-brut. Trata-se
do método tradicional de produção, cuja maneira é praticamente artesanal e de
qualidade superior aos comercializados no varejo. O STF também exige rótulos
“que tenham ganhado ao menos quatro premiações internacionais”. O brut deverá ter maturação
de pelo menos 12 meses, já o extra
brut deverá ter 30 meses”.
Além disso, “os vinhos deverão ter a variedade de seis tipos
de uvas: Tannat, Assemblage, Cabernet Sauvignon, Merlot, Chardonnay e Sauvignon
Blanc. Para os de origem Tannat, Assemblage e Cabernet Sauvignon, a safra deve
ser a partir de 2010. Além disso, todos os vinhos devem ter ao menos quatro
premiações internacionais. O Tannat e o Assemblage devem ser
obrigatoriamente envelhecidos em “barril de carvalho francês, americano ou
ambos, de primeiro uso”.
“Os
vinhos brancos, Chardonnay e Sauvignon Blanc, também passam por um exigente
crivo de qualidade: as uvas devem ser colhidas manualmente, por exemplo.
Já os uísques puro malte devem ter no mínimo 12 anos. As cachaças que farão
as caipirinhas devem ser maturadas em “barris de madeira nobre” por no mínimo
dois ou três anos.
“ATENDIMENTO
DO BUFFET - De acordo com o STF, a empresa que vencer a licitação deverá
fornecer pelo menos 2,8 mil refeições, entre almoço ou jantar, 180 cafés da
manhã e 180 brunchs, uma espécie de café da manhã mais reforçado e com maior
variedade de alimentos. Além disso, deverá haver três tipos de coquetéis que
sirvam pelo menos 1.600 pessoas cada. A empresa também deverá disponibilizar um
garçom para cada seis convidados. Já nos eventos menores, é preciso um garçom
para cada 10 pessoas”.
*******************************
Como suas excelências dão expediente apenas três dias na semana
(de terça a quinta feira), moram em outros centros e apresentam uma
produtividade que deixa muito a desejar (omitindo-se em questões cruciais), a
conclusão que se pode chegar é que, na relação “custo/benefício” a nação é
gravemente “lesada” por aqueles que deveriam primar pela ética, retidão e
moralidade.
Até quando ???
Nenhum comentário:
Postar um comentário