por José do Vale Pinheiro Feitosa




Viva junto à alma mais próxima e compreenda que a proximidade é a medida da distância. Que a distância que os separa é este movimento maravilhoso da matéria e da energia. A maravilha é apenas esta surpresa porque esta proximidade é tão diminuta entre os dois e é a inesperada distância.

José do Vale P Feitosa



domingo, 13 de março de 2016

EXCRESCÊNCIA JURÍDICA - José Nilton Mariano Saraiva

De acordo com as normas jurídicas sobre, a “condução coercitiva” só se justifica quando, ao ser notificado com antecedência pela Justiça, alguém se recuse a comparecer para prestar os esclarecimentos devidos, em local e hora pre-determinados (já passamos por tal constrangimento, quando denunciamos as falcatruas do tucano Byron Queiroz, no BNB, e tivemos que comparecer à Polícia Federal para - olho no olho, ao vivo - confirmar tudo o que havíamos escrito; o que foi feito).

Assim, a justificativa do juiz Moro de que, antes de determinar a condução coercitiva do ex-presidente Lula da Silva, já haviam sido expedidas e cumpridas 117 ordens da espécie, sem que tenha havido qualquer reclamação, só serve para atestar que de há muito a Operação Lava Jato trafega na ilegalidade, sem que as instâncias competentes se lhe anteponham. Verdadeira excrescência jurídica. 

E aí, mesmo na desventura, devemos agradecer ao ex-presidente Lula da Silva tal descoberta, porquanto, só a partir da sua detenção (dado o peso do seu nome e a repercussão mundo afora, daí advinda) é que o clamor popular e de autoridades da área se fez ouvir em profusão, levando o juiz Moro a se autoincriminar, literalmente.

Aliás, falta ao juiz Moro se explicar em que se baseou para implantar escutas telefônicas ilegais na cela de presos sob sua responsabilidade (Alberto Youssef), negar aos advogados a palavra quando dos depoimentos dos acusados, bem como o “porquê” de ignorar preceitos constitucionais consagrados, tais quais a presunção de inocência e/ou a necessidade da exigência de provas a fim de prender alguém (agora, na era Moro, o que vale mesmo é só o “achismo”, a “ilação”, a “presunção”, o “desconfiômetro”, e por aí vai).

Estranho, nisso tudo, e fundamental pata que tenhamos chegado a tal ponto, a omissão (injustificável e criminosa) do Supremo Tribunal Federal (a quem se deve atribuir a responsabilidade por toda a baderna que vige), que permitiu a um juiz de primeira instância, Moro, trafegar livremente em suas exorbitâncias, atropelar diuturnamente nossa Carta Maior, humilhar advogados e por aí vai.

A pergunta é: Quem está por trás do Moro ??? Quem lhe dá tamanha sustentação política ??? Quem o permite paralisar um país (literalmente), obcecado por uma operação parecida, acontecida décadas atrás (Mãos Limpas), na Itália, e que restou fracassada ??? Lembremo-nos que o juiz Moro andou participando de cursos nos Estados Unidos, recentemente, e que talvez tenha sido “orientado” a fazer o que tem feito.



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