“URNA ELETRÔNICA” x “VOTO IMPRESSO” - José Nilton Mariano Saraiva
Quinto país do mundo em extensão territorial (8.514.876 km/2) e sexto do mundo em termos populacionais, (208.494.900 habitantes, em 2018), o Brasil tem 5.570 municípios e convive com quatro fusos horários distintos.
Em termos eleitorais, em 2018, dentre seus 208.494.900 milhões de habitantes, 147.306.275 estavam aptos a exercer o livre direito do voto na eleição presidencial (no segundo turno) e, no entanto, apenas 117.364.560 o fizeram. Desses, 104.838.753 foram votos válidos, 1.430.439 abstiveram-se de votar, 8.608.775 anularam o voto, enquanto 2,486,593 preferiram votar em branco.
E com toda essa “montanha” de votos, com a votação se encerrando às 17:00 hs, já por volta das 20;00hs a URNA ELETRÔNICA nos deu o resultado final, discriminando item por item (tanta “demora” em função do “fuso horário” entre as regiões; fosse um único horário já teríamos tal resultado minutos após o encerramento da votação).
A reflexão é só pra lembrar que, a partir de 2016 (já lá se vão 25 anos), as eleições no Brasil passaram a contar com esse valioso instrumento quando da apuração de tantos votos: a URNA ELETRÔNICA, que utiliza as tecnologias mais modernas em termos de criptografia, assinatura digital e resumo digital.
Tanto é que, de lá para cá, nenhum problema foi detectado no tocante à confiabilidade de tal instrumento, tendo em vista sua comprovada inviolabilidade, embora alguns teimem em querer perturbar o processo (por mera e irresponsável pirraça).
Agora, por exemplo, já antevendo uma derrota acachapante e contundente nas eleições do próximo ano, onde tentará a reeleição, o psicopata que está Presidente da República, que foi eleito em diversas eleições onde a urna eletrônica foi utilizada, parte para uma tentativa de descredenciá-la, ao tempo em que sugere uma “volta ao passado”, através do voto impresso (esse, sim, passível de ser facilmente fraudado, porquanto manuseado pelo homem, no processo eleitoral).
Portanto, visando colocar os pontos nos “ÍS”, tomamos a liberdade de transcrever artigo do Dr. Ediel Vieira Rangel, “Mestre” em Tecnologia e Pesquisador da UFMG (é um pouco longo mas vale a pena ir até o final).
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Desconstruindo mentiras: urna eletrônica é auditável e mais segura que voto impresso
Em toda eleição, partidos podem verificar registros de votos nas seções eleitorais; máquinas de votação não ficam online
No dia 9 de março de 2020, o Presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), afirmou pela primeira vez, durante um pronunciamento em Miami (EUA), que as eleições presidenciais brasileiras de 2018 tinham sido fraudadas, com adulteração do resultado do primeiro turno, tirando-lhe a vitória antecipada que teria obtido nos votos. Desde a mesma data, ele repete que irá apresentar "muito brevemente" as provas do crime eleitoral que denuncia.
Paralelamente, políticos, apoiadores, blogueiros e youtubers bolsonaristas mantêm intensa campanha nas redes sociais para que o Brasil volte a adotar o "voto impresso e auditável" em seus processos eleitorais, sob a alegação, desprovida de provas ou indícios, de que as urnas digitais não são seguras. Afirmam e reafirmam que não será possível dar crédito ao resultado das eleições do ano que vem caso venham a ser realizadas como o previsto em lei, por meio do sistema eletrônico de votação.
É de tal maneira volumosa a repetição e a propagação dessas teses, que, ainda que sejam elas desacompanhadas de qualquer alicerce fático, muitas pessoas, mesmo aquelas não afeitas à crença em teorias conspiratórias, acabam por se perguntar: as urnas eletrônicas são suscetíveis a fraudes em massa? Os votos digitais são impossíveis de serem verificados e auditados? O sistema de votação impresso é mais seguro do que o eletrônico?
A resposta para essas três perguntas é NÃO, conforme se pode aferir e provar, a seguir.
AS FRAGILIDADES DE SEGURANÇA DO SISTEMA DE VOTO IMPRESSO
O funcionamento do sistema de contagem manual de cédula por cédula é de fácil compreensão e lógica intuitiva. Trata-se da contagem mecânica, realizada por seres humanos, de boletos de votação armazenados em urnas eleitorais. Assim, fica a critério da avaliação subjetiva dos contadores de votos conferir-lhes ou não validade.
