O BANDIDO ERA O JUIZ - José Nílton Mariano Saraiva
Dada à cristalina obviedade, não é necessário que aqueles inseguros e que guardam uma certa reserva no trato da língua pátria recorram aos dicionários da vida a fim de concluírem que, entre outras referências, a palavra “marginal” cognomina ou batiza aqueles que atuam à margem da Lei (elementar, meu caro Watson).
Partindo de tal pressuposto, não há como desconsiderar que a procuradora da república Monique Cheker desde sempre considerou Sérgio Moro um potencial marginal, ao peremptoriamente afirmar, sem papas na língua, que... "Moro viola sempre o sistema acusatório e é tolerado por seus resultados; desde que eu estava no Paraná, em 2008, ele já atuava assim e alguns colegas do MPF do PR diziam que gostavam da “proatividade” dele, e que inclusive aprendiam com isso" (ipsis litteris).
Pois foi assim, sempre atuando ousada e irresponsavelmente à margem da Lei, que Sérgio Moro aterrorizou o Brasil durante anos, ao encaminhar às calendas gregas a presunção de inocência, ao não considerar a obrigatoriedade da existência de provas para se condenar qualquer pessoa, ao ignorar a necessidade de preliminarmente se notificar alguém antes de conduzi-lo coercitivamente, ao banalizar as prisões temporárias para os infelizes que presumivelmente houvessem cometido algum ato ilegal (mesmo sem qualquer prova mas, tão somente, por convicção do Juiz), ao, enfim, autorizar a escuta telefônica ilegal (inclusive da Presidenta da República) e seu posterior vazamento para a mídia, e por aí vai.
Em resumo, e em português curto e grosso, a intimidade da república foi, sim, devassada e estuprada por um oportunista e megalomaníaco juiz de primeira instância no curso da tal Operação Lava Jato, onde, comprovado restou, a posteriori, que O BANDIDO ERA O JUIZ.
Para tanto (e é duro, mas absolutamente necessário reconhecer), Sérgio Moro e seus comparsas (Dallagnol à frente) contou com a covardia e incompreensível omissão do Supremo Tribunal Federal, porquanto, desde o nascedouro da Operação Lava Jato, ele (Moro) foi useiro e vezeiro em – valendo-se do apelo popular propiciado pelo tema “corrupção” – ousada e conscientemente transgredir diuturnamente o que reza a Constituição Federal, sem que nossa Corte Maior (em tempos outros galhardamente conhecida como guardiã da Constituição Federal), sequer tenha ensaiado alguma admoestação ao próprio (simplesmente porque receosa em desagradar a população, àquela altura embevecida pela propaganda morista).
Foi preciso, então, que uma escuta telefônica clandestina (tantas e tantas vezes usada pelo próprio Sérgio Moro e demais integrantes da quadrilha), e agora captada por um hacker, fosse divulgada na Internet por um blog independente, para que tomássemos conhecimento, atônitos e perplexos, que na 13ª Vara Federal da cidade de Curitiba fora instalado um perigoso ajuntamento de pessoas de índole duvidosa, que, num conluio imoral, promíscuo e ilegal (embora integrantes do Judiciário), objetivavam a tomada do poder (tendo à frente, repita-se, Sérgio Moro e procuradores de justiça adeptos do seu modus operandi, naquilo que ficou conhecido como a “República de Curitiba”).
Descoberta a falcatrua, e presumivelmente já antevendo um futuro um tanto quanto complicado quando eclodisse a sujeirada da qual foram os “atores principais”, Sérgio Moro e Deltan Dallagnol trataram de fazer o que antes disseram que jamais fariam: ingressar na política (aqui, o Moro na condição de Ministro da Justiça do governo Bolsonaro, que ele houvera ajudado a eleger) tendo, para tanto, renunciado (ambos) aos anos de vínculo no poder judiciário (na verdade, preventivamente buscavam se escudar na tal “imunidade parlamentar”).
Na realidade, e isso o próprio Bozo confirmou posteriormente (ao bateram de frente), o ousado e sonhado “objeto de desejo” de Sérgio Moro seria queimar etapas e “pular” da primeira instância para ministro do Supremo Tribunal Federal.
Fato é que hoje, eleitos Senador e Deputado Federal por alienados eleitores paranaenses, Sérgio Moro e Deltan Dallagnol estão sob os holofotes: Dallagnol teve seu mandato cassado por tentar obstruir a Justiça, renunciando ao Ministério Público mesmo antes de candidatar-se, a fim de fugir das diversas ações em curso contra ele (é, pois, um FICHA SUJA); e Sérgio Moro está às vésperas de ter o mesmo destino, percorrer o mesmo caminho, porquanto seríssimas e múltiplas (com provas) são as denúncias contra seu modus operandi quando no comando da tal Lava Jato.
Alfim, o que se espera é que, ao entardecer desse imbróglio, não tenhamos que se contentar apenas com a sumária cassação dos dois; A CADEIA, SIM, SERÁ O JUSTO E MERECIDÍSSIMO PRÊMIO QUE DEVEM RECEBER por parte do Supremo Tribunal Federal (para o bem de todos e felicidade geral da nação).
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