ANÔNIMO x PERSONAGEM - José Nilton Mariano Saraiva
Unanimemente reconhecido como uma “figura desprezível” e digna de se guardar distância, o “anônimo” vive no mundo da escuridão absoluta, à espreita da chance propícia pra semear a desordem, a anarquia, o caos. Sem nunca se identificar, quer pessoalmente ou através de seus textos apócrifos, tem, no entanto, consciência plena das desagradáveis consequências advindas da mesquinhez das suas intervenções e atitudes, na perspectiva de deixar algum rastro. Não se trata, pois, de nenhum inocente ou incauto, sendo merecedor (se descoberto) de uma penalidade severa e exemplar. Lamentavelmente, entretanto (por incrível que pareça), ainda encontra quem o aplauda, o estimule e o acolha fraternalmente, lhe disponibilizando espaço para arrotar seus devaneios e irresponsabilidades.
Mas, aqui pra nós, dada à incrível similitude do “modus operandi”, existirá alguma diferença entre essa excrescência monstruosa (o “anônimo”) e os que se prestam à patética tarefa de criar e apresentar ao distinto público - com o fito lastimável e exclusivo de lhes servir de escudo-protetor - um tal “personagem”, de forma que possam, em se escondendo por detrás dele, atentar contra as mais elementares e básicas regras de civilidade ao investir, atacar e denegrir pessoas de reputação ilibada e idoneidade moral comprovada, com o agravante de jamais com elas terem convivido no dia-a-dia ??? O deplorável “personagem”, tal qual seu irmão siamês, o “anônimo”, não é também um sem rosto, um sem identidade, um ser caricato ???
Afinal, o que leva mesmo os que criam tal anomalia a posarem de paradigma da moralidade, de defensores dos bons costumes, de últimos guardiões da decência e de ícones da retidão, se lhes falta a dignidade de assumir oficialmente aquilo que oficiosamente as pessoas sérias e de bem têm conhecimento e reprovam com extremada veemência: que o uso (até abusivo) do famigerado “personagem”, não passa de uma tentativa canhestra de personificar e enxovalhar com cidadãos dignos e pertencentes a famílias honradas, a uma outra geração, a uma outra época e que, ainda atuantes, idiossincráticos não se furtam de subscrever sem qualquer receio o que expõem didaticamente, para conhecimento público (sem a necessidade ou conveniência de esconder-se por detrás de nenhum “personagem”).
Elementar, meu caro, Watson: falta-lhes coragem de mostrar a face e se expor, responsabilizando-se civilmente por atos e escritos, porquanto sabedores que, em reconhecendo publicamente que da sua lavra são as acusações direcionadas pelo seu “personagem” a pessoas íntegras e cônscias dos seus direitos e deveres, poderão ser imediata e tempestivamente acionados na Justiça, objetivando a confirmação, ratificação e comprovação, em juízo, das graves e infundadas denúncias, veiculadas com o claro intuito de ridicularizar e de desmoralizar.
No jargão judiciário, tal ação ou causa é conhecida por “danos morais” (que abalam a honra, a boa-fé subjetiva ou a dignidade das pessoas físicas ou jurídicas), que além de detenção iminente contempla também a competente indenização (cujo objetivo é reparar a dor, o sofrimento ou exposição indevida sofrida pela vítima em razão da situação constrangedora à qual foi exposta).
Além do mais, convém que os holofotes sejam direcionados para a pedagogia embutida na decretação de uma penalidade dura e exemplar (em casos da espécie e similares), já que certamente servirá pra desestimular os ofensores (e aliados) a insistirem na conduta reprovável e mesquinha que deu origem ao dano.
Como
ANÔNIMO ou PERSONAGEM.
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