por José do Vale Pinheiro Feitosa




Viva junto à alma mais próxima e compreenda que a proximidade é a medida da distância. Que a distância que os separa é este movimento maravilhoso da matéria e da energia. A maravilha é apenas esta surpresa porque esta proximidade é tão diminuta entre os dois e é a inesperada distância.

José do Vale P Feitosa



quarta-feira, 25 de setembro de 2013

"Locador X Locatário" - José Nilton Mariano Saraiva

Os artigos 504 e 1.322 do Código Civil e o artigo 27 da Lei do Inquilinato, que tratam da relação “locador X locatário”, prevêem no item “preferência legal”, que quem aluga um imóvel tem o direito (preferência) de adquiri-lo quando for posto à venda e que, caso não queira ou não tenha condição de fazê-lo, lhe será dado um prazo para desocupá-lo, “mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca”.

Pois bem, o senhor Carlos Pedro Bacurau, presumivelmente cratense, locatário de há muito de um dos imóveis (são dezenas e dezenas) pertencentes à Diocese do Crato, concedeu entrevista à televisão Verdes Mares (veiculada hoje, 25.09.13), onde reclama da desobediência aos citados dispositivos legais por parte da cúpula da Diocese cratense, porquanto o imóvel (casa) aonde mora, foi transferido unilateralmente a um terceiro e, estranhamente, por um preço infinitamente inferior (R$ 60.000,00) àquele que ele teria oferecido à Diocese (acima de R$ 200.000,00).

Além do que, denunciou de forma enfática que mesmo o imóvel tendo sido vendido a um terceiro, seu aluguel continuou a ser cobrado pela Diocese e à Diocese mensalmente é creditado o valor respectivo.

Instado a pronunciar-se a respeito, o senhor Bispo Diocesano do Crato, Dom Fernando Panico reconheceu (também em entrevista à televisão) ter passado por cima da lei (no tocante ao “direito de preferência”) e simplesmente desculpou-se (sem antes tentar transferir a culpa para uma dessas imobiliárias da vida), ao tempo em que confirmou, também, que realmente o aluguel do imóvel (já vendido pela Diocese) era cobrado e embolsado pela própria (segundo ele, com autorização do novo proprietário).

Como, já há um certo tempo a Diocese do Crato se acha envolvida num cipoal de denúncias de corrupção e seja notícia das páginas e programas policiais, algumas indagações se fazem pertinentes: a) por qual razão o imóvel ocupado pelo senhor Bacurau foi vendido por um preço subfaturado (R$ 60.000,00) já que (segundo suas próprias palavras) ele havia ofertado um valor muito maior (acima de R$ 200.000,00) ???; b) que motivos levariam alguém a adquirir um imóvel e abdicar do seu aluguel, deixando que o antigo proprietário continue recebendo-o (o que foi confirmado pelo Bispo do Crato) ???; c) isso é ou não é jogar dinheiro fora ???; d) se existe uma imobiliária envolvida (como alegou o Bispo), quem foi o responsável pela sua contratação, que não a Diocese do Crato ???; e) algum diligente preposto terá passado por cima da autoridade diocesana ???; f) se afirmativo, já terá sido identificado ???; e, finalmente, g) ou existirá realmente algo de podre no “reino da Dinamarca” (no caso, a Diocese do Crato), como de há muito se comenta, aqui e alhures ???

Nenhum comentário: