por José do Vale Pinheiro Feitosa




Viva junto à alma mais próxima e compreenda que a proximidade é a medida da distância. Que a distância que os separa é este movimento maravilhoso da matéria e da energia. A maravilha é apenas esta surpresa porque esta proximidade é tão diminuta entre os dois e é a inesperada distância.

José do Vale P Feitosa



segunda-feira, 4 de março de 2019

"DILÚVIO" SOBRE A "REPÚBLICA DE CURITIBA" - Jose Nilton Mariano Saraiva



Escudada numa bandeira de compreensível apelo popular/midiático – o presumível combate sem trégua à corrupção - a Operação Lava Jato logo arrebatou a simpatia de gregos e troianos por esse Brasil afora.


Seus integrantes, comandados por um abusado juiz de primeira instância, Sérgio Moro, sediado na 13ª Vara Federal, em Curitiba, da noite pro dia se viram guindados ao panteão de novos “heróis da pátria”, mesmo e apesar dos métodos heterodoxos que a partir de um certo momento passaram a aplicar.


Assim é que, mesmo transgredindo a própria Constituição Federal, diuturnamente, citada operação ganhou uma espécie de “escudo protetor” contra os seus flagrantes desmandos, refletido num maciço apoio popular, de sorte que o próprio Supremo Tribunal Federal (composto por juízes prolixos, pernósticos e preguiçosos) covarde e passivamente resolveu por omitir-se (são culpados, pois, pela esculhambação jurídica que está aí).


Com o andamento da Lava Jato, logo explicitado ficou que o objetivo maior do juiz Sérgio Moro (presumivelmente integrante de um “esquema” maior, vindo de fora do país) era o de impedir a qualquer custo que o ex-Presidente da República, Lula da Silva, então favorito disparado e absoluto nas pesquisas, participasse da eleição presidencial.


O final dessa história metade do mundo e a outra banda sabem: depois de quatro anos de uma busca incessante de, pelo menos, uma única prova, que servisse para incriminar o ex-presidente (e como a eleição presidencial estava às portas), não a encontrando, a “República de Curitiba” findou condenando-o e prendendo-o sob o estapafúrdio argumento da existência de um tal “ato de ofício indeterminado” (que o próprio juiz se escusou de explicitar).


Surpreendentemente eleito Presidente da República, o despreparado integrante do baixo clero da Câmara Federal, Jair Bolsonaro (num louvável gesto de gratidão) de pronto tratou de “pagar” sua dívida ao juiz Sérgio Moro pelos “relevantes serviços prestados”, nomeando-o Ministro da Justiça (este, por sua vez, alocou no seu entorno ministerial quase todos os integrantes da “República de Curitiba”).


Como o mundo é um eterno evoluir, eis que nesses dias carnavalescos, que marcam dois meses de desgoverno, duas novidades de peso se nos apresentam, capazes (se tivéssemos uma Corte Suprema séria e não essa merda que está aí), de “desmontar” toda a farsa de que se revestiu a eleição que redundou no caos que ora vivenciamos:


01) veio à tona que, na delação da OAS, os executivos da empresa confessam que a empresa lhes pagou (para ser rateado entre eles), a bagatela de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) a fim que os depoimentos “coincidissem” e fossem fundamental para incriminar o ex-presidente Lula da Silva, tirando-o da corrida presidencial (QUEM DEFINIA AS CONDIÇÕES PARA A DELAÇÃO ERA A LAVA JATO, PROCURADORES E O JUIZ SÉRGIO MORO).


02) nitroglicerina pura, autêntico dilúvio sobre a República de Curitiba, é aterradora a descoberta: deixando de lado a sua (falsa) bandeira de combate sistemático à corrupção (que em verdade só serviu para impedir que Lula da Silva fosse eleito em primeiro turno, repetimos), a “República de Curitiba” meteu a mão com vontade no dinheiro público, JÁ QUE TERIA RECEBIDO RECURSOS DA ORDEM DE R$ 2.500.000.000,00 (DOIS BILHÕES E QUINHENTOS MILHÕES DE REAIS) FORNECIDOS PELA PETROBRAS, DENTRO DE UM ACORDO DE INDENIZAÇÃO.


Através de documento firmado entre procuradores regionais de primeira instância e um juiz de primeira instância, tão estupendo valor objetivaria a criação de uma Fundação de Direito Privado, controlada por um procurador nomeado pelo procurador regional da república, do Paraná, e CONVALIDADO PELA 13ª VARA FEDERAL (CHEFIADA POR SÉRGIO MORO).


Maior que o próprio orçamento da Procuradoria Geral República) teoricamente referido valor servirá para cursos e campanhas em defesa da ética e da moralidade, e para avaliações periódicas de “compliance” de empresas. Quem fiscalizará o emprego de tais recursos da tal “fundação” ???


Elementar, meu Watson.






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