Mais que inabalável esperança, alimentávamos, os brasileiros, a
convicção plena de que quaisquer excessos, mudanças de rota e/ou
desvirtuamento no tocante a aplicação do devido processo legal, nas
diversas instâncias, de pronto seria obstado pelo “guardião da
sociedade” - o Supremo Tribunal Federal.
Afinal,
embora a nossa Carta Maior reze que os poderes constituídos da
república – Executivo, Legislativo e Judiciário - são
“harmônicos e independentes”, não há como se negar que ao
Poder Judiciário foi delegada a nobre, ingrata e difícil tarefa de,
atuando dentro das normas e do ordenamento jurídico vigente, dirimir
questionamentos e dúvidas sobre a correta aplicação do direito não
só por parte dos demais poderes, como da sociedade em geral; ou
seja, na perspectiva do surgimento (inevitável) do controverso, e
quando todas as instâncias tenham sido acionadas sem que resultados
surjam, a cidadela em que a sociedade poderá abrigar-se, o estuário
onde desaguará as suas demandas, a última palavra a ser proferida
caberá, então, ao Supremo Tribunal Federal. Daí, a expressão:
“decisão judicial não se discute, cumpre-se”.
Mas,
eis que, estranha e inadvertidamente, porquanto trafegando na
contramão da “normalidade” e do bom senso, em momentos distintos
o próprio Supremo Tribunal Federal se encarrega de “chafurdar” o
ambiente jurídico: primeiro, ao aceitar passivamente que em nossos
tribunais passe a viger a literatura jurídica alemã conhecida como
“Teoria do Domínio do Fato”, cuja peculiaridade (na visão
apressada e deturpada do STF) é a dispensa de provas para se
condenar alguém (só que o próprio causídico alemão que a
idealizou já afirmou que a coisa não é nem assim); ou seja, para
os graduados nas “salamancas” tupiniquins com assento no STF,
basta que haja indícios, suspeitas, ilações, desconfiança, boatos
e por aí vai, para que o julgador considere o réu culpado ou
inocente, se vai pra cadeia ou não; e isso a Ministra Rosa Weber nos
mostrou no julgamento do tal “mensalão”, ao afirmar
peremptoriamente que... “não tenho prova cabal contra Dirceu, mas
vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”. E assim
foi feito.
Já
hoje, com a coqueluche da vez, a Operação Lava Jato, a “cagada”
do Supremo Tribunal Federal foi superlativa, porquanto literalmente
parou o país. É que, comandada por um deslumbrado (e, sabe-se
agora, desonesto) juiz de primeira instância, Sérgio Moro (aquele
que tem como “musa inspiradora” da sua Lava Jato a Operação
Mani Pulite, que quase acabou com a Itália), o que se observa é a
Constituição Federal ser não só ignorada, mas estuprada
diuturnamente, porquanto transgrediu-se o
Estado Democrático de Direito, sem
que em
nenhum momento o
Supremo Tribunal Federal haja se manifestado a respeito.
E
como
não o fizeram
na
época apropriada,
como
se omitiram no momento decisivo, os
componentes daquela
egrégia corte findaram
por estimular
bandidos a afrontá-la
publicamente,
como nos
mostra
agora
o
marginal (e
réu) que
preside a Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, que, acionado
pelo
Ministro Marco Aurélio Mello a tomar providências protocolares no
referido processo,
negou-se a cumprir a
decisão judicial e, muito pior, acrescentando acintosamente
que
caso não fosse revertida a decisão de Sua Excelência, retaliaria
de pronto (ou
seja, ou faz como quero ou jogo farinha no ventilador).
O
impasse está posto e tudo indica que a decisão terá que ser tomada
pelo pleno do STF (antes
disso, e
por incrível que pareça,
o
“bandido” Eduardo
Cunha presidirá
a sessão que poderá decretar
o impedimento de uma Presidenta da República eleita democraticamente
por quase cinquenta e cinco milhões de pessoas e sobre a qual não
existe nada
que a desqualifique).
Alfim,
a
pergunta que
não quer calar:
teremos a “sucumbência” (o dobrar-se, vergar-se, abater-se) do
guardião da sociedade (STF)
ante
um desqualificado moral e
ético da
estirpe de Eduardo Cunha, ou
seus
insignes
membros
deixarão a covardia de lado, exorcizando tão maléfica figura,
através
do
seu afastamento ou a
cassação do seu mandato ??? Afinal, não custa lembrar que tão
nefasta figura, se não for obstada legalmente
agora,
poderá assumir a própria Presidência da República, num
futuro próximo.
E
se o fizer, coitado do
Brasil.
Portanto,
é agora ou nunca; ou o Poder
Judiciário, através do Supremo
Tribunal
Federal, na
condição de guardião da legalidade,
se
impõe ante
um marginal momentaneamente
incrustado na presidência do Poder Legislativo (sem
que isso caracterize interferência de um poder sobre o outro) ou
nos restará esperar
a chegada definitiva do
caos.
Um comentário:
Caro José Nilton Mariano
Excelente comentário. Assistimos o desenrolar de um golpe, dessa vez sem os tanques nas ruas, mas pela força da grande imprensa e do judiciário, todos a serviço dos interesses dos Estados Unidos, que desejam nosso petróleo do pré-sal e o fim dos BRICS com a retirada do BRASIL do grupo. Que será do nosso país entregue às mãos corrompidas de políticos à soldo norte americano. Adeus Bolsa Família,e tantos outros programas sociais. De volta o FMI de quem não ouvíamos mais falar há mais de 13 anos. É triste!
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