Marcha a passos largos para o
desfecho o julgamento da Ação Penal nº 470, conhecida pela alcunha de
“mensalão”. Independentemente da condenação formal dos “réus” (políticos e
empresários) envolvidos em maus-feitos, informalmente teremos um perdedor em
potencial: a instituição Supremo Tribunal Federal (STF) e sua casta de
iluminados e inatingíveis juízes (em conluio com a Procuradoria Geral da
República), que deveriam se postar como austeros magistrados, julgando com isenção
e equilíbrio, mas que, picados pela mosca azul, resolveram “politizar” a
questão, numa tentativa de enquadrar o Poder Executivo.
Tanto, que o julgamento da citada Ação
foi estrategicamente marcado para a antevéspera das eleições municipais brasileiras,
numa tentativa inaceitável de influir nos seus resultados, conforme abertamente
declarou, num misto de soberba e arrogância, o próprio Procurador Geral da
República.
De sua parte, o pleno do Supremo, atendendo
a manifestação do seu relator, ministro Joaquim Barbosa, resolveu deixar pra
trás toda a jurisprudência até então vigente nos julgamentos anteriores daquele
colegiado, ao importar da literatura-jurídica alemã a polemica elasticidade da “jurisprudência
do domínio de fato”.
Em outras palavras, não mais se leva
em conta a presunção de inocência ou se torna necessário a existência da “prova-
provada” pra condenar um réu, como reza a própria Constituição Federal e os
códigos e manuais jurídicos brasileiros, ao assegurar que cabe ao acusador o
ônus da prova, mas, simplesmente, agora a condenação poderá ser atribuída à
subjetividade da presunção, indício ou suspeita que um
magistrado do STF venha a ter sobre o comportamento daquele que está sendo
julgado.
Uma "jogada arriscada", já que, a partir
de então, para provar que tal procedimento não se trata de uma excrescência com
objetivo determinado (prejudicar um partido político e, conseqüentemente, seu
representante maior, o chefe do executivo federal), não só a literatura
pertinente, mas todos os julgamentos que envolvam questão pecuniária deverão
seguir pari-passu a nova jurisprudência (e aí o STF encontrará muita sarna pra
se coçar, já que temos na fila o mensalão mineiro, as falcatruas do Daniel
Dantas, a compra de votos para a reeleição de FHC, as privatizações imorais do
mesmo governo, as falcatruas do Carlos Cachoeira e por aí vai).
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