Na antiguidade,
“cartórios de registro de imóveis” eram responsáveis por
emitir documentos de fé pública, atestatórios da legalidade e da
certeza de que qualquer mortal comum era, sim, proprietário legítimo
de um dado imóvel, sobre o qual exerceria plenos poderes.
Assim,
o ato de compra, venda ou simples aquiescência em ser fiador de
alguém numa transação imobiliária de aluguel, só se realizaria
ou validaria se o “cartório de registro de imóveis” emitisse o
competente “registro” comprobatório da “propriedade” do
referido bem.
Como,
entretanto, vivemos outros tempos, onde um juizeco de primeira
instância (Sérgio Moro) estupra diuturnamente a Constituição
Federal, contando com a omissão e passividade criminosa do próprio
Supremo Tribunal Federal, isso já não é possível (na verdade, o
“ex-guardião” da nossa Carta Maior acoelhou-se, vergonhosamente
abriu as pernas e se deixou usar; tanto que a “agenda” do STF
quem determina é o Moro, o ritmo da dança é o Moro que impõe).
Assim,
se você aí do outro lado da telinha acha é o “proprietário”
do apartamento, casa ou sítio que adquiriu depois de “ralar”
muito, de economizar trocados anos e anos até, finalmente, poder
adquirir e quitar seu imóvel, é bom tirar o cavalinho da chuva; o
juizeco Sérgio Moro e seus raivosos procuradorezinhos de Curitiba,
pode muito bem decidir que não, que na realidade o “proprietário”
é uma outra pessoa, que você talvez nem conheça (estamos
TEMERosos, a respeito).
Em
São Paulo, por exemplo, os senhores Fernando Bittar e Jonas Suassuna
estão na iminência de perder um sítio adquirido anos atrás e
devidamente registrado no cartório de registro de imóveis
competente (e o “registro” de propriedade foi exibido
publicamente), simplesmente porque o juiz Sérgio Moro “cismou”
que o real dono é o ex-presidente Lula da Silva e sua mulher Marisa,
que o frequentam com assiduidade, a convite dos donos. Ou seja, o
documento emitido pelo cartório competente não tem nenhuma
validade, é falso, irrelevante, não condiz com a realidade. O que
vale é o que “pensa” Sérgio Moro, mesmo que não tenha nenhum
documento sobre, a fim de comprovar suas ilações (bom lembrar, que
o mesmo modus operandi foi usado para atribuir a propriedade de um
apartamento na praia de Guarujá ao ex-presidente, embora não haja
nenhum registro, a respeito e, agora, tenha surgido a proprietária
do próprio).
Fato
é que o golpe perpetrado por políticos corruptos e comprovadamente
ladrões, visando destituir uma presidenta democraticamente eleita
com quase 55 milhões de votos, contou com a inestimável e decisiva
colaboração dos “togados” do Supremo Tribunal Federal, que
desde o começo chancelaram as arbitrariedades patrocinadas por uma
juizeco-partidário e que tem como objetivo maior inviabilizar a
candidatura invencível de Lula da Silva, em 2018.
Agora,
“dose” é você ter que aguentar um Aécio Neves (atolado até o
pescoço nas falcatruas de Furnas e Petrobras), o Cássio
“procrastinação” Cunha Lima (que foi cassado quando governador
da Paraíba, por roubo), um Agripino Maia (também comprovadamente
ladrão do erário), um Aloisio “300 mil” Nunes (que recebeu
dinheiro do assalto à Petrobras), um Michel Temer (que atuou com
desembaraço - $$$ - nas “docas” de Santos), um Ronaldo Caiado
(acusado de manter empregados em regime de escravidão) e por aí
afora, virem a público para atacar uma pessoa honrada como a
presidenta Dilma Roussef.
Alfim,
a constatação horripilante: “cartórios de registro de imóveis”
hoje são desnecessários, já eram, não têm mais qualquer validade
e não mais merecem fé pública. O que vale agora é o que o juiz
Sérgio Moro pensa e determina (e tudo por culpa do Supremo Tribunal
Federal).
Nenhum comentário:
Postar um comentário