Era
previsível que, já há algum tempo deixando-se quedar e vergar-se
passivamente ante um juizeco de primeira instância (Sérgio Moro,
que usou e abusou de transgredir diuturnamente o enunciado em nossa
Carta Maior), o Supremo Tribunal Federal teria dificuldades imensas
de se afirmar a posteriori, assim como de impedir que outros
“iluminados” do judiciário, escudados na leniência daquela
Corte para com o dito-cujo, adotassem o mesmo modus operandi. Afinal,
a porteira fora escancarada acintosamente e a vaca já fora pastar no
reino da impunidade (o brejo).
Pra comprovar, a confissão de uma Procuradora da República que atuara como auxiliar do próprio juiz e que desabridamente afirmou que o referido sempre foi um sequencial e costumaz transgressor do constitucionalmente estabelecido, porquanto o tal Supremo Tribunal Federal sempre fez vista grossa para as arbitrariedades e os abusos cometidos por ELE.
Pra comprovar, a confissão de uma Procuradora da República que atuara como auxiliar do próprio juiz e que desabridamente afirmou que o referido sempre foi um sequencial e costumaz transgressor do constitucionalmente estabelecido, porquanto o tal Supremo Tribunal Federal sempre fez vista grossa para as arbitrariedades e os abusos cometidos por ELE.
O resultado não poderia ser outro: com uma regularidade impressionante
“pipocam”, aqui e ali, decisões esdruxulas até de magistrados
de piso (iniciantes), afrontando literalmente o texto constitucional,
como se o “livrinho” não tivesse mais nenhuma serventia e
restasse inócuo.
Agora mesmo, em Brasília, um desses “iluminados” (aqui um “graduado” Procurador da República) entendeu ser absolutamente desnecessário investigar ou indiciar preventivamente alguém, a fim de só então proferir a denúncia, conforme estabelecem os trâmites legais e, monocraticamente, decidiu formalizá-la contra o jornalista Glenn Greenwald, por suposta associação com hackers.
Agora mesmo, em Brasília, um desses “iluminados” (aqui um “graduado” Procurador da República) entendeu ser absolutamente desnecessário investigar ou indiciar preventivamente alguém, a fim de só então proferir a denúncia, conforme estabelecem os trâmites legais e, monocraticamente, decidiu formalizá-la contra o jornalista Glenn Greenwald, por suposta associação com hackers.
Mesmo
sem nenhuma prova material e apesar de um laudo da Polícia Federal
tratando da mesma questão afirmar de forma contundente e peremptória
que... “não é possível identificar a participação moral e
material do jornalista Glenn Greenwald
nos crimes investigados”.
Como
se vê, o caos e a esculhambação reinante na área judiciária
tupiniquim tem como principal incentivador a pusilanimidade e
frouxidão do tal Supremo Tribunal Federal, que omisso foi e omisso
continua sendo, quando a questão envolve os mafiosos do executivo e
legislativo (desagradá-los, nem pensar).
E
assim, o juizeco-transgressor, agora entronado como Ministro da
Justiça e Segurança Pública, continua pouco ligando para as
excelências togadas. E então, haja a aprovação de cabeludas
“barbaridades” jurídicas, como indica o texto que Sérgio Moro
está a empurrar goela abaixo no nosso ordenamento jurídico, com
mudanças absurdas, especialmente no Código de Processo Penal.
Ante
tal quadro dantesco, se impõe indagar: por qual razão não
extinguir, logo e de uma vez por todas, o tal
Supremo
Tribunal Federal, porquanto desnecessário, já que nem cheira nem
fede (mas se omite, ao tratar de questões cruciais)
???
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