“Vazada” ao público por
alguns sites, a robusta e primorosa “peça-denúncia”
(85 páginas) produzida pelo Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, contra o atual
Presidente da Câmara Federal, senhor Eduardo Cunha, em razão do recebimento de “propinas”
no assalto à Petrobras, é de uma contundência tal que acaba por
colocar os integrantes do Supremo Tribunal Federal numa imensa “saia-justa” (e
bote “justa” nisso).
É que os “detalhes” são tantos, tão pormenorizados e tão consistentes (tem até “doação” pra Igreja Evangélica), que fica difícil imaginar que algum membro daquela egrégia corte tenha
condição de encontrar algum “atalho” ou “brecha” que possibilite qualquer manifestação
contrária à penalização do meliante (COMO É PRAXE NAQUELA CASA, MORMENTE QUANDO PODEROSOS SÃO
ACUSADOS – vide o caso Daniel Dantas).
Assim, a expectativa é que o demagogo e corrupto Deputado Eduardo Cunha seja não
só afastado sumariamente da Presidência da Câmara, assim como obrigado a ressarcir o dinheiro roubado, bem como banido da vida pública.
É o mínimo que o Supremo Tribunal Federal pode e deve
decidir (se houver seriedade no trato da coisa pública) em respeito à nação.
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