por José do Vale Pinheiro Feitosa




Viva junto à alma mais próxima e compreenda que a proximidade é a medida da distância. Que a distância que os separa é este movimento maravilhoso da matéria e da energia. A maravilha é apenas esta surpresa porque esta proximidade é tão diminuta entre os dois e é a inesperada distância.

José do Vale P Feitosa



quinta-feira, 18 de outubro de 2012

"Jogada Arriscada' - José Nilton Mariano Saraiva




Marcha a passos largos para o desfecho o julgamento da Ação Penal nº 470, conhecida pela alcunha de “mensalão”. Independentemente da condenação formal dos “réus” (políticos e empresários) envolvidos em maus-feitos, informalmente teremos um perdedor em potencial: a instituição Supremo Tribunal Federal (STF) e sua casta de iluminados e inatingíveis juízes (em conluio com a Procuradoria Geral da República), que deveriam se postar como austeros magistrados, julgando com isenção e equilíbrio, mas que, picados pela mosca azul, resolveram “politizar” a questão, numa tentativa de enquadrar o Poder Executivo.
Tanto, que o julgamento da citada Ação foi estrategicamente marcado para a antevéspera das eleições municipais brasileiras, numa tentativa inaceitável de influir nos seus resultados, conforme abertamente declarou, num misto de soberba e arrogância, o próprio Procurador Geral da República. 
De sua parte, o pleno do Supremo, atendendo a manifestação do seu relator, ministro Joaquim Barbosa, resolveu deixar pra trás toda a jurisprudência até então vigente nos julgamentos anteriores daquele colegiado, ao importar da literatura-jurídica alemã a polemica elasticidade da “jurisprudência do domínio de fato”.
Em outras palavras, não mais se leva em conta a presunção de inocência ou se torna necessário a existência da “prova- provada” pra condenar um réu, como reza a própria Constituição Federal e os códigos e manuais jurídicos brasileiros, ao assegurar que cabe ao acusador o ônus da prova, mas, simplesmente, agora a condenação poderá ser atribuída à subjetividade da presunção, indício ou suspeita que um magistrado do STF venha a ter sobre o comportamento daquele que está sendo julgado.
Uma "jogada arriscada", já que, a partir de então, para provar que tal procedimento não se trata de uma excrescência com objetivo determinado (prejudicar um partido político e, conseqüentemente, seu representante maior, o chefe do executivo federal), não só a literatura pertinente, mas todos os julgamentos que envolvam questão pecuniária deverão seguir pari-passu a nova jurisprudência (e aí o STF encontrará muita sarna pra se coçar, já que temos na fila o mensalão mineiro, as falcatruas do Daniel Dantas, a compra de votos para a reeleição de FHC, as privatizações imorais do mesmo governo, as falcatruas do Carlos Cachoeira e por aí vai).

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