Lamentavelmente,
no Brasil ainda vige o retrógrado processo de “indicação
política” para os almejados e vitalícios cargos de ministros dos
tribunais superiores, tanto em nível federal como estadual (STF e
TCE, são exemplos), sem que se vislumbre indício de que a coisa
mude algum dia. Afinal, o corporativismo far-se-á sempre presente
(legislar contra ou acabar com os privilégios e mordomias, jamais).
Assim,
embora na teoria a condição sine quo non para que alguém faça
parte de uma dessas cortesde notáveis (mesmo que
indicado) associe o douto conhecimento da natureza
da função sobre a qual legislará, a um perfil
de clarividência, sensatez, educação e equilíbrio, na
prática a coisa não funciona bem assim. Muitos dos nossos juízes
(não todos, evidentemente) escudados por um linguajar
rebuscado e prolixo e por uma certa aura de
superioridade, pecam pelo ativismo politico desbragado,
pela extemporânea manifestação fora dos autos, pela flagrante
parcialidade em determinadas decisões e, enfim
e por extensão, pelo exercício
de uma inidoneidade moral a toda prova.
E
como isso ocorre originalmente em nível de
judicatura federal, como o exemplo vem da “turma do
andar de cima”, a consequência direta é que se
espraie às instâncias de menor porte, em estados e
municípios. Basta atentarmos para as recorrentes vendas
de liminares a preços escorchantes, pelobeneficiamento de
detentores do vil metal e por aí vai, sem que haja uma
providência efetiva e moralizadora para obstar tal prática, para
constatarmos a imoralidade presente em nosso judiciário
O exemplo
mais que emblemático disso tudo tem agora o Estado
do Ceará como protagonista: é
que, embora comprovadamente cobrasse algo em
torno de R$ 150 mil “per capita” pela liberação da
bandidagem (traficantes, de alta periculosidade), eis que o
“magnânimo” Juiz responsável pordiversas solturas
foi... “condenado à PENA DE CENSURA por
desvios funcionais durante plantões judiciários, como a concessão
irregular de liminares e direcionamento de ações”
e assim “não poderá figurar em lista de
promoção por merecimento pelo prazo de um ano; nada terá que
devolveraos cofres públicos e continuará recebendo
integralmente seus polpudos vencimentos”. Além do mais – é
vero, senhores, acreditem - se efetivamente fosse condenado
à pena máxima, “Sua Excelência” receberia como severo e
exemplar “castigo” a aposentadoria compulsória).
Aqui pra nós, existe excrescência maior ???
Pois
bem, e retomando o fio da meada: indicado por
FHC para compor a egrégia corte do Superior Tribunal Federal
(STF), o mato-grossense Gilmar Mendes queimou
etapas e foi efetivado na função,mesmo tendo um
perfil ao avesso do avesso das encimadas qualificações exigidas. E
desde o princípio mostrou pouco apreço pela magistratura,
porquanto tendencioso e claramente hostil à razoabilidade e
ao bom senso (lembremo-nos que, em um mesmo dia, mandou soltar
duas vezes,sem maiores justificativas, o bandido mór do
Brasil, Daniel Dantas, que houvera sido preso pelo Juiz Federal
Fausto de Sanctis; a troco mesmo de quê ???).
Intolerante,
sectário, prepotente e mal educado, Gilmar
Mendes demonstra frequentes laivos de autoritarismo e
de pouca paciência para o contraditório, como se fosse o detentor
da verdadeprimeira e única. Assim e sem
nenhuma cerimônia, desde que empossado tenta transformar
o recinto daquela seleta corte numa espécie de arena
política chinfrim, ao investir de forma desrespeitosa e
ultrajante contra seus pares, ao tempo em que defenestra
agremiações e pessoas que não professam o seu medieval
credo (atualmente, está sendo processado pelo jornalista Luis
Nassif).
Eis
que agora, após um ano e meio de posse do processo que trata sobre
financiamento empresarial nas eleições (que houvera solicitado
para "vistas ou melhor examinar" e de passar nada menos
que cinco horas proferindo seu voto favorável - já vencido e
inútil - desandou a acusar um partido político (PT) de tentar se
beneficiar, assim como investiu furiosamente contra uma instituição
de classe (OAB), ao não aceitar que o seu lídimo representante
manifestasse a opinião da categoria sobre, conforme lhe permitia o
rito processual. Repreendido pelo presidente do STF, Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes rebateu desrespeitosa e arrogantemente:
"Eu sou ministro da Corte, o advogado é advogado" (como
se nota, até parece julgar-se um "ser superior" em
relação aos mortais comuns). Ao ser informado por Lewandowski de
que "aqui quem manda sou eu e o advogado da OAB tem o direito,
sim, de se pronunciar", abruptamente retirou-se do recinto.
Foi
o bastante e suficiente para que (até que enfim) dia
seguinte a OAB o “peitasse” publicamente, ao emitir a
seguinte nota de repúdio: “Ressalta
o Colégio de Presidentes da OAB que comportamentos como o
adotado pelo Ministro Gilmar Mendes são incompatíveis com o que se
exige de um Magistrado, ferindo a lei orgânica da magistratura, e
estão na contramão dos tempos de liberdade e transparência. Não
mais o tempo do poder absoluto dos juízes. Não mais a postura
intolerante, símbolo de um Judiciário arcaico, que os ventos da
democracia varreram. Os tempos são outros e a voz altiva da
advocacia brasileira, que nunca se calou, não será sequer tisnada
pela ação de um Magistrado que não se fez digno de seu ofício”.
A expectativa é, pois, que com o zangão e "desajuizado" juiz ainda bufando de raiva e expelindo fogo pelas narinas, o colegiado do Supremo Tribunal Federal se pronuncie a respeito, recriminando-o e punindo-o severamente, sob pena de, não o fazendo, assinar um inaceitável atestado decompactuação com todas as asneiras e desmandos por ele provocadas, até aqui. Se assim proceder, a OAB se credenciará ao respeito da sociedade.
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