Numa postagem anterior (Os Felizes e Ricos Afilhados do Juiz Sérgio Moro) afirmamos, de forma peremptória e contundente,
que ao deixar o comando da Operação Lava Jato e renunciar ao cargo de Juiz Federal
(para receber sua “paga” – ministério da justiça - pelos relevantes serviços
prestados), Sérgio Moro já houvera
redigido a sentença e definido a “pena” a ser aplicada a Lula da Silva na ação sobre
o tal sítio de Guarujá (embora sem nenhuma prova), restando
à sua substituta apenas e tão somente subscreve-la e passar adiante.
É que, desde o princípio, a “República de
Curitiba” sempre se nos apresentou como uma congregação de raivosos (pra
esconder a incompetência ???) juízes e
procuradores, cujo objetivo primeiro sempre foi o de inviabilizar a candidatura
de Lula da Silva à Presidência da República, se possível prendendo-o. O que foi
feito devido à covardia explícita dos prolixos, pernósticos e preguiçosos
membros do tal Supremo Tribunal Federal (isso todo mundo tá careca de saber).
Para o lugar de Sérgio Moro, interinamente
ficou respondendo pela Operação Lava Jato a juíza-substituta Gabriela Hardt
que, devido ao tratamento ríspido e deseducado nos interrogatórios com o
ex-presidente, foi literalmente ungida à condição de um “Moro 02” ou um “Moro
de saias”. E, como esperado, foi ela que assinou a nova sentença (REDIGIDA POR SÉRGIO MORO, SIM) condenando
Lula da Silva.
Se alguém tinha ou tem alguma dúvida a
respeito, veja abaixo e observe que, quando questionada, Sua Excelência simplesmente
“tira o braço da seringa” e recusa-se a dar explicações sobre o vergonhoso uso
das combinações CTRL+C (copiar) e CTRL-V (colar).
Lastimável.
Perícia
indica “copia e cola” em sentença de Lula por sítio
POR FERNANDO BRITO ·
26/02/2019
Do Painel da Folha,
hoje:
A
defesa do ex-presidente Lula enviou a decisão em que Gabriela Hardt
condenou o petista no caso do sítio de Atibaia (SP) para exame pericial. Resultado: o laudo sustenta que a juíza
aproveitou “o mesmo arquivo de texto” usado pelo colega Sergio Moro no caso do
tríplex.
O parecer foi feito pelo Instituto Del Picchia. Ele aponta similaridade na formatação dos dois textos e o que chama de lapsos de Hardt, que chegou a copiar trecho do caso do Guarujá na penúltima página de sua sentença, reproduzindo referência a um “apartamento”.
O material será anexado a recursos que os advogados vão apresentar ao TRF-4 e a tribunais superiores. Procurada, a assessoria da 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná disse que Gabriela Hardt não iria se manifestar.
O trecho a que a nota se refere é o item 953 da sentença de Sérgio Moro que,
ao estabelecer o valor da multa condenatória diz que “Evidentemente, no cálculo
da indenização, deverão ser descontados os valores confiscados relativamente ao apartamento.” A
expressão é literalmente repetida na página 359 da sentença da juíza
Hardt, com a
“curiosidade” que, no processo do sítio de Atibaia, não há apartamento algum…
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Como a “papelada” será distribuída para o TRF-4 (Tribunal Regional
Federal de Porto Alegre) composto por três juízes comprovadamente parciais,
dificilmente teremos alguma novidade.
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