Ou seja, passará pelo crivo pessoal de cada funcionário que manuseia e realiza a contagem dos votos a decisão de se o número escrito numa cédula é, por exemplo, 1 ou 7; se a marcação do "x" mal colocada em uma cédula corresponde a um voto para este ou aquele candidato; se algum tipo de rasura ou marcação na cédula para além do "x" no espaço do candidato escolhido anula ou não aquele voto.
Esta diferença de confiabilidade entre os dois sistemas de contagem é exatamente um dos principais motivos que levou o país - já faz 25 anos - a substituir o modelo analógico pelo digital de votação.
A INVIOLABILIDADE DA URNA ELETRONICA, A “ZERÉSIMA” E OS BOLETINS DE URNA (BU’S)
Conforme já mostrou e mostra a Justiça Eleitoral brasileira e conforme também já atestaram órgãos internacionais, como a OEA (Organização dos Estados Americanos), a urna eletrônica utilizada no país é o que há de mais moderno quanto à criptografia, assinatura digital e resumo digital.
Essas assinaturas digitais e resumos digitais podem ser conferidos e validados por aplicativos desenvolvidos tanto pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto por programas desenvolvidos por partidos políticos, pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Ou seja, há diferentes entidades no país, de origem e composição independentes, capazes de aferir validade e lisura a cada pleito eleitoral realizado no Brasil por meio do sistema eletrônico de votação.
A urna eletrônica não é conectada à internet ou qualquer outro tipo de rede (a não ser a rede elétrica), não dispõe de qualquer mecanismo que possibilite sua conexão a redes de computadores e não é equipada para conexão com ou sem fio.
Assim, é plenamente imune a ataques virtuais externos, como os de hackers. Além disso, utiliza como sistema operacional o Linux, de código livre e aberto, conferindo mais transparência a todo o processo.
Além desses dispositivos tecnológicos, há outros analógicos, como um documento que o TSE batizou de "ZERÉSIMA”. Trata-se de uma planilha impressa em papel que contém a identificação dos dados constantes em uma urna eletrônica antes de ter início o processo de votação.
A “ZERÉSIMA” comprova que, naquela máquina de votação estão registrados todos os candidatos e que não há voto computado para nenhum deles antes da abertura da eleição.
Isto é, confirma que a urna tem “zero voto”. As “Zerésimas” de cada uma das urnas são conferidas presencialmente em cada colégio eleitoral pelos membros das seções eleitorais e por fiscais de partidos.
Ao final da votação, é impresso o BOLETIM DE URNA (BU), que demonstra o quantitativo de votos daquela máquina de votação. Além disso, é verificado se o número de votantes impresso no BU é o mesmo número dos que assinaram o caderno de votação presente em cada seção. De onde se destaca o pequeno comprovante de votação entregue a cada eleitor.
O SISTEMA ALEATÓRIO, AUDITÁVEL E IMPRESSO DE CONFERÊNCIA DOS VOTOS
A cada eleição, por amostragem e sorteio acompanhado e verificado por autoridades independentes e partidos políticos, são selecionadas algumas urnas que são submetidas a um sistema analógico de verificação dos votos.
Funciona assim: dias antes da eleição, representantes dos partidos políticos são convocados pela Justiça Eleitoral para preencherem certa quantidade de cédulas de votação (de papel) e também em um sistema digital. Tais votos são filmados e identificados com seus votantes. Ou seja: é possível provar para quem foi cada um dos votos depositados nas urnas de lona.
Esses votos em cédulas são depositados em urnas de lona lacradas. Depois da eleição, é feito um sorteio – AUDITADO POR EMPRESA INDEPENDENTE CONTRATADA PELA JUSTIÇA - de urnas eleitorais que foram utilizadas na votação oficial.
Os representantes dos partidos, então, são convocados a digitar nessas urnas os mesmos votos que concederam nas cédulas de papel e no sistema da Justiça Eleitoral. Da mesma forma, eles são filmados apertando os botões da urna, de modo que é possível conferir se os representantes de fato deram o mesmo voto nas cédulas de papel e nas urnas eletrônicas.
Depois disso, abrem-se as urnas de lona e contam-se os votos. Em seguida, faz-se a leitura dos votos das urnas eletrônicas. Finalmente, são comparados os resultados das duas votações. Então, se os números forem os mesmos, resta provado que aquela máquina de votação não pratica qualquer alteração nos votos computados. Como as urnas submetidas ao processo são escolhidas por sorteio auditado, tal processo indica que não há adulteração no sistema como um todo.
Em 25 anos de utilização da urna eletrônica no Brasil, jamais houve um caso de discrepância entre os dados nos votos de papel e os digitados nas urnas eletrônicas.
Um comentário:
No quarto parágrafo a data correta é 1996 e não 2016.
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