Num
país onde as leis são solenemente ignoradas, sem
que haja maiores cobranças e consequentes penalidades, não é de
espantar que a estadual Lei Complementar nº 76, de 26.06.2009,
subscrita
pelo Governador do Estado do Ceará, reste
totalmente desmoralizada.
Para
quem não sabe, referida Lei dispõe sobre a criação da Região
Metropolitana do Cariri e já em seu artigo 1º reza: “Fica criada
a Região
Metropolitana
do Cariri - RMC, face ao que dispõe o art. 43 da Constituição
Estadual, constituída pelo agrupamento dos municípios de Juazeiro
do Norte, Crato, Barbalha, Jardim, Missão Velha, Caririaçu, Farias
Brito, Nova Olinda e Santana do Cariri, para
integrar a organização, o planejamento e a execução de funções
públicas de interesse comum” (ipsis litteris).
Ora,
já aí, no corpo da própria lei, pela ordem como foram relacionadas
as cidades, se observava
uma tendência a se priorizar
e privilegiar
uma
delas, Juazeiro do Norte, colocada como “cabeça de chapa”, sem
maiores justificativas.
Afinal, por que não dispô-las
na
ordem alfabética tradicional
(Barbalha,
Caririaçu, Crato, Farias Brito, Jardim, Juazeiro do Norte, Nova
Olinda e Santana do Cariri) como é praxe.
Na
oportunidade (antes
mesmo da promulgação da tal lei em 26.06.2009),
antevendo o blefe que viria no futuro, que a criação da tal Região
Metropolitana não passava de uma fraude grotesca PARA
BENEFICIAR UMA ÚNICA CIDADE,
afirmamos de forma peremptória e incisiva, nos blogs da vida (em
03.06.2009):
“Desde
que haja honestidade de propósitos e compromisso com a seriedade,
Região Metropolitana implica a distribuição equitativa e
equilibrada, entre os diversos conglomerados urbanos que a compõem,
dos benefícios (principalmente econômicos) a serem recomendados ou
gerados por iniciativa governamental".
E
prosseguimos:
“Não
parece ser o caso da que será criada aí no Cariri (a tônica é,
sim, o ‘esvaziamento do Crato’ tanto que antecipadamente já nos
tomaram a UFC e agora atentam contra a Exposição) já que a
tendência explícita é a manutenção e solidificação de
beneficiamento de um só pólo, uma só cidade, um só aglomerado,
conforme ficou evidente na simples denominação da mesma, com a
turma do Governo já anunciando a plenos pulmões que chamar-se-á
por cima de pau e pedra, quer chova ou faça sol, Região
Metropolitana de Juazeiro (ou seja, as demais cidades serão meros e
insignificantes satélites a ‘orbitarem’ em torno de um pólo
centralizador
– independente, autônomo e que ditará as regras do jogo, para o
bem ou para o mal)".
Como
até
a “velhinha de Taubaté” tem consciência que no mundo atual quem
manda e desmanda, casa e batiza, faz e desfaz é o “vil metal”;
que potenciais investidores de empreendimentos de porte só se
dispõem a se instalar onde facilidades lhes sejam disponibilizados
pelo governante de plantão; e, principalmente, que quem movimenta e
faz a roda do progresso girar em determinada direção é o
“componente político”, o
que afirmamos naquela data se concretizou.
E
dessa
vez não
vamos aqui falar em “premonição”.
Na
verdade, a
razão de acertarmos mais uma (sob
o fogo cerrado de alguns “gênios”, aí
do Crato),
foi
que,
da forma como foi concebida e estruturada a tal Região Metropolitana
do Cariri, a
perspectiva era mesmo de deixar
órfãos ao longo do caminho, porquanto desde o princípio
flagrantemente direcionada a uma única cidade-pólo, na órbita da
qual girariam os satélites errantes e desprezíveis (cidades outras).
Perdemos
o bonde da história.
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