FIM DE CARREIRA INGLÓRIO – José Nilton Mariano Saraiva
E esse nosso Supremo Tribunal Federal não tem mesmo jeito: já há mais de dois anos que o processo de “suspeição” do então juiz Sérgio Moro, no tocante à comprovada parcialidade de uma decisão envolvendo o ex-presidente Lula da Silva se encontra para ser julgado pela segunda turma daquele colegiado (composta por cinco ministros).
Com o placar do julgamento já apontando 2 x 0 em favor do então juiz (votos já “manjados” dos suspeitos Edson Fachin e Carmen Lúcia) eis que, na fase crepuscular do ano de 2018, o ministro Gilmar Mendes pediu “vistas” e literalmente sumiu com o processo.
Tanto que, hoje, decorridos quase dois anos do tal pedido de vistas, inexplicavelmente o citado ministro continua sentado em cima do mesmo, impedindo que sua votação seja concluída.
É algo absolutamente inexplicável (e que pode muito bem nos levar a pensar na perspectiva de tenebrosas transações nos bastidores), porquanto o próprio Gilmar Mendes (lá atrás) já houvera categórica e contundentemente afirmado sua aversão ao modus operandi da “organização criminosa” sediada em Curitiba, comandada pelo ex-juiz, ao declarar (ipsis litteris):
“É um grande vexame e participamos disso. Somos cúmplices dessa gente. Homologamos delação. É altamente constrangedor e temos que dizer: nós falhamos. A República de Curitiba nada tem de republicana, era uma ditadura completa. Assumiram papel de imperadores absolutos. Gente com uma mente muito obscura. Gente ordinária. Se achavam soberanos. Gente sem nenhuma maturidade. Corrupta na expressão do termo. VIOLARAM O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL”.
Ora, se violaram o Código de Processo Penal (conforme assegura Gilmar Mendes), ninguém mais competentemente apto e credenciado para anular todas as barbaridades cometidas por Sérgio Moro e sua quadrilha, que o Supremo Tribunal Federal; e aí, o processo de suspeição do ex-juiz seria a largada ou o ponta pé inicial para recolocar as coisas em seus devidos lugares, já que certamente apontaria para a anulação da penalidade imposta ao ex-presidente, lhe restituindo seu direito líquido e certo de concorrer em eleições posteriores (Presidência da República, em 2022).
Assim, era de se esperar que, tão logo o ministro-relator do processo, Celso de Melo, voltasse à ativa após licença para tratamento de saúde, tivéssemos pautada a conclusão do julgamento, porquanto na dependência de apenas 03 (três) votos e todos de ministros “garantistas” (seguidores da Constituição Federal): Gilmar Mendes, Celso de Melo e Ricardo Lewandowski, (teoricamente favoráveis à tese da suspeição, exatamente por serem “garantistas”).
Eis que, para surpresa de todos, covardemente Celso de Melo volta anunciando a antecipação da sua aposentadoria para meados deste mês (fugindo do julgamento) e, pior, colocando à frente do processo de suspeição do ex-juiz um outro processo (do qual também é relator), recentíssimo e que não dará em nada, porquanto envolvendo a possível interferência do corrupto Presidente da República na Polícia Federal (a essa altura já deve ter tido alguma “conversa informal” com os covardes integrantes daquela corte).
No frigir dos ovos (pelo menos por enquanto), por conivência e conveniência do próprio Supremo, as sentenças do ex-juiz Sérgio Moro continuarão a espraiar seus efeitos maléficos e duradouros sobre os que foram por ele julgados (porquanto eivadas de “parcialidade”) e, devido à frouxidão e covardia demonstradas, o badalado decano Celso de Melo terá um fim de carreira inglório (o que nos remete a uma passagem do livro do ex-ministro Saulo Ramos, quando, frente a frente, rotulou-o (Celso de Melo) de “um juiz de merda”).
No mais, só o silêncio sepulcral da nossa corrupta mídia sobre (poderia pelo menos questionar a razão pela qual Gilmar Mendes não libera o processo).
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