Há quase dois anos postamos aqui neste espaço o texto abaixo. Hoje, sua "republicação" se faz necessária, a fim de mostrar que a situação "não mudou um centímetro" de lá pra cá. Até os personagens são os mesmos: os "mafiosos" políticos brasileiros (no caso, é só substituir o Cunha pelo Aécio) e os "medrosos" componentes do tal Supremo Tribunal Federal (STF). A conferir.
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A “SUCUMBÊNCIA” DO GUARDIÃO – José Nilton Mariano Saraiva
Mais
que inabalável esperança, alimentávamos, os brasileiros, a
convicção plena de que quaisquer excessos, mudanças de rota e/ou
desvirtuamento no tocante a aplicação do devido processo legal,
nas diversas instâncias, de pronto seria obstado pelo “guardião
da sociedade” - o Supremo Tribunal Federal.
Afinal,
embora a nossa Carta Maior reze que os poderes constituídos da
república – Executivo, Legislativo e Judiciário - são
“harmônicos e independentes”, não há como se negar que ao
Poder Judiciário foi delegada a nobre, ingrata e difícil tarefa
de, atuando dentro das normas e do ordenamento jurídico vigente,
dirimir questionamentos e dúvidas sobre a correta aplicação do
direito não só por parte dos demais poderes, como da sociedade em
geral. Ou seja, na perspectiva do surgimento (inevitável) do
controverso, e quando todas as instâncias tenham sido acionadas sem
que resultados surjam, a cidadela em que a sociedade poderá
abrigar-se, o estuário onde desaguará as suas demandas, a última
palavra a ser proferida caberá, então, ao Supremo Tribunal
Federal. Daí, a expressão: “decisão judicial não se discute,
cumpre-se”.
Mas,
eis que, estranha e inadvertidamente, porquanto trafegando na
contramão da “normalidade” e do bom senso, em momentos
distintos o próprio Supremo Tribunal Federal se encarrega de
“chafurdar” o ambiente jurídico: primeiro, ao aceitar
passivamente que em nossos tribunais passe a viger a literatura
jurídica alemã conhecida como “Teoria do Domínio do Fato”,
cuja peculiaridade (na visão apressada e deturpada do STF) é a
dispensa de provas para se condenar alguém (só que o próprio
causídico alemão que a idealizou já afirmou que a coisa não é
nem assim); ou seja, para os graduados nas “salamancas”
tupiniquins com assento no STF, basta que haja indícios, suspeitas,
ilações, desconfiança, boatos e por aí vai, para que o julgador
considere o réu culpado ou inocente, se vai pra cadeia ou não. E
isso a Ministra Rosa Weber nos mostrou no julgamento do tal
“mensalão”, ao afirmar peremptoriamente que... “não tenho
prova cabal contra Dirceu, mas vou condená-lo porque a literatura
jurídica me permite”. E assim foi feito. Sem choro nem vela.
Já
hoje, com a coqueluche da vez, a Operação Lava Jato, a “cagada”
do Supremo Tribunal Federal foi superlativa, porquanto literalmente
parou o país. É que, comandada por um deslumbrado (e, sabe-se
agora, desonesto) juiz de primeira instância, Sérgio Moro (aquele
que tem como “musa inspiradora” da sua Lava Jato a Operação
Mani Pulite, que quase acabou com a Itália), o que se observa é a
Constituição Federal ser não só ignorada, mas estuprada
diuturnamente, porquanto transgrediu-se o Estado Democrático de
Direito, sem que em nenhum momento o Supremo Tribunal Federal haja
se manifestado a respeito.
E
como não o fizeram na época apropriada, como se omitiram no
momento decisivo, os componentes daquela egrégia corte findaram por
estimular bandidos a afrontá-la publicamente, como nos mostra agora
o marginal (e réu) que preside a Câmara dos Deputados, Eduardo
Cunha, que, acionado pelo Ministro Marco Aurélio Mello a tomar
providências protocolares no referido processo, negou-se a cumprir
a decisão judicial e, muito pior, acrescentando acintosamente que
caso não fosse revertida a decisão de Sua Excelência, retaliaria
de pronto (ou seja, ou faz como quero ou jogo farinha no
ventilador).
O
impasse está posto e tudo indica que a decisão terá que ser
tomada pelo pleno do STF (antes disso, e por incrível que pareça,
o “bandido” Eduardo Cunha presidirá a sessão que poderá
decretar o impedimento de uma Presidenta da República eleita
democraticamente por quase cinquenta e cinco milhões de pessoas e
sobre a qual não existe nada que a desqualifique).
Alfim,
a pergunta que não quer calar: teremos a “sucumbência” (o
dobrar-se, vergar-se, abater-se) do guardião da sociedade (STF)
ante um desqualificado moral e ético da estirpe de Eduardo Cunha,
ou seus insignes membros deixarão a covardia de lado, exorcizando
tão maléfica figura, através do seu afastamento ou a cassação
do seu mandato ??? Afinal, não custa lembrar que tão nefasta
figura, se não for obstada legalmente agora, poderá assumir a
própria Presidência da República, num futuro próximo. E se o
fizer, coitado do Brasil.
Portanto,
é agora ou nunca; ou o Poder Judiciário, através do Supremo
Tribunal Federal, na condição de guardião da legalidade, se impõe
ante um marginal momentaneamente incrustado na presidência do Poder
Legislativo (sem que isso caracterize interferência de um poder
sobre o outro) ou nos restará esperar a chegada definitiva do caos.
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