por José do Vale Pinheiro Feitosa




Viva junto à alma mais próxima e compreenda que a proximidade é a medida da distância. Que a distância que os separa é este movimento maravilhoso da matéria e da energia. A maravilha é apenas esta surpresa porque esta proximidade é tão diminuta entre os dois e é a inesperada distância.

José do Vale P Feitosa



sábado, 7 de outubro de 2017

SINUCA DE BICO” - José Nílton Mariano Saraiva

No ordenamento jurídico brasileiro, códigos e normas deveriam guardar consonância com o explicitado em nossa Carta Maior (Constituição Federal), a fim de garantir que não houvesse solução de continuidade quando de sua aplicação no dia a dia.

É a lição que podemos extrair da barafunda em que se tornou a decisão da primeira turma do STF (cinco integrantes) de afastar o tucano Aécio Neves da função de Senador da República, além de determinar o seu “recolhimento domiciliar” à noite, por conta da propina recebida do ex-empresário Joesley Batista (registrada em vídeo).

De pronto, os integrantes do Congresso Nacional (Senado/Câmara) se insurgiram contra a decisão do STF, alegando que a Constituição Federal não prevê a “prisão” de parlamentares, salvo em flagrante crime inafiançável e, ainda, se for aprovada pelo plenário da casa. Para tanto, dispostos estão em “peitar” a decisão daquela Corte (desobedecendo-a).

Em resposta, os componentes do STF que optaram por afastar o Senador e “retê-lo” em casa à noite, anunciaram que a decisão fora uma “medida cautelar” baseada no Artigo 319 do Código de Processo Penal e, portanto, nada tinha de irregular. Ou seja, o tucano não está “preso”, apenas e tão somente “retido” (você, aí do outro lado da telinha, sabe qual a diferença ???).

Com a controvérsia estabelecida, o pleno do STF (seus 11 integrantes) reunir-se-á extraordinariamente na próxima semana a fim de decidir se mantém a decisão da Primeira Turma (que se baseou no Código de Processo Penal para “reter” o Senador) ou se privilegiará a Constituição Federal (que proíbe a “prisão” de parlamentares), e, consequentemente, reconduz o mafioso Senador às suas funções, liberando-o para as farras noturnas, no Leblon.

Como se vê, uma “sinuca de bico” para as prolixas e preguiçosas Excelências do STF, porquanto de forma inexorável alguém sairá literalmente desmoralizado após o confronto.

Agora, aqui pra nós, que “demônio” protetor forte esse do bandido Aécio Neves, não ??? Afinal, o cara foi pego no flagra, as malas de dinheiro foram filmadas e publicizadas e ninguém arranja um jeito de prender o indivíduo (por muito menos, Delcídio do Amaral foi banido da vida pública).

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